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778 I SÉRIE - NÚMERO 21

nente, por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos;
e) A despesa correspondente à comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira é inscrita no capitulo 12, «Encargos da dívida pública», do Ministério das Finanças.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 76-C, que adita o artigo 49.º-A, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A

Transferencias para a Região Autónoma da Madeira

Tendo em vista fazer face ao corte de transferências financeiras para o orçamento da Região Autónoma dos Açores anteriormente efectuadas ao abrigo dos Acordos Luso-Francês e Luso-Americano relativos a instalações militares nesta Região Autónoma, o Orçamento do Estado transferirá para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores o montante de 7 500 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 77-C, que adita o artigo 49.º-B, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-B

Comparticipação nacional em incentivos financeiros na Região Autónoma das Açores

A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma dos Açores será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente e da Região Autónoma da Madeira por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos.

Srs. Deputados, está, assim, encerrada a discussão e votação do artigo 49.º, pelo que vamos passar ao artigo 50.º, em relação ao qual há duas propostas, que vão ser anunciadas pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, são duas as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, para o artigo 50.º: uma, a 148-C, que adita o artigo 50.º-A, que foi apresentada em sede de Comissão; a outra é a 21-P, que foi apresentada agora em Plenário.
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que vamos agora apreciar e votar tem a ver com um aditamento que introduz uma alteração ao artigo 11.º da Lei n.º 28/92- Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira, aprovada, nesta Assembleia, há pouco tempo.
Na altura em que aprovámos esta lei, o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins chamou a atenção - e muito bem! - para o facto de que, em relação à inscrição de determinadas matérias no decreto legislativo regional, que, como sabem, constitui proposta de orçamento regional a apresentar à Assembleia Legislativa Regional, se deveria ressalvar a não inclusão da dívida flutuante. Por lapso, essa sua sugestão não foi acolhida, pelo que se tomou necessário fazer esta rectificação.
O alcance e objectivo desta proposta é apenas esse, não tendo, pois, qualquer incidência quer no domínio da despesa quer no da receita do Orçamento do Estado.
Creio, assim, que ela não terá, com certeza, dificuldade em ser viabilizada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com esta proposta, como, aliás, o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui salientou.
A única questão que coloco é de ordem metodológica. E porquê? Neste momento, a Comissão de Economia, Finanças e Plano está a apreciar, na especialidade, uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira. Ora, até que ponto é que essa não seria a forma correcta de aproveitar essa circunstância para resolver este problema? E uma dúvida que coloco, mas que não tem uma resposta muito fácil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração 21-P, apresentada pelo PSD, relativa ao n. 1 do artigo 50.º da proposta de lei em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É a seguinte:

Artigo 50.º

Endividamento das Regiões Autónomas

1 - A Região Autónoma da Madeira só poderá contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido mediante prévia autorização do Governo da República e no quadro do respectivo Programa de Reequilíbrio Financeiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.