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16 DE DEZEMBRO DE 1992 775

quanto à razão de ser do artigo 48.º desta proposta de lei e, sobre isso, gostava de esclarecer que este artigo é idêntico a um que foi incluído no Orçamento para 1992.
Os objectivos para que servem os fundos que vão ser conseguidos com este empréstimo estão suficientemente esclarecidos e referem-se a regularização de passivos e a dar cumprimento ao diploma referente às indemnizações às empresas nacionalizadas e, ainda, a solucionar problemas decorrentes do saneamento das contas públicas.
Por isso, o montante estabelecido este ano é de menos de metade do que foi incluído o, ano passado no, então, artigo 55.º, mas a motivação é exactamente idêntica.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, no sentido de solicitar que, na votação deste artigo, fosse autonomizada a alínea e).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 75-C, apresentada pelo Partido Socialista, que adita uma alínea g) ao artigo 48.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

g) Regularização de responsabilidades decorrentes da utilização dos terrenos para instalação da base das Lajes nos Açores, pelas quais vem o Estado pagando rendas fixadas unilateralmente.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 48.º da proposta de lei n.º 37/VI, com excepção, de acordo com o requerimento do PCP, da alínea e).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 48.º

Regularização de situações do passado

Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos e a realizar outras operações de crédito junto das entidades previstas no artigo 56.º e nas condições constantes dos artigos 56.º, 57.º e 58.º, até ao limite de 100 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 57.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não contando estas operações para os limites fixados nos artigos 56.º e 58.º, para fazer face a:

a) Execução de contratos de garantia ou de incumprimento de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, extintos ou a extinguir em 1993;
b) Regularização de passivos de empresas públicas e participadas, através da assunção de passivos, nomeadamente na CP, E.P., cujo montante se estabelece até 35 milhões de contos;
c) Responsabilidades decorrentes das operações de regularização e saneamento das contas públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto;
d) Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975 e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades do sector público;
f) Regularização de responsabilidades decorrentes, designadamente, de empréstimos e linhas de crédito concedidos por instituições financeiras no âmbito do financiamento de operações de comércio externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, cujos passivos fica o Governo autorizado a assumir através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do referido artigo 48.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS, os votos contra do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

É a seguinte:

e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recálculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, respeitantes a juros de anos anteriores;

Srs. Deputados, sendo assim, não será necessária mais nenhuma votação sobre o artigo 48.º da proposta de lei n.º 37/VI.
Vamos agora apreciar a proposta de alteração 4-C, que adita um artigo 48.º-A -, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra, para a sua apresentação, antecipando tempo de amanhã, o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre o avultado conjunto de dívidas do Estado ressaltam as do Ministério da Saúde que, como sabemos, de acordo com o Orçamento, ascendem a cerca de 114 milhões, dos quais 70 milhões, presume-se, estão vencidos.
Desse conjunto de dívidas realça, não pelo montante mas pela entidade que sofre essas consequências, a dívida do Ministério da Saúde aos bombeiros, resultante do transporte de doentes e de outros serviços e que ascenderá, pelos cálculos que estão feitos, a cerca de um milhão de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No sentido da regularização desta dívida, a Liga dos Bombeiros Portugueses dirigiu-se a esta Assembleia da República para que, em sede de Orçamento, fosse colmatada essa omissão e pudesse fazer com que o Estado cumprisse e honrasse os seus compromissos, pagando as suas dívidas, em particular, a este corpo de intervenção social que tão caro e tão necessário é à sociedade portuguesa e aos Portugueses.
É nesse sentido que apresentamos esta proposta de consignar ao Ministério da Saúde, retirando-a da dotação