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16 DE DEZEMBRO DE 1992 777

ficuldades decorrentes da eliminação destas receitas, ao mesmo tempo que se avançam com soluções estáveis e critérios rigorosos para os cálculos de todas as transferências para a Região Autónoma dos Açores.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, defendemos este tipo de relação negocial que, pensamos, resulta mais do que propostas de mais verbas que agravam muito a despesa do Orçamento do Estado para 1993.
É que também estamos a seguir nos Açores o rigor deste Orçamento, conforme estamos a provar com as várias medidas que se vão tomando. Aliás, isso mesmo aconteceu na última semana no Parlamento regional quando a maioria do PSD, resultante da vontade popular das últimas eleições, revogou algumas leis despesistas e injustas que a maioria anterior, não resultante da vontade popular, por isso maioria espúria, tinha feito aprovar.
Relativamente à proposta que introduz um novo artigo 49.º-B e ao paralelo que o Sr. Deputado Martins Goulart faz com a Madeira, esse paralelo não se pode estabelecer porque a Madeira está sujeita a um protocolo de reequilíbrio financeiro e os Açores não. Portanto, as situações são inteiramente diferentes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Azevedo, registo a sua crítica, aliás infundada no nosso entender, às duas propostas que apresentámos.
Em primeiro lugar, porque não há nenhuma intenção, por parte do PS, de defender qualquer doutrina despesista, ao passo que entendemos que é de apontar no Governo essa tendência.
Assim, pergunto a V. Ex.ª se considera que uma verba superior, que está destinada a gastos no Centro Cultural de Belém, se justifica e se, em contrapartida, se justifica atribuir, no contexto deste Orçamento, uma verba menor aos Açores. Isto é, o Centro Cultural de Belém vale mais do que a Região Autónoma dos Açores e os seus legítimos interesses?
Essa demonstração - que é suficiente! - tem alguma coisa a ver com o rigor orçamental que é propagado pelo PSD e pelo Governo?
Creio que não há qualquer rigor orçamental na arquitectura da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, até porque, como V. Ex.ª acabou por confirmar durante a sua última intervenção, à sua margem, portanto, sem clareza e sem rigor, os Governos Regionais e da República estão a fazer negociações com incidências orçamentais.
Como é que é possível que o mesmo partido que governa a República e a Região Autónoma dos Açores não seja capaz de se entender a tempo e horas, para que, quando se debate o Orçamento nacional, as verbas correspondentes àquilo que o Estado tem de transferir para o Orçamento da Região sejam aprovadas no tempo certo e para que, quando o Orçamento Regional seja debatido, estejam lá inscritas, com clareza, as dotações orçamentais com que a Região pode contar para governar com estabilidade?
As maiorias do PSD/Açores e do PSD do continente entendem-se ou não quanto a esta questão de Estado, que tem a ver com a gestão normal da coisa pública, com a defesa da autonomia e com a defesa dos interesses do Estado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Azevedo.

O Sr. Manoel Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martins Goulart, pelos vistos entendem-se, porque o PSD não está aqui a tomar posições que não se conjuguem com as do nosso partido a nível regional. Tomamos posições por nós próprios e, se o fazemos, é porque temos o apoio do PSD a nível regional. Portanto, parece que as maiorias se entendem!
Sr. Deputado, não vejo o porquê das tais «negociações escondidas». São negociações que, como tal, devem prosseguir. De resto, estamos à espera que dêem bons resultados, como ultimamente têm dado em outras áreas.

elativamente ao Centro Cultural de Belém - será talvez uma vergonha dizê-lo -, não posso pronunciar-me, pois nunca o visitei.

Vozes do PS: - Está fechado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 49.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 49.º

Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

No âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma comparticipação extraordinária nos juros da dívida daquela Região correspondente a 50% do seu valor anual, atender-se-á aos seguintes princípios:

a) O saldo do orçamento consolidado da Região Autónoma da Madeira, excluídos os passivos financeiros, terá de ser não negativo;
b) O Governo não poderá aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1992;
c) Se, por força de execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte, ou a totalidade, da transferência orçamental anual para aquela Região ou, em caso de insuficiência desta, receitas fiscais da Região até à concorrência dos montantes pagos em execução de avales;
d) A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma da Madeira será assegurada nas mesmas condições dos projectos do conti-