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16 DE DEZEMBRO DE 1992 783

complexo de culpa absolutamente compreensível. Afirmar que as indemnizações são suficientes para, logo a seguir, na mesma passada, rematar dizendo que as empresas estão a ser vendidas a rastos de barato, é uma visão que pertence a outro mundo, a um mundo de ficção.
O CDS tem-se batido claramente para que as indemnizações se tornem justas. É certo que não é com esta verba que elas se vão tomar justas, mas é um caminho e oxalá, nesta matéria, o PCP tivesse razão e essas empresas estivessem a ser vendidas a portugueses por «rastos de barato», na expressão do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 59.º da proposta de Orçamento do Governo pretende fazer uma devolução apoiada dos grandes grupos aos seus antigos donos. Está tudo pré-pro-gramado, está tudo estabelecido, já se sabe quem é que vai ficar com as empresas privatizadas, dá-se indemnização quando essas indemnizações (desculpem voltar a isto - não estou a reescrever a história, estou a falar da história) também foram pré-indemnizações com tudo aquilo que os grandes monopolistas retiraram ao povo português aqui e nas colónias, aos trabalhadores, durante anos e anos de exploração brutal!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal vive com graves problemas sociais, carências de toda a espécie no campo social como, ao longo de todo este debate do Orçamento do Estado, quer em Comissão, quer em Plenário, tem ficado perfeitamente patente.
Reforçando um pouco mais as argumentações - embora o que está dito não precise de ser redito -, a verdade é que estamos a ver antigas «famílias capitalistas», que a tão maus resultados conduziram o País, recuperar os seus «impérios», com as consequências que se podem antever.
E claro que consideramos um aumento excessivo a verba de 270 milhões de contos para indemnizações a antigos capitalistas, daí que tenha proposto a eliminação deste artigo- aliás, é demasiado aquilo que essas pessoas já recebem actualmente. É bom que se termine com este apetite que ficou perfeitamente claro nas declarações do Sr. Deputado do CDS.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições relativamente a esta matéria, vamos passar à votação da proposta de alteração 12-C, apresentada pelo PCP, que elimina o artigo 59.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, cujo resultado prejudicará as restantes propostas entradas na Mesa.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
Estão, portanto, prejudicadas as duas outras propostas apresentadas no mesmo sentido pelos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
Vamos agora proceder à votação do artigo 59.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
É o seguinte:

Artigo 59.º

Emissão de dívida associada k Lei n." 80/77, de 26 de Outubro

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar até 270 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações», previsto no n.º l do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, considerada a redacção dada pelo artigo l.º da Lei n.º 28/80, de 28 de Julho.
2 - A presente autorização não conta para o limite fixado no artigo 56.º
Dado que não existem propostas referentes ao artigo 60.º da proposta de lei nem pedidos de intervenção sobre esta matéria, vamos passar à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

o seguinte:

Artigo 60.º

Bilhetes do Tesouro

Nos termos do n.º l do artigo 3.º da Lei n.º 20/85, de 26 de Julho, é fixado em 1850 milhões de contos o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.
Srs. Deputados, uma vez que não existem propostas referentes ao artigo 61.º da proposta de lei nem pedidos de intervenção sobre esta matéria, vamos passar à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 61.º

Gestão da dívida pública

O Governo tomará as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, nomeadamente no que respeita à melhoria da respectiva estrutura e à redução do serviço da dívida pública e à sua articulação com a política monetária, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder, entre outras, as seguintes medidas:
a) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso isso se mostre necessário;