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1432 I SÉRIE-NÚMERO 39

Assim, gostaria de ouvir de novo a opinião do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde em relação a este pequeno pormenor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

O St. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, vou voltar um pouco atrás, só para fazer uma pequena intervenção relativamente ao que foi dito pelo Sr. Deputado Luís Peixoto.
Quero dizer que a nossa visão acerca desta matéria não é a visão catastrófica e caótica que aqui foi apresentada. Temos, dos profissionais de enfermagem, da sua carreira e da carreira dos docentes de enfermagem, uma visão completamento diferente - e parece-me que o provámos na alteração que introduzimos muito recentemente no regime relativo a estes profissionais -, ou seja, uma visão de respeito, de dignificação da profissão, mas, no entanto, sem a banalizarmos. Aliás, tive o cuidado de o dizer durante o período em que decorreram várias negociações com estes profissionais.
Por outro lado, é muito estranho que, sempre que se fala em questões de pessoal, haja uma tendencia muito grande para falar em exclusividade. Parece-me que há aqui uma confusão no que diz respeito à exclusividade que, tal como está interpretada neste momento, tem efeitos perversos ou mesmo extraordinariamente perversos.
Pela nossa parte, entendemos a exclusividade no sentido de os profissionais poderem dedicar mais tempo a determinadas tarefas que lhe são exigidas para o cabal desempenho da sua função e não no sentido de as pessoas não fazerem mais nada depois das suas funções. Aliás, neste caso concreto, o que é exigido, cumulativamente, é o seguinte: eles terem uma coordenação científico-pedagógica e, ao mesmo tempo, exercerem a investigação científica. É neste sentido que entendemos a exclusividade.
Ainda relativamente ao tempo integral, como é de todos sabido, a profissão exige uma grande componente prática, pelo que não podemos ater-nos apenas às partes teóricas e temos de olhar efectivamente para a componente prática. Ora, parece-me que os profissionais de enfermagem são um grupo profissional que conhece bem as suas obrigações e sabe perfeitamente definir, com precisão, quais as suas obrigações e quais as exigências da sua profissão.
Em relação ao problema levantado pelo Sr. Deputado João Rui de Almeida acerca da questão da impossibilidade, como o diploma vai baixar à comissão, se há aqui, realmente, um símbolo de impossibilidade, ele vai ser abordado e analisado. Não lutamos contra símbolos de impossibilidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate acerca da ratificação n.º 46/VI. Entretanto, como não há qualquer projecto de resolução e foram apresentadas propostas de alteração, o decreto-lei baixará à comissão, nos termos regimentais, para efeitos de apreciação das referidas propostas de alteração.
Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias.
O público não pode manifestar-se!
Srs. Deputados, vamos agora proceder às votações agendadas para hoje.
O Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro parecer é do seguinte teor De acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Peniche, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Barradas Leitão (PSD) a depor, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo parecer é do seguinte teor A solicitação do 2.º Juízo, 3.ª Secção, do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Eurico Figueiredo a intervir, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do projecto de lei n.º 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos (PS), já votado na especialidade, em sede de comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Vamos agora proceder à votação do projecto de resolução n.º 50/VI - Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 519-Cl/79, de 29 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho) [ratificação n.º 42/VI (PCP)], cuja discussão foi realizada no início do período da ordem do dia de hoje.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma declaração de voto relativa à