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17 DE FEVEREIRO DE 1993 1431

história da profissão, satisfaz uma profissão e honra um Governo que a leva à prática, esta iniciativa do PS transformou-se em mais um bom momento para o Governo e uma oportunidade para o Grupo Parlamentar do PSD vincar o acerto das medidas governamentais, ainda que insuficientes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Está tudo feito? Está tudo bem feito? Claro que não. Porém, continuar e melhorar obra boa é dever dos homens que procuram amanhãs melhores que ontens. Por isso aqui estamos, na certeza de que o trabalho em comissão poderá vir ainda a melhorar um trabalho que a todos engrandece.

Aplausos do PSD e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, dentro do tempo disponível, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Deputado Joaquim Vilela Araújo, tal como entendi, V. Ex.ª considera que há necessidade de alterar esta lei, mas criticou o facto de ela ter sido aqui chamada a Plenário. Ora, na minha opinião, de outro modo não seria atingido o desiderato de alterar a lei.
Quero colocar-lhe algumas questões muito breves. O Sr. Deputado não considera que estas medidas de excepção aplicadas aos docentes de enfermagem são injustas, tendo em atenção os outros docentes politécnicos? Refiro-me, por exemplo, à questão de a exclusividade ser atribuída mediante o apoio expresso da escola. Será que isto não vai contribuir para que os enfermeiros tenham um tempo integrado que, na prática, é o tempo de exclusividade, mas traduz uma redução significativa do vencimento?
Por outro lado, quero também perguntar-lhe se acha justo que se assista agora por parte dos docentes de enfermagem a ama corrida aos mestrados que não estão necessariamente ligados à carreira de enfermagem, como por exemplo, Sociologia e Ciências da Educação? Será que não se está desta forma a desvirtuar a qualidade que tem de procurar-se nos mestrados ligados à enfermagem e a prejudicar, enfim, o surgimento de mestrados mais ligados a esta área?
Por último, quero perguntar-lhe se não considera que estas medidas vão ocasionar alguma injustiça? E isto porque, por exemplo, um enfermeiro requisitado para uma escola de enfermagem e integrado no grau mais alto da carreira vai auferir um vencimento muito superior ao de outro enfermeiro que esteja na carreira e que a ela se dedique exclusivamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Vilela Araújo.

O Sr. Joaquim Vilela Araújo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Peixoto, percebo a facilidade com que o meu querido amigo «resvala», mas eu não disse que ela tinha de ser alterada, o que disse e repeti foi que ela devia ser melhorada. É um estado de espírito diferente, como são diferentes as posições da minha e da sua bancada em relação a esta matéria.
A questão da corrida para o mestrado é interessante, mas, infelizmente, nos dias de hoje, não chegam a duas dezenas os enfermeiros que frequentam o mestrado. Infelizmente!
É evidente que há muitas pessoas que até talvez preferissem que não houvesse um mestre e que os enfermeiros nunca pudessem ser licenciados. Há muitas pessoas assim! Não me refiro a V. Ex.ª, mas há muitas pessoas assim.
No entanto, quando se faz um esforço enorme por tornar uma classe deveras importante e por começar a atribuir-lhe graus académicos a que já há muito tinha direito, há sempre alguém que procura «confundir a árvore com a floresta», só porque não quer louvar um trabalho, que vai ser memorado na comissão e, espero bem, com a sua contribuição.
Há sempre alguém que procura tapar o que os governos do PSD fizeram, e disso nós orgulhamo-nos. É só olhar para a História: em 1980, fizemos a primeira perspectiva de integração; em 1985, fizemos o primeiro diploma; e agora, em 1993, realizamos esse diploma. Não se trata de obra acabada, de obra feita, mas é um bom trabalho e nós continuá-lo-emos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida, que, aliás, de acordo com o tempo regulamentar, tem de ser breve.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, volto à questão que coloquei há pouco ao Sr. Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, porque, certamente por culpa minha, não fui bem entendido.
É que trata-se de uma questão, a meu ver, tão evidente que talvez até tenha havido um lapso por parte de quem elaborou este decreto-lei.
A questão relativa aos directores de escola, coloquei-a há pouco apenas em relação a eles por me parecer mais evidente, mas refiro-me, de uma forma geral, a todos os professores, a todos os enfermeiros-professores.
O que defendemos em relação à alínea b) do n.º 5 do artigo 8.º, no que se refere a «Transitam para a categoria de professor-coordenador os enfermeiros-professores que [...] estejam habilitados com o grau de mestre, [...]» - e lá vem a tal questão - «[...] tenham já prestado provas públicas para acesso à categoria de enfermeiro-professor e tenham currículo técnico-científico [...]», não é que seja retirado tudo o que vem a seguir a «tenham já prestado provas públicas».
Somos de opinião que se deve manter na íntegra a alínea b), com excepção da parte «tenham já prestado provas públicas para acesso à categoria de enfermeiro-professor». E isto, Sr. Secretário de Estado, pela razão muito simples de que há uma impossibilidade, ou seja, como não foi exigida a prestação de provas públicas a todos os enfermeiros que adquiriram o grau de enfermeiros-professores antes de 1984-1985, eles não podem agora fazê-lo. Para além de ser uma aberração, considero que, em termos legais, há mesmo uma impossibilidade.
Quero frisar que deve manter-se tudo o resto, isto é, que estejam habilitados com grau de mestre e tenham currículo técnico-científico relevante, devidamente comprovado através de apreciação curricular, bem como a alínea a), a alínea c), etc.