O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE FEVEREIRO DE 1993 1433

votação final global do projecto de lei n.º 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos, apresentado pelo PS, para fundamentar o voto favorável do Partido Social-Democrata,
Já havíamos votado a favor deste projecto de lei, na generalidade. Aliás, lembro-me que ele foi discutido conjuntamente com outros e que, na altura, considerámos a sua boa intencionalidade, pelo que obteve a aquiescência do Partido Social-Democrata.
Em sede de comissão, e na discussão na especialidade, o Partido Social-Democrata empenhou-se, com um conjunto de propostas de alteração, ern valorizar o projecto de lei.
Entendemos que conseguimos um articulado não totalmente satisfatório, porquanto sempre dissemos que o projecto de lei, ern si, não contemplava ainda questões importantes no que toca à notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos.
Contudo, registamos a importância de enquadrar, pela via legislativa, uma realidade que, dia-a-dia, está cada vez mais patente, ou seja, o crescendo da luta química no combate a pragas de animais infestantes, contra a proliferação de espécies vegetais que sufocam as culturas e também no combate a doenças das plantas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, seria desejável que, em vez da luta química, se utilizasse a luta biológica. Todavia, reconhecemos a dificuldade dessa operação, não só porque a luta biológica ainda não se encontra suficientemente generalizada, mas também porque é menos abrangente do que a luta química. Por isso mesmo é de ter muito cuidado com a utilização de pesticidas, de herbicidas e de fertilizantes, sobretudo, por via aérea, dado que é um meio que utiliza a pulverização, a qual, eventualmente, pode causar danos a culturas, a pessoas e a animais.
Nestes termos, fica sendo obrigatória a notificação prévia às direcções regionais de saúde e as direcções regionais de agricultura da oneração aérea e da respectiva pulverização. Tal notificação tem de mencionar um conjunto de elementos que consideramos importantes, quais sejam a parcela ou parcelas que vão ser afectadas pela operação, a empresa ou o agricultor que a solicitou, a designação do produto ou produtos químicos que vão ser utilizados, bem como as suas principais características químicas, a sua toxicidade, as suas características nocivas e ainda um conjunto de especificações técnicas da operaçao aérea.
Estas notificações estão disponíveis e todos os cidadãos, bem como todas as associações de cidadãos, com objectivos de preservação do ambiente, de defesa da saúde pública ou dos interesses dos agricultores, poderão consultá-las para constatar a natureza das operações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reiteramos que este projecto de lei fica ainda um pouco aquém da necessidade legislativa para resolver este problema, ou seja, consideramos que é de reflectir em normas que accionem mecanismos que responsabilizem as pessoas singulares e colectivas que procedem a notificação, para que, dando sequência ao princípio de educação ambiental e de prevenção, haja todo um conjunto de mecanismos que desencadeiem uma informação correcta e eficaz junto das populações cujos terrenos vão ser alvo dessas operações e, finalmente, para que haja um mecanismo eficaz de impedir o acesso de pessoas e animais as áreas tratadas.
Terminamos com um apelo no sentido de que os cidadãos e as associações de defesa do ambiente se empenhem na atitude de educação ambiental para que os agricultores e as pessoas que manipulam produtos tóxicos respeitem, as instruções escritas nos respectivos rótulos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista deseja congratular-se com o facto de a sua iniciativa legislativa, que veio cobrir uma lacuna no quadro jurídico da protecção ambiental, ter merecido a aprovação unanime da Camará, registando, de igual modo com agrado, a participação e o interesse que os outros partidos políticos, em sede de comissão, demonstraram pelo nosso projecto de lei e acolhemos com satisfação as suas propostas e iniciativas que visaram e, estamos certos, melhoraram o texto que havíamos apresentado à Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora iniciar a discussão da ratificação n.º 43/VI, apresentada pelo PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, por razões idênticas às que estiveram na base da troca da ordem da discussão desta ratificação com a que acabamos de analisar, sugeríamos que se discutisse já a ratificação n.º 47/VI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aceita a sugestão, pelo que vamos dar início à discussão do pedido de ratificação n.º 47/VI (PCP), relativo ao Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, que «Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus do mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido de ratificação, apresentado pelo PCP, do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 Outubro, tem a ver, por um lado, com questões de natureza - que eu diria - razoavelmente tecnicista e, por outro lado, também com questões que se prendem com a filosofia do próprio decreto-lei.
Desde logo, o texto merece-nos duas ordens de comentários. Num primeiro plano, a sua publicação não foi precedida da necessária audição das partes interessadas, competentes na matéria, ao contrário do que se afirma no preâmbulo. Ao mesmo tempo, um dos dispositivos do diploma pretende colocar sobre fiscalização do Governo o exercício de uma competência que, legítima e exclusivamente, cabe as instituições de ensino superior, designadamente a atribuição de um título académico.
Num segundo plano, alguns dos dispositivos preconizados são excessivamente rígidos, ferindo os interesses, quer das instituições de ensino superior quer dos poten-