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1458 I SÉRIE - NÚMERO 40

Crianças em Situações de Emergência e Conflitos Armados;
Tendo em conta a declaração do Conselho Europeu de Edimburgo sobre o tratamento infligido às mulheres muçulmanas da Bósnia;
Tendo em conta a resolução do Conselho de Segurança que apoia a iniciativa do Conselho Europeu;
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre as violações das mulheres na ex-Jugoslávia;
Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre as violações massivas e flagrantes de direitos humanos no território da ex-Jugoslávia;
Consternada com a constatação de que, no final do século XX, cidadãos europeus retomam comportamentos e práticas de uma barbaridade inultrapassável:
A Assembleia da República:

Condena veementemente todos os atentados contra os direitos humanos das populações civis na ex-Jugoslávia;
Condena firmemente a «purificação étnica» que lembra os mais vergonhosos momentos da história da Europa;
Condena vivamente as detenções e violações sistemáticas de mulheres e crianças muçulmanas na Bósnia;
Apoia as propostas no sentido de que a Violação seja expressamente considerada como crime de guerra e de que os seus autores sejam julgados e condenados;
Considera que os Estados da Comunidade Europeia devem facilitar a concessão de asilo às mulheres e crianças vítimas de violação;
Considera que a violação seguida de procriação, forçada é um atentado extremo contra a dignidade da pessoa humana e atinge não só as vítimas directas como as crianças geradas em circunstâncias abomináveis;
Considera que os Estados da Comunidade Europeia devem empenhar-se no auxílio médico e humanitário e na simplificação dos mecanismos de concessão, às mulheres vítimas de violação, de vistos de acesso a territórios de acolhimento;
Considera que o Estado Português deve continuar a apoiar os auxílios comunitários e internacionais e o acolhimento em Portugal de crianças e mulheres vítimas da guerra, que, seguramente, encontrarão nos Portugueses solidariedade, carinho e respeito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos concluir as declarações políticas.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr, Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Embora a lei fundamental portuguesa que institui o Estado democrático estabeleça como uma das tarefas fundamentais do Estado a de proteger e valorizar o património cultural português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território (artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa) e expresse, no plano dos direitos e deveres fundamentais, quanto ao princípio da igualdade, que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direita ou isento de qualquer dever em razão da ascendência [...], convicções políticas, instrução, situação económica ou condição social» (artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa), o que temos constatado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que, nas centenas de casos, problemas e situações que o Partido Os Verdes tem trazido à Assembleia da República não são respeitados aqueles princípios e normas constitucionais, ao mesmo tempo que é infringida a legislação especifica produzida pelo Parlamento ou pelo Governo.
O caso que hoje trazemos ao Plenário da Assembleia da República é paradigmático quanto ao que acabamos de afirmar.
De facto, o que se tem passado nos últimos 10 anos, na albufeira do Castelo de Bode e área envolvente, designadamente na margem integrada no concelho de Tomar, pelo que nos foi dado observar no local e constatar através de documentação disponível, leva-nos hoje, aqui, a afirmar que, se existe um Estado de direito, então, naquela área do território nacional, existe uma situação de excepção.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A albufeira do Castelo de Bode é classificada, desde 18 de Novembro de 1971, pelo Decreto-Lei n.º 502, como albufeira de águas públicas, destinadas ao serviço público, e, através do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, por se tratar de uma albufeira cujas águas se destinam ao abastecimento de populações e revelar elevado interesse ecológico, é consagrada como albufeira protegida.
Esta classificação atribui-lhe uma zona de protecção de 500 m em largura, sujeita a plano de ordenamento, e interdita qualquer construção numa faixa marginal com largura de 50 m, contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento da albufeira.
O referido decreto regulamentar determina ainda que quaisquer edificações a implantar na zona de protecção, excluída a faixa de 50 m reservada, depende de licença a conceder pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, mediante parecer da Direcção-Geral do Planeamento e da Agricultura.
Acontece, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que na margem da albufeira, no concelho de Tomar, e em particular na freguesia de São Pedro, dentro da zona de protecção e da faixa reservada, se constróem vivendas, com licenças passadas pela Câmara Municipal de Tomar, e muros de vedação em cimento - clandestinos -, sem que as entidades competentes tenham actuado, apesar de a comunicação social ter dado grande destaque à situação.
Acresce, ainda, e para que a «situação de excepção» que ali se vive não deixe qualquer dúvida, o facto de, ao longo de 8 km da margem da albufeira, onde ainda há poucos anos e durante tempos imemoriais existiam Vários caminhos que eram utilizados pelas populações para terem acesso às águas do rio, hoje existir apenas um caminho não vedado por muros clandestinos, porque alguém recorreu aos seus conhecimentos para demonstrar que se tratava de um caminho militar.
Face a esta tentativa de criar na margem da albufeira do Castelo de Bode uma espécie de «república das bananas», vários moradores que receberam por herança propriedades junto à margem da albufeira vêem-se impedidos de lhe ter acesso.