O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1626 I SÉRIE-NÚMERO 46

tirar nem pôr, o conceito de discriminação indirecta e a questão da inversão do ónus da prova que constam do nosso projecto de lei.
Ora, em relação à pergunta que o Sr. Deputado Nogueira de Brito me colocou, parece-me, bem pelo contrário, que o que está no diploma e que resulta dessa proposta de directiva vai tomar ainda mais difícil...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Julguei que a argumentação europeia não vos impressionava, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Nada disso nos impressiona, mas aproveitamos o que é bom, porque se é bom, é bom. Quer mais pragmático do que isto, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas é mau!

A Oradora: - Aliás, pronunciámo-nos em relação a estas questões através de uma intervenção do Deputado do Parlamento Europeu, Sérgio Ribeiro, que tenho aqui, acerca de um acórdão do Tribunal de Justiça no processo n.º 109/88, sobre a igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Assim, consideramos que a redacção dada a essas questões no projecto de lei responde, na verdade, às necessidades, tanto mais que um pouco mais adiante consagram-se presunções da indiciação de violações, o que nos parece suficiente.
Quero ainda acrescentar, Sr. Deputado Narana de Brito...
Peço desculpa, Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas tenho saudades da intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró e daqueles tempos.
Quero ainda acrescentar que talvez V. Ex.ª percebesse a nossa proposta para o artigo 5.º, se tivesse lido com atenção o Decreto-Lei n.º 392/79. Isto porque a única alteração que ela tem, e com ela não se revoga aquele diploma, que continua em vigor, traduz-se na adaptação de algumas disposições do mesmo, tornando possível a propositura de acções por associações sindicais, nos casos em que não apareça nenhum trabalhador a dizer «eu fui discriminado», o que o referido decreto-lei não permitia.
Por outro lado, no nosso projecto de lei também admitimos que as associações sindicais se constituam assistentes em processo penal, nos mesmos casos em que se verifique uma prática discriminatória, sem que se concretize a queixa por parte de um trabalhador individualizado.
Dizia o Sr. Dr. Mário Raposo, no seu parecer, que a prática continuada de discriminação é suficiente para dar lugar à fiscalização pela Inspecção-Geral do Trabalho. Assim não foi, todavia, entendido.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Teria todo o prazer em lhe permitir a interrupção, mas não poderei fazê-lo, Sr. Deputado, por já não dispor de tempo. Acabo, aliás, de receber da Mesa a indicação de que terei de terminar já.
Em todo o caso, o Sr. Deputado, que ainda dispõe de tempo, poderá fazer uma intervenção, por ocasião da qual poderei também usar da palavra. Mas não tenho ilusões, porque não consigo fazê-lo mudar de ideias, o que é pena.
As mulheres são teimosas, mas em relação a certas barreiras e obstáculos só há uma solução: destruir o obstáculo, ...

Risos.

... que é a ideologia retrógrada.
Aplausos do PCP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Bem me parecia! Não aprenderam nada!

A Oradora: - O obstáculo é a ideologia! São as vossas teias de aranha!

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sibéria nunca mais!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Elina Guimarães, cuja vida se dedicou à causa do direito legítimo e por isso lutou para que ele consagrasse a promoção e a dignificação do estatuto das mulheres, gostava de citar, a propósito da sociedade em que viveu, uma fábula de Esopo. Passeando um homem e um leão por um caminho e deparando com um grupo escultórico que representava outro homem a exercer o seu domínio sobre outro leão, concluía o ser humano nessa altura: «Eis o que prova a superioridade do homem sobre o leão.» Ao que o leão respondia: «Eis o que prova [...] que os leões não são escultores.»
Ela ainda viveu o tempo de ver esculpir os primeiros traços da igualdade constitucional e assistiu e participou em momentos altos da legislação ordinária que deu corpo aos princípios da lei fundamental. Nesse sentido, coube-lhe a glória dos combatentes da liberdade que reside na aplicação social dos seus pontos de vista e, sobretudo, em assistirem à aculturação do que era obsoleto e àquilo contra que mais se insurgiam.
No entanto, no momento de apreciar o projecto de lei n.º 99/VI, cujo objectivo é trazer mais um segmento para a garantia da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no mundo laboral, interrogamo-nos se terá Elina Guimarães ou algum de nós visto o mais importante neste domínio. Por outras palavras: está por demonstrar ainda se nos limitámos até agora a legitimar o princípio da igualdade e a abeirar tão-só da sua concretização ou se vamos mesmo a caminho da terra prometida.
É que o plano social de fundo que suscita a necessidade de um diploma desta natureza é sério, tem imensas implicações e merece ser cuidadosamente ponderado. Não estamos face a um código. Trata-se de um punhado de normas, mas a singeleza normativa não é argumento para que nos distraiamos do essencial. E o essencial aqui corresponde a uma fotografia social complicada.
Pretende-se, em síntese, fazer ao nível da lei algo que contribua para dirimir as seguintes situações reais: primeiro, há mulheres que não chegam a ser menos consideradas no local de trabalho quanto à remuneração ou ao acesso à formação profissional pela crua circunstância de que a discriminação as exclui do próprio trabalho em certas empresas; segundo, não lhes é fácil fazer valer o seu direito por via judicial, não apenas por ausência inequívo-