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2210 I SÉRIE - NÚMERO 69

Positivo foi também que o debate, em intervenções de Deputados de todas as bancadas e do Sr. Secretário de Estado, permitisse confirmar a natureza civil do vínculo e do regime laboral dos bombeiros; tornasse claro que do Decreto-Lei n.º 312/80 só se mantinham em vigor, e transitoriamente, os seus artigos 2.º e 9.º e mostrasse que o regime disciplinar aplicável é o da lei geral, sendo os aspectos específicos desse regime os que hão-de resultar da legislação ainda a emitir.
Foi igualmente positivo clarificar que o disposto no n.º 2 do artigo 18.º não tem aplicação retroactiva, pelo que não é aplicável à situação dos bombeiros que viviam a mais de 30 km do seu local de trabalho à data da entrada em vigor do decreto-lei.
Como aspectos negativos, registo essencialmente dois: o facto de ser ter mantido ou dilatado o prazo de oito anos para promoção do bombeiro-sapador a cabo, prazo excessivo e que, na prática, dificulta e quase coarcta o direito à carreira e, em segundo lugar, o facto de não ter sido clarificado o alcance do artigo 20.º - sobre disponibilidade permanente - , artigo que, para ter sentido coerente e lógico, deveria ter sido compaginado, nos termos que já referi aquando da apresentação do requerimento de avocação, com outras disposições do mesmo estatuto.
O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com o facto de, com a chamada à ratificação pela Assembleia da República, terem sido possíveis as alterações e clarificações positivas referidas, mas, alenta a circunstância de terem permanecido alguns aspectos negativos ou menos claros, o PCP optou pela abstenção na votação final global da lei de alterações.
Não queria terminar sem saudar particularmente todos os bombeiros profissionais e desejar que o seu estatuto venha a ser progressivamente melhorado, como é de justiça,

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação final global da ratificação n.º 56/VI, porquanto, apesar dos aperfeiçoamentos que foi possível introduzir em sede de comissão especializada, persistiram algumas questões, designadamente a que foi referida pelo Sr. Deputado João Amaral - o elevado número de anos, cerca de oito, exigido para a promoção de bombeiro-sapador a cabo - , bem como algumas dúvidas em relação à questão da disponibilidade permanente dos bombeiros profissionais.
Em todo o caso, neste processo de ratificação foi possível esclarecer que não vai ser coarctada- aos bombeiros profissionais a possibilidade de assumirem, pela via da carreira, o posto de comando, aspecto que era para nós extremamente importante.
Foi também confirmado pelo Governo que, sob o ponto de vista da formação profissional dos bombeiros profissionais, apesar de hoje em dia ela estar a ser cometida a diversas instituições, tudo se encaminha para que no futuro surja uma escola única, uma autêntica academia superior de bombeiros, de forma que não só os bombeiros profissionais como os voluntários tinham uma autêntica escola de formação profissional.
Esta foi a razão por que participámos activamente na discussão deste processo de ratificação e, em virtude das questões que tive oportunidade de salientar, agora nos abstivemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em conclusão deste processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 293/92, queria deixar bem claro que o Grupo Parlamentar do PSD entende que, essencialmente, foram clarificadas as situações consideradas mais polémicas e que levantaram, desde o início, algumas dúvidas.
Ficou igualmente esclarecido que algumas das acusações que diversos Deputados da oposição, em muitas situações, nos haviam dirigido não tinham qualquer razão de ser, ou seja, que em sede de boa interpretação, essas situações já estavam previstas no diploma. São exemplos o regime das férias, faltas e licenças, os direitos adquiridos na questão das residências e a revogação do Decreto-Lei n.º 312/80 - umas foram agora expressamente consagradas e quanto às outras não restaram quaisquer dúvidas.
Pensamos dispor, finalmente, de um diploma equilibrado (pie pode bem servir o interesse público, bem como as legítimas expectativas de todos os profissionais deste sector.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, terminadas as votações, vamos iniciar a discussão do projecto de resolução n.º 53/VI - Criação de uma comissão para a reforma do ordenamento administrativo do País (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas suas linhas gerais, a configuração da divisão administrativa do País data de meados do século XIX.
Com Mouzinho da Silveira e Passos Manuel o País foi, nessa altura e em termos autárquicos, geograficamente dividido em distritos, municípios e paróquias - esta última foi substituída pela de freguesias já no princípio deste século, concretamente em 1916 e na vigência da 1.ª República.
A organização destes três tipos de autarquias em que o País foi dividido sofreu, até hoje, várias reformas, mas no essencial não se modificou a hierarquia referida: distrito, município, freguesia.
É minha convicção - na qual me acompanham reputados estudiosos destas matérias - que o distrito terá sido «a colectividade autárquica» que menos implantação veio a lograr no tecido social do País. Alguma indefinição nas funções respectivas, a variação do seu número, modificado mais de uma vez, quase sempre ao sabor de circunstancias conjunturais, a tentativa da sua substituição por províncias - o que aconteceu, por exemplo, entre 1933 e 1959 - são disto, a meu ver, um exemplo claro.
Por outro lado, Srs. Deputados, os municípios constituíram, sempre, a trave mestra do ordenamento administrativo do País, não sendo por isso de admirar que, com frequência, se diga e rate na «tradição municipalista» portuguesa, Sendo, ao ano de 1836, em número de 351, os municípios são hoje 305 - 275 no continente, 30 nas Regiões Autónomas. E salientaria, a este propósito, que nos últimos três anos apenas foram criados em Portugal dois novos municípios: Vendas Novas e Amadora.
Já quanto as freguesias, a sua importância e implantação no tecido administrativo do País foi igualmente conse-