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13 DE MAIO DE 1993 2209

votação de dois artigos do Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais [ratificação n.º 56/VI (PCP)], tendo por base o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 11.º, n.º 2, alínea l), do diploma em apreço, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em jeito de fundamentação, chamo a atenção para o facto de o artigo 11.º, n.º 2, alínea/), do Decreto-Lei n.º 293/92 e das respectivas propostas de alteração - cuja avocação a Plenário se requer- elevar para oito anos o período de tempo de serviço necessário à promoção de bombeiro-sapador a cabo.
Trata-se de um período excessivo que coarcta o direito à carreira - sendo, alais, de três anos o período mínimo de permanência nos outros postos da carreira, não se entende que aquele perfilo seja de oito anos, um período excessivamente longo.
Por isso, propomos fazer o referido período de oito anos passe para três ou, no mínimo, cinco anos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Vamos votar o requerimento que acabou de ser fundamentado.

Submetido à votação foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PSN. de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e a abstenção do Deputado independente Freitas do Amaral.

Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 20.º do mesmo diploma, tem de novo a palavra o Sr. Deputado João

Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refere-se o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 293/92, cuja avocação a Plenário se requer, à disponibilidade permanente. Diz esse artigo 20.º que o serviço dos bombeiros é permanente e obrigatório.
Tal disposição ou não é lógica ou, para ter um sentido coerente e lógico, tem de ser compaginada com outras disposições do estatuto que reconhecem aos bombeiros
- como, aliás, não poderiam deixar de reconhecer- o direito ao regime geral das férias, faltas, feriados, licenças e horário de trabalho. De resto, tem ainda de ser compaginada com outras disposições, nomeadamente as que reconhecem a vigência do direito à greve, com a correspondente definição dos serviços mínimos circunscritos aos - passo a ler o texto do próprio decreto-lei em causa - «indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis».
Para compaginar o aludido artigo 20.º com essas outras normas do mesmo estatuto, seria necessário um trabalho de clarificação. É por isso que requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, desta, disposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Vamos, então, proceder à votação do requerimento cuja justificação acabou de ser expendida.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do CDS, do PSN e ao Deputado independente Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativamente ao Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro [ratificação n.º 56/VI (PCP)].

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, pretendo fazer notar que o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é um texto corrido de todo o Decreto-Lei n.º 293/92, diploma este que não foi aqui votado artigo a artigo. De facto, apenas votámos as alterações ao decreto-lei, pelo que o texto anexo terá de ser reformulado como lei de alterações ao decreto-lei, tal como ele existe neste momento.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação final global do texto referido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Raul Castro.

Para formularem declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados João Amaral, Gameiro dos Santos e José Puig.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP chamou à ratificação da Assembleia da Republica o Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de, Dezembro, sobre o estatuto dos bombeiros profissionais, com o objectivo de produzir alterações do seu articulado e clarificações do seu conteúdo que correspondessem aos anseios e reivindicações dos bombeiros e das associações sindicais que os representam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: -Os resultados dos debates na Assembleia da República, quer no Plenário quer na Comissão, mostraram-se altamente positivos em certos aspectos, mas não satisfatórios noutros.
Foram positivas as alterações aprovadas quer quanto à clarificação de que os bombeiros beneficiam do regime geral de férias, faltas e licenças, quer quanto ao n.º 2 do artigo 13.º, permitindo nova frequência do curso de promoção, mesmo em caso de desistência ou exclusão da admissão ou frequência, quer ainda ao regime de estágio, garantindo sempre o valor mínimo de remuneração.