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2212 I SÉRIE - NÚMERO 69

O Orador: - Esta matéria está disciplinada pela Lei n.º 142/85, lei da criação de municípios, também aprovada nesta Câmara. Só que esta lei determina que a sua aplicação só poderá ter lugar após a criação das regiões administrativas. Deverá este aspecto ser revisto? Valerá a pena pelo menos, e com certeza, debater esta questão.
Segunda questão: as atribuições aos municípios que a lei prevê dependem da sua dimensão geográfica, da sua população e do seu desenvolvimento económico. Será hoje esta uma solução adequada ou merecerá reflexão introduzir-lhe algumas alterações?
Considerando o carácter exclusivamente urbano das grandes cidades e a complexidade burocrática da maior parte das nossas câmaras municipais poderá justificar-se um processo de descentralização efectiva, por exemplo, através da criação de bairros municipais?
Se sim, em que medida e a partir de que patamar? Com que regime jurídico?
Recordo que uma solução deste tipo já foi tentada em Portugal, sem grande sucesso, reconheça-se!... A experiência de funcionamento das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto vai dar-nos certamente alguns elementos que possam justificar substanciais alterações nas funções e na organização dos municípios integrados nessas zonas? É outra questão a que teremos que responder.
Será satisfatório - e esta é uma quinta questão sobre os municípios - o actual quadro legal das associações de municípios, sendo certo que a satisfação de algumas funções que competem aos municípios tendem a ser privatizadas, nomeadamente no que respeita ao saneamento básico? É também certo que se trata de empreendimentos nos quais a economia de escala é determinante e que, por isso, tenderá a incluir mais de um município... Daí, a meu ver, a pertinência desta questão.
Quanto às freguesias, refira-se que o seu número em Portugal tem crescido: eram 3841 em 1976, são hoje 4028 (a criação de novas freguesias teve o seu regime jurídico estabelecido recentemente pela Lei n.º 8/93, aprovada nesta Câmara).
Poderia considerar-se, pois, que é problema resolvido e sobre o qual não haverá muito a inovar. Poderá, contudo, haver alguns aspectos que convenha examinar.
Vejamos alguns: em primeiro lugar, considerando que há freguesias de várias tipologias (freguesias rurais, freguesias situadas nas sedes dos municípios, freguesias em grandes cidades, freguesias correspondentes a áreas urbanas em grande expansão), será razoável que todos elas se movam dentro do mesmo quadro legal ou justificar-se-á, e em que medida, um tratamento diferenciado?
Em segundo lugar, quanto às freguesias situadas nas sedes dos municípios, sabe-se que a sua actividade se limita a pouco mais do que à prática de actos de natureza burocrática. Não parecendo que assim deva continuar, que evolução preconizar?
Quanto às freguesias em grandes cidades, relembraria o que há pouco disse quando me referi a bairros municipais.
Finalmente, quanto às freguesias correspondentes a áreas urbanas em grande expansão, parece-me merecer a pena reflectir sobre a necessidade de mês conferir maior operacionalidade ou mesmo, em alguns casos, admitir a possibilidade de fazê-las subir a um nível hierárquico superior no ordenamento administrativo do País. Não será de considerar, Srs. Deputados, por exemplo a figura de associação de freguesias?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresentou a esta Câmara um projecto de resolução que pretende constituir um primeiro passo para a reforma do ordenamento administrativo do País.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Muito bem!

O Orador: - A metodologia que propõe para esta comissão reflecte o cuidado, a prudência e o rigor que o PSD quer imprimir a esta questão.
Para além da exposição de motivos que consta do projecto e que é auto-explicativa, procurei apresentar, a título exemplificativo e sem tentar ser exaustivo, algumas questões que a comissão poderá enfrentar, procurei, mais do que apresentar soluções, levantar questões.
É assim que entendo, é assim que o meu partido entende, o funcionamento de uma comissão deste tipo: que deverá trabalhar com prudência e rigor, mas com determinação, sem pressões indevidas, ouvindo e considerando todas as contribuições que de boa fé lhe sejam carreadas.
Respeitando a disputa partidária, base ela mesma da democracia representativa, permito-me acreditar que a comissão possa trabalhar sem interesses exclusivamente partidários ou eleitoralistas.
Este trabalho é um tema que é eminentemente nacional e que tem a grandeza das questões de Estado e, portanto, certamente honrará esta Câmara.
Esperamos que os partidos da oposição possam compreender o que está em jogo e actuar em conformidade.
Nós assumimos as nossas responsabilidades!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos inscreveram-se os Srs. Deputados Raúl Castro, Gameiro dos Santos e André Martins.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Deputado Falcão e Cunha, não é difícil encontrar na exposição de motivos do projecto de resolução apresentado pelo PSD todas as restrições e dúvidas quanto à regionalização. Desde falar-se em processo polémico até admitir-se que há duas regionalizações... Quando se refere à regionalização que o PSD, defende dá impressão que há outra, que é aquela que o PSD não defende; enquanto que o que não existe, no fundo, é a regionalização que consta da Constituição desde 1976, estando nós já em 1993!
Sr. Deputado, é sabido que o PSD tem uma posição discordante quanto à regionalização, tal como é sabido que o PSD tem contribuído para entravar os trabalhos da regionalização. Se estamos nesta situação, ela deve-se fundamentalmente às posições do PSD, que nada tem que ver propriamente com posições de cautela ou de prudência, mas, sim, com uma posição de antipatia pelo processo.
Ora, a questão que se me coloca é a de que, ao propor-se, agora a criação de uma comissão para a reforma do ordenamento administrativo do País, se diz que esta teria o prazo de um ano para elaborar um relatório preliminar. Também quanto a esta reforma do ordenamento administrativo, o PSD propõe um passo muito paulatino: um ano para elaborar um relatório preliminar! Bem, parece-me, independentemente da cautela, que não pode deixar de merecer concordância a ideia de que o que não há aqui é pressa, pelo contrário!...
Na véspera deste debate o jornal Público noticiava o seguinte: «salvar o que a ideia da regionalização tinha de positivo é agregar os concelhos, transformando-os em