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2208 I SÉRIE - NÚMERO 69

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo PSD, nomeadamente no que toca ao artigo 1.º, não dá resposta às reivindicações da magistratura no tocante à reposição da Lei n.º 2/90.
Com efeito, resulta do artigo l.º do projecto que as categorias de desembargador e procurador-geral-adjunto apenas se veriam contempladas com o aumento de 0,5 % e as categorias seguintes com aumentos percentuais respectivamente de 3,5 % e 6,6 %.
O estatuto de independência da magistratura relativamente ao poder político tem de ter ínsito um estatuto remuneratório que verdadeiramente garanta aquela independência. Por isso se justificaria que, em sede das alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pendentes nesta Assembleia, se resolvesse de uma vez por todas a questão do estatuto remuneratório, afectado pela contenção expressa na Lei n.º 63/90, que não tomou em devida conta a existência da escala indiciaria que diferencia as várias categorias de magistrados.
No entanto, a proposta de alteração do estatuto dos magistrados judiciais avançada pelo Governo é totalmente omissa nesta matéria, como noutras de carácter económico a que os magistrados aspiram.
Neste contexto, justifica-se que a Assembleia da República, ao apreciar e votar o projecto de lei da iniciativa do PSD, assegure a reposição na íntegra da Lei n.º 2/90. É esse, aliás, o sentido da proposta de alteração apresentada peto PCP relativamente ao artigo 1.º do projecto de lei.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, requer-se a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 1.º do projecto de lei n.º 266/VI.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Vamos votar o requerimento de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo l.º do projecto de lei em apreço, que acabou de ser fundamentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do CDS, do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Para apresentar o requerimento de avocação ao Plenário da votação, na especialidade, do n.º 1 do artigo 2.º do citado projecto de lei, tem de novo a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os parcos aumentos propostos pelo PSD no seu projecto de lei só entrarão em vigor, nos termos, do n.º l do artigo 2.º, a partir de l de Janeiro de 1994. Ora, tal como consta do relatório aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei, os encargos decorrentes da satisfação total das reivindicações das magistraturas» que implicariam o pagamento de retroactivos desde l de Janeiro de 1992, não atingiriam sequer l milhão de contos. E pelo pagamento de retroactivos, desde l de Janeiro de 1992, resultante do projecto de lei o encargo para o Orçamento do Estado em pouco ultrapassaria os 100000 contos.
Assim, justifica-se que a lei produza efeitos desde l de Janeiro de 1992, data em que se começaram a verificar as distorções nas três categorias superiores das magistraturas, e possa entrar em vigor ainda no corrente ano, com lei de alteração orçamental que venha a conter a previsão das despesas necessárias aos encargos, ou, se o Governo não apresentar proposta de alteração orçamental nesse sentido, em l de Janeiro de 1994, em obediência ao artigo 170.º, n.º 2, da Constituição, conforme proposta de alteração agora apresentada pelo PCP.
Assim sendo, requer-se a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 2.º, n.º l, do projecto de lei n.º 266/VI.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Vai proceder-se à votação do requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Ainda para apresentar o requerimento de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sistema remuneratório dos magistrados judiciais é parte integrante do seu estatuto. Nos termos do artigo 167.º, alínea l), da Constituição da República, é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais, já que estes são titulares de órgãos de soberania.
Ora, o n.º 2 do artigo 2.º do projecto de lei apresentado pelo PSD contém uma autorização legislativa ao Governo para atribuir efeitos retroactivos ao diploma.
Ora, este inciso é manifestamente inconstitucional, pois trata-se de matéria da reserva absoluta de competência da Assembleia da República. Propõe, por isso, o PCP a sua eliminação.
Nestes termos, requer-se a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 2.º do projecto de lei n.º 266/VI.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Vamos votar o requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do CDS, do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Vamos de imediato proceder à votação final global do projecto de lei n.º 266/VI (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Freitas do Amaral e abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raul Castro.

Passamos agora à votação de dois requerimentos, também da iniciativa do PCP, de avocação a Plenário da