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13 DE MAIO DE 1993 2203

artigos 69.º e 71.º sobre a infância e deficientes, respectivamente, o seguinte:

Artigo 69.º

Infância

1 - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral.

2 - As crianças, particularmente os órfãos e os abandonados, têm direito a especial protecção da sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo de autoridade na família e nas demais instituições.

Artigo 71.º

Deficiente

1 - Os cidadãos física ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3 - O Estado apoia as associações de deficientes.

Quero aqui boje, neste órgão de soberania, falar um pouco, porque é sempre pouco o que se possa dizer, solve as crianças vítimas de maus tratos, de abandono, de abuso sexual e vítimas da toxicodependência dos pais.
Falar destas crianças e das instituições que as protegem é traçar um percurso comovente de gestos diários, ano após ano, de solidariedade, de amor, de humanismo que todos os responsáveis, técnicos e restante pessoal de todas as instituições de solidariedade social do Algarve impõem na sua vida quotidiana ao serviço dos mais desprotegidos.
Só pela imaginação dos seus responsáveis, o apelo sentido à comunidade, da sua gestão rigorosa, é possível a estas instituições ultrapassarem as dificuldades naturais de quem tem de gerir uma «empresa» sem fins lucrativos, que tem como objectivo servir as crianças mais necessitadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive oportunidade de visitar mais de 80 % das instituições particulares de solidariedade social existentes no Algarve.
Espalham-se por toda a região, especializando-se cada uma na sua área. Encontramos instituições viradas para a recuperação de crianças diminuídas mentais, como a CRACEP de Portimão, que apoia 100 crianças; a Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais, com sede em Faro, apoiando 80 crianças; a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, em Faro, com 40 crianças em semi-internato e 90 em regime ambulatório; o Refúgio Aboim Ascensão, em regime de internato, que apoia 105 crianças.
São tudo instituições que, com muito carinho, vão apoiando estas crianças, que, por serem deficientes, são, na verdade, as mais desprotegidas.
Todas estas instituições constituem o expoente máximo da sociedade civil neste campo, com o esforço das forças vivas locais e regionais, com o apoio do poder central, que tem de continuar e reforçar as verbas despendidas para que seja possível a todas estas instituições expandir o seu espaço físico para poderem acolher mais crianças, que por má sorte da vida nasceram ou adquiriram uma deficiência.
O esforço da segurança social no apoio às instituições particulares de solidariedade social é de louvar, já que de 1991 a 1993 assistiu-se a um aumento do apoio económico na ordem dos 25 %, ficando muito próximo este ano dos 900 000 contos.
Apesar de todo este esforço económico, o Estado deve continuar a canalizar mais verbas para a construção de infra-estruturas.
Outra vertente da acção destas instituições são os lares de crianças que, embora mental e fisicamente normais, foram vítimas de abandono, maus tratos e abusos sexuais.
Também aqui existem boas instituições, como a Casa Santa Isabel, em Faro, vocacionada para o acolhimento de crianças do sexo feminino, a Casa de Nossa Senhora da Conceição, em Portimão, a Casa dos Rapazes, em Faro, a Santa Casa da Misericórdia de Albufeira e o Lar de Menores Luanda Santos, em Lagos. São tudo instituições que acolhem, enquadram no campo jurídico, clínico e social e encaminham posteriormente as crianças para o seu meio familiar e profissional, tendo muitos destes jovens oportunidade de estudar no ensino superior, obtendo o seu curso ou frequentando a formação profissional para uma melhor integração no mercado de trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se da parte da sociedade civil, das empresas, do poder central, tem havido uma razoável resposta a estas instituições, já o mesmo não acontece, salvo honrosas excepções, com as autarquias locais algarvias. Estas, encontram-se mais preocupadas com obras eleitoralistas do que com a problemática social que não lhes traz tantos votos.
Um autarca existe e é eleito pelo povo para ajudar os seus munícipes em todas as suas necessidades, sejam elas básicas ou não.
Um autarca é eleito, não só para construir uma estrada, um fontanário ou um campo de futebol, é eleito também para ser sensível aos problemas sociais que existem no seu concelho.
É inadmissível que uma autarquia se dê ao luxo de atribuir milhares de contos em subsídios vários para actividades desportivas ou outras e despreze a vida humana, neste caso, a vida de crianças que, pela sua condição, precisam do seu apoio.
Existem municípios no Algarve onde os autarcas atribuem dezenas de milhares de contos por ano às associações desportivas e atribuem algumas dezenas de contos às instituições particulares de solidariedade social.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Parece impossível!

O Orador; -Esta política não pode continuar. A criança é um crítico de direito. Como disse uma personalidade ligada a esta problemática: «A criança só tem um tempo de ser criança e nós só lemos um tempo para ajudar cada uma.»