O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1993 2211

guida e ganhou tradições, em graus diferentes, com certeza, conforme se trate de freguesias rurais ou urbanas e conforme se trate de grandes, pequenos ou médios núcleos populacionais.
Nesta hierarquização do ordenamento administrativo do País foi, certamente - como, aliás, já julgo ter deixado entender - , a autarquia supramunicipal a que maior controvérsia criou: primeiro as províncias, em maior ou menor número, depois os distritos, de novo as províncias, de novo os distritos.
Não será arriscado dizer que é na tentativa de resolução destas controvérsias, ou de parte delas, que vem a Constituição de 1976 definir a criação de um novo tipo de autarquia: a região administrativa. Mas também a implantação deste novo tipo de autarquia não tem sido pacífica e, igualmente, tem gerado controvérsias.
Ainda que repetidos e intensos debates se tenham verificado sobre esta matéria - como, aliás, se refere na exposição de motivos do projecto de resolução que, hoje, aqui discutimos - , creio que um consenso suficientemente alargado não foi ainda atingido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ordenamento administrativo do País não é nem pode ser um fim em si mesmo; é, com certeza, um poderoso instrumento ao serviço do desenvolvimento económico, social e cultural do País, mas que tem, igualmente, de gerar consensos e não criar divisões, agregar interesses que podem ser divergentes, constituindo um elemento de reforço da coesão nacional - e a coesão do todo nacional é um bem precioso que a todos compete defender - , respeitar os verdadeiros interesses e a manifestação da vontade das populações que vai servir e ser capaz de acolher, em cada um dos seus órgãos, as funções indispensáveis à vida das populações que servem, respeitando o princípio da subsidiariedade.
Porém, ao mesmo tempo, tem de ser operacional e pragmático, capaz de satisfazer os objectivos que lhe cumprem, e fazê-lo aos menores custos. O sistema não poderá conter em si mesmo elementos de desagregação nem pode ser ao serviço de desígnios que não sejam os das populações que serve: a demagogia não pode nem deve existir nesta matéria!
O PSD está convicto de que o sistema actual e a soa configuração necessitam de ser reformados .e que esta reforma merece ponderação. As realidades do País não são as mesmas que eram há um século, há 20 ou mesmo há 10 anos! - e não me refiro só à evolução económica ou às modificações abissais dos padrões de vida, quer quanto à mobilidade das pessoas, quer quanto às novas exigências que o progresso criou e continuará a criar, quer quanto à consciência cívica que se desenvolveu, quer, em suma, quanto aos efeitos induzidos pelos caminhos da modernidade que o País vem, felizmente, trilhando.
Refiro-me também a novas realidades demográficas, resultantes de migrações internas verificadas em anos e anos; as grandes concentrações nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e ao despovoamento de algumas áreas rurais do nosso interior, fenómeno de décadas, felizmente atenuado nos anos 80.
Mas, exactamente porque consideramos a importância desta reforma e a transcendência do que está em jogo, temos avançado, e queremos continuar a avançar, nesta matéria com prudência e com rigor.
Sabemos que em questões desta magnitude o País não pode ser sujeito a novos «onzes de Março», pois ainda hoje pagamos os seus elevados custos!
A criação das regiões administrativas terá dado um passo significativo com a publicação da Lei n.º 56/91 - Lei quadro das regiões administrativas, aprovada nesta Câmara. No texto desta lei, nomeadamente no seu artigo 17.º, definem-se, com muita generalidade, quais são os domínios em que as regiões administrativas virão a ter intervenção. É uma disposição, repito, genérica que importará desenvolver e regulamentar.
Ao que sabemos, o Governo está a desenvolver trabalho de índole técnica nesse sentido. Aliás, recentemente, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território criou um grupo de trabalho exactamente para se ocupar deste assunto.
Penso, contudo, que valerá a pena levantar, desde já, algumas questões. Assim vejamos: a base territorial das regiões, mais ou menos alargada, pode ser determinante para o sucesso da regionalização. Teremos, pois, de optar! A homogeneidade dos espaços regionais, em si mesmos, poderá ser tentadora, mas a aceitação, à partida, de desequilíbrios entre regiões não poderá contribuir para acentuar assimetrias?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As funções a atribuir aos órgãos regionais vão criar necessidades financeiras. Deverão estas necessidades ser suportadas por participação em receitas que hoje cabem à administração central e ou local? E que custos representa isto para ambas?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Ou, então, através da criação de novas receitas? E estão os Portugueses dispostos a aceitar mais este sacrifício?
Estas são questões a que temos que responder com serenidade, seriedade e rigor.
Mas, como se diz na exposição de motivos do projecto de resolução que vimos discutindo, «nem só a questão das regiões administrativas se coloca na nossa actualidade», outras questões se perfilam. E são questões cuja resolução pode mesmo vir a influenciar as decisões que, em matéria de regionalização, o País vier a assumir.
Vejamos, rapidamente, algumas dessas questões.
Em primeiro lugar, quanto aos municípios, afirma-se muitas vezes que estes tem reduzida dimensão territorial e populacional. Esta afirmação não se sustenta quando comparamos a dimensão média dos nossos concelhos (302 km2) com valor homólogo de outros países da Europa Ocidental - só nos países escandinavos se encontram áreas médias maiores; na vizinha Espanha, por exemplo, o mesmo valor não atinge os 70 km2.
O mesmo se poderá dizer quanto às populações: o valor médio em Portugal - da ordem dos 33 000 habitantes- só é excedido no Reino Unido e, citando de novo a Espanha, o valor homólogo não atinge os 5000 habitantes.
Esta constatação poderia permitir concluir pela criação de novos municípios por subdivisão dos existentes, mas esta seria uma conclusão simplista a que não aderirei. É, todavia, orna questão que vale a pena estudar com detalhe, tendo em atenção, contudo, que a escala foi e continuará a ser um factor importante de progresso dos nossos municípios.

Vozes do PSD: - Muito bem!