O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3220 I SÉRIE-NÚMERO 96

A pressa em aderir ao espaço Schengen, à ratificação da Convenção de Dublin e a vergonhosa lei de estrangeiros aqui aprovada não vai nesse sentido.
Não queremos que assim seja agora e esta é, seguramente, uma lei contra aqua Os Verdes votarão.

Aplausos do PCP

O Sr Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.

O Sr José Lamego (PS): - Sr Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna. Srs. Deputados. O Sr. Ministro da Administração Interna perguntou há pouco a um Deputado da minha bancada se nós entendíamos que se alguém preenchesse os pressupostos do direito de asilo poderia ver denegada, nos termos da nova lei, a concessão desse direito
Sr. Ministro, digo-lhe muito claramente que pode, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e nos termos da alínea e) do artigo 19º, que permite invocar a cláusula geral de ordem pública para a denegação do direito de asilo. É essa a resposta que lhe damos. Sr. Ministro da Administração Interna.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs Deputados, o Governo e o PSD quiseram converter a questão da alteração do direito de asilo num ponto de confrontação institucional com o Presidente da República e num expediente de recuperação da iniciativa política e de diversão sobre derrotas recentes.
O Primeiro-Ministro reagiu ao veto presidencial convocando, de afogadilho, um Conselho de Ministros extraordinário, que rodeou do agoiro dos piores presságios mas que acabou num afivelamento de compostura.
É hoje claro que a dramatização política que introduziu na questão não tinha que ver com a questão do asilo mas com a questão do afrontamento a um poder do Presidente da República O conflito institucional que o Primeiro-Ministro se entretém a alimentar prossegue em toada agora ciclotímica Aguardemos os próximos episódios
O Governo e o PSD dramatizaram a questão da presença, em Portugal, de um largo número de imigrantes. Mas este Governo manifestou a maior das negligências, ao longo dos anos, em matéria de política de imigração e nunca apresentou qualquer política de integração de comunidades, deixando esse encargo exclusivamente às instituições de solidariedade social e, em particular, à Igreja.
Este Governo sempre viu a questão da imigração como uma questão de polícia e se continuar a encara-ía desta maneira, ela será, a largo prazo, efectivamente uma questão de polícia

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A partir de agora, a presença de imigrantes em Portugal ameaça converter-se num alibi justificatório para dificuldades várias. desde o aumento da criminalidade a problemas do mercado de trabalho, passando pelos défices de financiamento da segurança social.
Está bem de ver que a legislação que hoje aqui se apresenta não é nenhum «elixir» miraculoso, que permita combater, simultaneamente, o problema de pressão sobre as fronteiras, prevenir o aumento da criminalidade ou aliviar o orçamento da segurança social.
Acresce que o Governo paralisou quase por completo, nos últimos dois anos, a apreciação dos pedidos de asilo, contribuindo, com a sua negligência, para o avolumar das dificuldades.
Por outro lado, o número dos requerimentos de asilo situam-se. sensivelmente, na média dos que se verificaram nos anos 80.
Esta questão do novo regime legal do asilo tem de ser discutida e é. efectivamente, importante O mento maior do veto do Sr. Presidente da República foi o de ter aberto o campo a essa discussão. Desde então, organizações humanitárias como a Amnistia Internacional, a Igreja e a comunicação social em geral, na pluralidade das suas orientações, têm discutido a questão do asilo
As nossas divergências não têm que ver, como o discurso do Governo vem insinuando, com tentativas de colher dividendos fáceis, ostentando a posição simpática e humanitária da generosidade na concessão do asilo e no acolhimento dos imigrantes Todos sabemos - e o Governo e o PSD sabem-no com proveito próprio - que é eleitoralmente mais rentável dramatizar a questão da imigração e adular sentimentos xenófobos.
Quais são, pois, as inovações mais palpáveis desta proposta legislativa? Elas residem, sobretudo, na eliminação da figura do «asilo por razões humanitárias», que reduz, consideravelmente, os potenciais candidatos ao asilo.
No resto, a nova proposta do asilo pouco mova substancialmente ou no que mova de fundamental é atrabiliária e violadora da Constituição da República.
A configuração do regime do «processo acelerado», por exemplo, e sobretudo, a alínea e) do artigo 19 º, constituem uma flagrante e grosseira violação da Constituição, ao colocar na livre disponibilidade das entidades administrativas a determinação da forma de processo como «processo acelerado» implicando - como implica - esta forma de processo a impossibilidade de recurso com efeito útil e subordinando as condições do exercício de um direito a considerações de ordem pública.
Como é que o Governo se permitiu inserir na sua proposta disposições tão grosseiramente inconstitucionais? Não é que nesta matéria de inconstitucionalidades o Governo nos cause já muitas surpresas, porque essa tem sido a regra na sua actividade legislativa recente e não a excepção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, pedia a sua tolerância, a exemplo da que foi concedida a outros grupos parlamentares.
Mas o que explica, provavelmente, estas novas tentativas de grosseira inconstitucionalidade é o facto de o Governo ter registado algumas tendências legislativas sugeridas nas reuniões de trabalho do grupo o de Trevi e de as ter copiado de forma expedita e pouco criteriosa, sem cuidar de saber se a situação portuguesa na matéria requeria ou permitia tais soluções legislativas.
A questão de se requerer ou não já foi aqui abundantemente discutida, mas é preciso dizer que a situação jurídico-constítucional portuguesa não permite algumas das soluções legislativas apresentadas pelo Governo. E não as permite porque a garantia do asilo, na ordem jurídica portuguesa, é da natureza constítucional. O direito de asilo encontra-se constitucionalizado. É um direito fundamental, mesmo sendo, como se diz, um direito fundamental administrativo exacto. E, havendo em Portugal, tal como, por exemplo, na Alemanha, uma constitucionalização do direito de asilo, as soluções legislativas a encontrar têm de se coadunar com a garantia acolhida na Constituição. Ou seja, os padrões de protecção e de garantia do asilo não decorrem, como em muitos outros países, apenas do Direito Internacional, mas também da Constituição, dada a constitu-