3216 I SÉRIE - NÚMERO 96
migratórios que não podemos assimilar nem integrar social e economicamente.
A comunidade internacional, sem prejuízo do desenvolvimento das mais variadas formas de cooperação e de espaços de integração, continua a assentar hoje a sua estrutura na realidade Estado. E em cada Estado cabe aos respectivos governos, antes de mais e em primeira linha, a defesa dos interesses dos seus nacionais Nem se diga que se está a sobrepor um qualquer egoísmo nacional a princípios de solidariedade e de entreajuda humanitária, pois que, num pequeno país com modestos recursos como Portugal, atitudes irresponsáveis de pseudo-filantropia internacional e de indiscriminada abertura de fronteiras levaria a que muitos portugueses, como aqueles a que a eles se juntassem, viessem a ser colocados numa situação de absoluta carência económica, sem habitação, sem emprego, sem escola, sem segurança social, em suma, sem o mínimo dos direitos fundamentais com que outros se dizem preocupar, mas que, optando pelo populismo fácil e pela demagogia irresponsável, efectivamente comprometem Optar por esse caminho, em que o PS e o PCP persistem, é criar condições próprias para a marginalidade e para o crime, que geram as mais diversas reacções de hostilização social que facilmente degeneram em fenómenos de xenofobia e de racismo que, felizmente, têm estado arredados da nossa sociedade e que importa, a todo o custo, prevenir e evitar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1980, foi presente a esta Assembleia um projecto de lei relativo ao direito de asilo e estatuto de refugiado que restringia o direito de asilo aos casos de perseguição política decorrente da luta pelos valores da liberdade e da democracia. Nessa mesma altura, foi presente também uma proposta de lei que para além de consagrar o direito de asilo político em casos de perseguição política, também consagrava o direito de asilo por razões humanitárias. O referido projecto de lei, restritivo quanto à concessão do direito de asilo, era um projecto de lei do PS, cujo primeiro subscritor era o então deputado e Secretário-Geral daquele partido. Dr. Mano Soares. A proposta de lei, que alargava o direito de asilo a casos fundamentados em razões humanitárias, era a proposta do governo da AD, liderado por Francisco Sá Carneiro.
É interessante recordar agora - e já hoje isso aqui foi feito pelo Sr. Ministro da Administração Interna - os ataques, de então, do PS à proposta de lei do governo pela voz autorizada do Sr. Deputado Almeida Santos. Duvidava, na altura, aquele Sr Deputado da própria constitucionalidade da iniciativa do governo e afirmava tudo aquilo que foi referido pelo Sr Ministro da Administração Interna - e que não vou repetir para não maçar VV. Ex.ªs. Quero apenas dizer que o Sr. Deputado, referindo-se à proposta de lei do governo, dizia «que mais parecia executado pela Cruz Vermelha Internacional do que pelo governo de um país pequeno, pobre, com elevadas taxas de desemprego e emigração» Pois, Srs. Deputados, o Dr. Mário Soares, agora como Presidente da República veta a proposta de lei do Governo, alegando, aliás erradamente, que ela não contempla o direito de asilo por razões humanitárias.
Em 1983, o Governo, pretendendo alterar a Lei n.º 38/80 que regula o direito de asilo e o estatuto do refugiado político, apresentou a Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa que deu lugar à Lei n.º 9/83, de 12 de Agosto, ao abrigo da qual aprovou o Decreto-Lei n.º 415/83 que introduziu profundas alterações e aditou novas normas à lei do asilo e estatuto do refugiado. O Primeiro-Ministro do governo que apresentou tal pedido de autorização legislativa era o Dr. Mário Soares. Pois agora, o Presidente da República, Dr. Mário Soares, veta a proposta de lei do Governo, entre outros fundamentos, porque «julga haver vantagem em que a Assembleia da República não se limite a aprovar uma autorização legislativa mas que possa aprovar directamente o próprio diploma numa matéria de tal relevância.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O veto do diploma do Governo não é apenas, como já aqui referi, um acto de romantismo político; é também, como ficou demonstrado, um acto de manifesta incoerência política. Não é legítimo associar figuras relevantes e respeitáveis da nossa História e da nossa Literatura, como Garrett e Herculano, a tanta contradição e a tamanha falta de rigor. Também não é verdade, contrariamente ao afirmado pelo Sr. Presidente da República na mensagem que enviou à Assembleia da República, que a nova lei deixe de referir o direito de asilo por razões humanitárias A solução da nova lei é em tudo similar à solução actualmente vigente. É que, em termos rigorosos, não há é direito de asilo por razões humanitárias mas soluções a ele equiparadas. A lei vigente refere, no seu artigo 4.º, n.º 2, que a concessão do direito de asilo por razões humanitárias confere ao beneficiado - situação análoga à de refugiado, sujeitando - o à legislação sobre estrangeiros; a quem beneficiasse do direito de asilo em sentido próprio, era atribuído um título de viagem previsto na Convenção de Genebra, ao beneficiário de idêntica medida, por razões humanitárias, não era reconhecido o estatuto de refugiado nos termos da Convenção de Genebra, atribuindo-se-lhe o passaporte português para cidadão estrangeiro. Esta é a situação que subsistirá por força do artigo 10.º da proposta de lei agora em discussão e com a aplicação do artigo 64 e do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, para que remete.
Sr. Presidente, Srs Deputados. Não está em causa a prerrogativa constítucional de o Presidente da República exercer o direito de veto político, mas também não estava em causa a legitimidade constítucional de o Governo apresentar uma proposta de lei de autorização legislativa em matéria que é da reserva relativa da Assembleia da República, como, aliás, já sucedera no passado que, apesar de ainda recente, parece ter sido esquecido...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é deixando-as pronunciar informalmente pela comunicação social, como provocada fuga de informação, com semanas de antecedência, que se trata de questões de Estado e se salvaguarda a necessária cooperação institucional. O Governo foi exemplar na contenção sobre o veto político do Presidente da República só assumindo posição pública após reunião do Conselho de Ministros e através do Ministro competente, tal como foi exemplar ao corresponder ao apelo do Presidente da República, apresentando a proposta de. lei agora em discussão, que visa regular directamente o direito de asilo e o estatuto do refugiado político. Os portugueses estão atentos e sabem ,quem, de boa fé, quer e pratica a efectiva cooperação institucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal integra-se hoje na Comunidade Europeia, participando activamente na construção da União Europeia, não podendo voltar costas aos compromissos assumidos nessa sede. Ainda recentemente a Comissão da Comunidade, em documento de reflexão relativo ao recurso abusivo ao direito de asilo, afirmava: «A única forma de prevenir futuras reacções radicais que possam vir a pôr era causa o próprio direito de asilo, que é um direito fundamental, é precisamente a adopção atempada de medidas que combatam tais abusos». Por sua vez, em relatório da Comissão das Liberdades Públicas e de