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3214 I SÉRIE-NÚMERO 96

justificação credível, apesar de todos os desafios que já foram feitos no decurso desta reunião, para a Assembleia reunir de emergência durante o mês de Agosto. Mesmo os números que foram adiantados jogam contra esta pressa: por que é que é preciso reunir agora? Porquê? Porque há mais uma centena de pedidos de direito de asilo? E mais uma centena de pedidos de direito de asilo que justifica esta reunião? Com certeza que não, Sr. Presidente e Srs. Deputados!
Mais: onde está a tal «invasão» de estrangeiros que ma verificar-se? Onde estão os motivos sérios para os custos que implica esta reunião da Assembleia e para este clima de alerta, de medo, que está a instalar-se na sociedade portuguesa?
O aumento de 600 % que foi aqui referido é uma pura brincadeira de números, como aliás, já foi demonstrado. E o Governo empola esta realidade. Nós não estamos a falar dos 400 000 pedidos que existem na Alemanha: estamos a falar de cerca de 3 000 pedidos em Portugal.
Aliás, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o aumento de 600 % não existe porque esse aumento é calculado entre 1991 e 1993, e 1991 foi um ano em que houve particularmente poucos pedidos de asilo; e a verdade é que, antes disso, em 1990 e em 1989, houve mais pedidos do que em 1991 em tais termos que posso dizer (manipulando os números, tal como faz o PSD) que, entre 1989 e 1991, o número de pedidos de direito de asilo em Portugal diminuiu 200%! Esta é uma realidade tão verdadeira como aquele aumento que o PSD aponta!
De resto, tal como já foi aqui sublinhado, há uma grande diferença entre os pedidos e os efectivos reconhecimentos os pedidos colocam-se à entrada da fronteira, colocam-se nos termos em que o são; e os reconhecimentos são feitos nos termos da lei, daquela que está em vigor, e toda a gente sabe que os reconhecimentos são muito inferiores aos pedidos.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, da dramatização que foi feita, passou-se, ao fim e ao cabo, a uma simples comédia são sessões extraordinárias, para satisfação de caprichos e birras do Governo e do Primeiro-Ministro, da sua vontade de protagonismo político de desviar a atenção de outros problemas - problemas centrais que se colocam na vida política nacional, como o que se passou com o SME, como as debilidades da economia portuguesa, como o desemprego - para uma questão em que o Governo pensa estar em posição favorável no terreno da opinião pública, precisamente por incentivar sentimentos racistas e xenófobos e por pensar poder jogar contra eles favoravelmente.
Em relação ao conteúdo do diploma, o PCP afirma com clareza a sua discordância frontal 'desta alteração da Lei do Asilo. E discordamos desta lei pelas razões que já referimos no decurso do debate anterior: em primeiro lugar, pela restrição do conceito de asilo, pela eliminação da concessão de asilo por razões humanitárias. Na lei actual, o asilo pode ser reconhecido aos estrangeiros que não queiram voltar ao seu país de origem «por motivo de insegurança devido a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos» Pergunto: é por haver agora conflitos armados na Europa que se altera a lei? Esta é uma lei anti-jugoslava? E a lei com que o Governo pretende responder à situação de crise real que se verifica na Europa!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isso é a negação da função da lei! A lei não se pode destinar a responder pontualmente à conjuntura. A lei foi feita precisamente para poder responder a situações como esta. Portanto, esta restrição é totalmente inaceitável.
Em segundo lugar, discordamos também com o que se passa com o processo sumário de denegação do direito de asilo, com prazos curtíssimos, que tem igualmente a nossa total oposição, nomeadamente, por causa dos seus fundamentos - e pouco se falou aqui disso. Os fundamentos que são evocados e introduzidos na proposta do Governo, aliás, na decorrência de reuniões dos ministros da Comunidade, para este processo acelerado de denegação, baseiam-se em argumentos como a proveniência de «país seguro» - o que é isto de «país seguro»? O que significa isto senão, na prática, negar a possibilidade a esse cidadão que se apresenta aqui, em Portugal, de ver o seu caso apreciado? Outro exemplo a proveniência de «país terceiro de acolhimento» - mas quem é que diz o que é «país terceiro de acolhimento»? E quais são as circunstâncias em que esse cidadão pode sair? Isto é ou não denegar o direito que tem o cidadão de ver apreciado o seu caso? Isto é ou não ofender directamente a Constituição da República portuguesa!
Dou outro exemplo ainda, em relação a este processo acelerado, que foi introduzido na proposta, «motivos de segurança pública». Querem margem mais difusa de manobra, de arbítrio, que o Governo se auto-concede para poder, de forma acelerada, repelir estrangeiros que nos peçam o exercício do direito de asilo? Este processo. Sr. Presidente e Srs. Deputados, viola direitos humanos, viola o direito de apreciação por entidade independente, viola o direito de recurso e nega o direito de asilo tal como ele está configurado na Constituição.
O Sr. Ministro veio agora aqui dizer que a proposta, ao fim e ao cabo, não era tão diferente do que o que a lei hoje dizia, um pouco do género «desculpem qualquer coisinha! Isto não há-de ser nada» Mas, Sr. Ministro, a proposta tem efectivas diferenças reais, diferenças como a da suspensão, que V. Ex.ª citou dizendo, de uma forma habilidosa, que agora também havia direito de suspensão do processo de expulsão no caso de recurso porque o .requerente podia, em processo administrativo, requerer a suspensão - mas ela pode ser negada. E o que diz a lei, hoje, é que essa suspensão é um direito seu, que se aplica automaticamente! É isto ou não uma diferença de fundo em relação à solução actual?
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Vou concluir dizendo que as nossas discordâncias são discordâncias de fundo, em torno da lei e em torno da política que está a ser seguida. E já o disse há pouco: é uma política absurda esta política de imigração que está a ser seguida! Esta política de asilo insere-se numa política para os estrangeiros que tem uma matriz nas políticas comunitárias. É uma política, por si, absurda, que contraria os interesses nacionais e que é inaceitável! A nossa discordância de fundo leva-nos a votar contra esta proposta de alterações à actual Lei de Asilo, com clareza, com frontalidade, dizendo que é uma lei iníqua, injusta, violadora de direitos fundamentais, é uma lei que viola r Constituição e que não devia entrar no ordenamento jurídico português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: No espaço de cerca de um mês e meio ocupa-se o Plenário da Assembleia da República pela segunda vez da pró-