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3264 I SÉRIE - NÚMERO 99

quanto valem 20 dias de reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - A partir de que limiar é que vale a pena, Sr. Deputado Carlos Coelho? Trinta milhões?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Coelho, o esclarecimento que lhe dou é simples e rápido se a Comissão de Economia, Finanças e Plano reunir desde já e se, de uma vez por todas o Governo e os Deputados do PSD membros dessa comissão ouvirem, com atenção e espírito as propostas da oposição, designadamente as do PCP.

Vozes do PSD: - Ah!

O Orador: - talvez seja possível impedir que dezenas de milhão de contos venham a acrescer ao Orçamento, porque isso é perfeitamente provável na situação actual.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem á minha intervenção na sequência da do Sr. Deputado José Magalhães, que referiu que um projecto de deliberação subscrito por os grupos parlamentares constitui uma espécie de porta aberta à convocação generalizada de comissões parlamentares.
Quero, assim, deixar expresso, nesta reunião da Comissão Permanente, o entendimento de que esse projecto de deliberação resultou de um consenso ontem estabelecido na reunião da conferência de líderes, com o objectivo preciso de responder na questões pontuais que envolvam a dignidade da Assembleia da República, a preparação da sessão legislativa (o que consta do projecto de deliberação) e a projecção externa da Assembleia e das comissões parlamentares. Os objectivos precisos resultam do consenso estabelecido na reunião da conferência de líderes de ontem e serão, naturalmente, exercidos pelo Sr. Presidente da Assembleia da República da melhor maneira.
Em suma, o referido projecto de deliberação não tem o alcance tão alargado que o Sr. Deputado José Magalhães lhe pretendeu dar na sua intervenção, cabendo-me deixar bem expresso, na Comissão Permanente, que o âmbito do projecto resultou de um comprimento da conferência de líderes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para uso da palavra, declaro encerrado o debate dos projectos de deliberação que acabámos de apreciar.
Enquanto aguardamos pelos restantes Srs. Deputados a fim de procedermos à votação dos diplomas, aproveito para informar que existe consenso no sentido de submeter à votação o projecto de deliberação n.º 78/VI, apresentado no início da sessão e subscrito por todos os grupos parlamentares, que autoriza as comissões especializadas permanentes a reunirem nos dias e condições que vierem a ser fixados pelo Presidente da Assembleia da República, embora deva referir que tal projecto em virtude de Ter sido apresentado por todos os grupos parlamentares, está autorizado. Seja como for, foi já anunciado na reunião da conferência da líderes de ontem que o mencionado projecto seria objecto de votação.
Acontece, porém, que foi apresentado um novo projecto de deliberação, com vista a autorizar a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a reunir no mês da Setembro para se debruçar sobre os problemas relacionados com a segurança interna, com a participação do Governo. Este projecto de deliberação é que só pode ser submetido à votação se houver concordância de todos os grupos parlamentares.
Pergunto, assim, se alguma objecção a que se submeta à votação o segundo dos indicados projectos de deliberação, com o n.º 79/VI, subscrito pelo PSD.

Pausa.

Não havendo objecções procederemos também à votação desse projecto de deliberação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pretenderia saber se a compreensão da Mesa corresponde à que o PS teve do projecto de deliberação apresentado pelo PSD a qual foi já explicitada pelo Sr. Deputado José Magalhães.
O PS apresentou, um projecto de deliberação e o PSD alegou que não concordava com os pressupostos que o fundamentavam. Estaria, pois, o PSD de acordo em aprovar a conclusão mas por causa dos pressupostos teria de apresentar um projecto novo.
A primeira observação a fazer, por razões metodológicas evidentes, é a que nos parece que apesar de tudo o projecto do PS, por ter dado entrada em primeiro lugar, deve ser votado pela ordem da sua apresentação. Veremos depois se haverá necessidade - tudo indica que sim - de proceder à votação do projecto de deliberação apresentado pelo PSD.
Todavia o projecto do PSD, nos seus pressupostos alude à reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias, com a presença do Governo para tratar de matéria de segurança interna. Estamos de acordo com isso mas gostaríamos de saber se a interpretação é restritiva caso em que não estaríamos totalmente de acordo. É que o PS quer a reunião para apreciar designadamente um relatório apresentado pelo Governo em matéria de segurança interna que ainda foi objecto de apreciação, o que pode envolver a necessidade de várias reuniões de Comissão, mas não necessariamente todas elas com a presença do Ministro da Administração Interna. É também esta a interpretação que o PSD faz do seu projecto de deliberação?

O Sr. Presidente: - Devolvo, naturalmente a interpretação ao grupo parlamentar subscrito do projecto de deliberação em causa concedendo a palavra para o efeito ao Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, não estamos à partida com preconceitos relativamente àquilo que a Comissão vier a reconhecer como necessário. Para já o que nos parece importante é que a Comissão Permanente autorize a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,