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10 DE SETEMBRO DE 1993 3265

Liberdades e Garantias a debruçar-se sobre a matéria indicada no projecto de deliberação Achamos desejável, pelas razoes quê expusemos, que o Governo possa participar nos trabalhos, más, naturalmente, caberá à Comissão decidir se, além da reunião com o Governo, deve realizar outras sem a presença deste.
O que importa desde já é que a Comissão Permanente autorize a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a reunir, ás vezes que considerar necessárias, para debater a matéria indicada.
Como o Sr. Deputado Jorge Lacão pode verificar, não temos à partida qualquer posição fechada relativamente ao que a Comissão Permanente deve autorizar

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer um curto comentário sobre este assunto.

Ficámos a compreender que o PSD não, está a actuar com complexos em relação à matéria em causa. Ficamos com a esperança de que não esteja a actuar com reserva mental, ou seja, não queira apenas agora viabilizar uma reunião para permitir uma sessão típica de Estado espectáculo, num determinado momento, com a presença do Ministro da Administração Interna e queira, efectivamente, cumprir o calendário que a própria Assembleia deve cumprir, como lhe compete, em matéria de avaliação de um relatório já apresentado e até ao momento não devidamente apreciado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, pretendo, sob a forma de interpelação à Mesa, introduzir nesta matéria um esclarecimento sobre uma questão que o Partido Socialista está a levantar quanto ao relatório de segurança interna.
Há dois relatórios de segurança interna, um de 1991 e outro de 1992, que não chegaram a ser discutidos em Plenário e que estão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação Um grupo de trabalho que integra elementos de todos os partidos foi encarregado da elaboração de um parecer sobre esses relatórios Como se sabe, o seu agendamento para Plenário não compete à Comissão mas à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e daí a circunstância de nenhum dos relatórios ter sido agendado para Plenário.
No entanto, a questão que está a ser colocada pelo Partido Socialista passa, no meu entender; pela elaboração de relatórios e pareceres sobre os relatórios de segurança interna e, portanto, teremos de implementar a sua elaboração por parte do grupo de trabalho e, depois, em função disso, calendarizar a sua discussão e apreciação em Plenário no início da próxima sessão legislativa.
Era este esclarecimento que queria introduzir sobre esta problemática da segurança interna em geral e estes aspectos específicos dos relatórios de segurança interna e da sua tramitação regimental.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos às votações agendadas para hoje, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais', Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Pereira (PSD) a ser ouvido, na qualidade de testemunha, no processo n.?, 10/93- AD que corre os seus termos no 2.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal de Círculo e Comarca de Vila Real, o que deverá ser notificado ao tribunal em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) a depor, na qualidade dê testemunha, no Tribunal Judicial da Comarca de Almada no âmbito do processo n.º 570/93.8, 3.º Juízo, 2.º Secção; de autorizar o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha no âmbito do referido processo, e de não autorizar a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho (PS) a depor, na qualidade de testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs Deputados, o terceiro relatório é no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Luís Martins (PSD) a ser ouvido, na qualidade de testemunha, no processo n.º 483/92, 1.º Juízo, Secção, que corre seus termos no Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, o que deverá ser notificado ao Tribunal em causa.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr Presidente e Srs Deputados, o quarto e último relatório é no sentido de não autorizar o Sr Deputado Duarte Lima (PSD) a prestar depoimento no âmbito do processo n.º 217/- CP - 4.º-A Juízo, que corre seus termos no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, o que deverá ser notificado ao tribunal em causa.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão Srs Deputados, não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de deliberação n.º 76/VI - Realização de uma reunião urgente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com vista à apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do PSN.

Srs. Deputados, vamos proceder votação do projecto de deliberação n º 77/VI- Autoriza o funcionamento de comis-