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17 DE NOVEMBRO DE 1993

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - 0 alargamento da base não ignora o quadro de uma economia totalmente aberta, caracterizado por uma mobilidade elevada e necessidade de conceder benefícios à internacionalização das nossas empresas e nossos mercados.
Temos, pois, as seguintes medidas principais: alarga-se o âmbito do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais para incluir projectos de investimento a partir do valor de 5 milhões de contos; abre-se a possibilidade de dedução de impostos pagos no exterior, mesmo sem existirem acordos de dupla tributação; prevê-se isentar de impostos os juros referentes à dívida pública transaccionável detida por não residentes, desde que os fundos não provenham de paraísos fiscais; facilita-se aos emigrantes efectuarem investimentos de maior vulto, reduzindo-se o montante da prestação inicial (de 50 % para 25 %) e alongando-se o período de pagamento (de 12 para 20 anos); alargada a base do IVA, em 1992, simplifica-se agora o sistema ao beneficiar mais de 400 000 pequenos contribuintes com o aumento de cerca de 20 % dos limites de isenção; moraliza-se o regime das fusões e cisões, evitando reduções drásticas da matéria colectável das respectivas empresas; harmoniza-se o regime dos Fundos de Investimento Mobiliário, de Capital de Risco e Imobiliário - acaba assim a situação de privilégio destes últimos, passando a tributar o resultado apurado a uma taxa de 20 %, independentemente de ser ou não distribuído; inverte-se o ónus da prova de dívidas ou pagamentos a entidades domiciliadas em paraísos fiscais; tributam-se os lucros de entidades não residentes, desde que sejam detidos em pelo menos 25 % por residentes; nas Contas Poupança Habitação, introduzem-se medidas de controlo da aplicação, através da apresentação de facturas comprovativas de todas as utilizações efectuadas; passam a tributar-se em IRC os rendimentos obtidos por profissionais de espectáculos ou desportistas não residentes, independentemente da existência de estabelecimento estável em território português; inicia-se uma aproximação dos rendimentos dos agentes desportivos ao regime geral da tributação; harmoniza-se o regime de pensionistas e deficientes, no caso de beneficiários com rendimentos superiores a 150 e 400 contos mensais respectivamente, não aumentando a carga fiscal para cerca de 226 000 pensionistas (86 % do total) nem para os pensionistas deficientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é difícil alargar a base, reduzindo benefícios, mais difícil é, sem dúvida, fazê-lo quando se trata de encorajar a poupança. Ora, o Orçamento contém medidas que reduzem os benefícios atribuídos à poupança dos emigrantes, à poupança para habitação e à poupança para complementos de reforma, ou seja, aplicações com um grande impacto social e na opinião pública.
Há, pois, que explicar estas medidas em maior detalhe.
No caso dos emigrantes, símbolo tradicional de abertura da nossa economia, já se referiram medidas de fidelização que permitem atrair as segundas gerações de emigrantes. Em contrapartida, a taxa liberatória de IRS é aumentada de 7,5 % para 12,5 %, ficando pois a cerca de dois terços da taxa normal. Repare-se que a taxa de juro líquida, que passará para 9 %, continua acima do dobro da dos países de origem, por exemplo, da francesa, que é cerca de 4 ou da Suiça que é ainda menor.
No caso das Contas de Poupança Habitação, extingue-se a isenção de IRS de que gozam os juros vencidos ou a vencer até 31 de Dezembro de 1994. Note-se que, em 1992, os cerca de 100 agregados que tinham este tipo de contas deduziram em média 250 contos, menos, portanto, do que a dedução no IRS, que se mantém em 320 contos.
Aqui também, o efeito da tributação dos juros recebidos tem como contrapartida a baixa da inflação, que aumenta a remuneração real líquida da poupança e todas as medidas estruturais de apoio à habitação, anunciadas em 1993.
No caso dos Planos Poupança-Reforma (PPR), reduz-se para metade, ou seja 250 contos por contribuinte e 500 contos por casal, o valor máximo a deduzir em IRS dos Planos constituídos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Vale a pena lembrar que os PPR são, por definição produto de prémio único, cuja renovação é facultativa, pelo que o participante não é obrigado a ajustar as suas contribuições ao benefício fiscal. Mais: se o não fizer, o participante continua a aumentar o seu complemento para a reforma, tanto maior quanto menor for o seu rendimento e por conseguinte a sua taxa marginal de IRS, tanto maior quanto menor for a expectativa de inflação futura.
Por outro lado, apesar de o número de agregados familiares que constituíram PPR ter triplicado entre 1990 e 1992, estamos a falar de cerca de 70 000 pessoas, em 2,5 milhões, com uma dedução média inferior a 300 contos. É certo que metade dessas pessoas têm deduções com um valor médio próximo dos 450 contos, mas representa apenas 1 % do total.
Sejamos realistas, Srs. Deputados: que interesses defendemos aqui senão os de 99 % dos contribuintes portugueses?

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas aplicações de emigrantes, para habitação e para complementos de reforma, tal como no mercado de capitais, "dopar" a poupança com benefícios permanentes, longe de a promover, enfraquece-a e acelera a erosão da base fiscal.
Que cidadão, contribuinte ou seu representante, rejeitaria em consciência esta proposta de harmonizar as aplicações de poupança à convertibilidade cambial e à baixa inflação, de recuperar a base fiscal, de desagravar os escalões, de lutar contra o abuso e de apoiar a internacionalização dos nossos mercados?
Só quem se julgasse com direito a privilégios fiscais permanentes!

Vozes do PSD: - Muito bem!
Risos do PS e do PCP.

O Orador: - Porque todos nós percebemos que esta proposta assenta num factor decisivo à coesão nacional: os impostos não são só para a arraia-miúda!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Repito: os impostos não são só para a arraia-miúda!
De há oito anos a esta parte, o objectivo da estratégia reformista do Governo tem sido a convergência do rendimento real líquido das famílias portuguesas com os padrões prevalecentes na União Europeia. Como o rendimento disponível português anda pelos dois terços da média comunitária, o objectivo da convergência exige, ano após ano, um aumento superior à média, o que tem sido conseguido, porque é correcta a linha de rumo traçada.
Os portugueses querem aprender a fazer mais e melhor, mas podem já ensinar ao mundo que, mantendo a linha de rumo com coragem, determinação e muito trabalho, se consegue o desenvolvimento em democracia e em coesão nacional.