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30 DE NOVEMBRO DE 1993 589

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Vai explicar o inexplicável!

O Orador: - Sr. Deputado, verá que é muito mais simples do que pensam.
Como já foi dito pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho - e eu próprio também o afirmei -, aquando da discussão do Orçamento do Estado, quer na generalidade, quer na especialidade, todas as bancadas entenderam que a proposta apresentada pelo Governo pecava por rigidez desses quantitativos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas quem é que levantou a questão?

O Orador: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho quer reivindicar a paternidade de ter levantado a questão? Assim seja!
Todos os Srs. Deputados de todas as bancadas presentes na Comissão de Economia, Finanças e Plano levantaram e concordaram que, de facto, esta rigidez poderia ser prejudicial à definição dos quantitativos bonificados. Porque assim foi entendido, surgiram duas propostas: a apresentada pejo Partido Comunista Português, que já rebati, e a nossa.
É evidente que tanto o Governo como PSD sabem o que estão a fazer,...

Vozes do PS: - Ah!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não sabem o que estão ambos a fazer!

O Orador: - ... porque, Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, com certeza, não quereria que o Governo apresentasse uma proposta, na qual, de facto, pretende definir quantitativos, os quais vão ser bonificados, constando dessa proposta um mapa em branco para, à pressa, o corrigirmos e preenchermos.
É evidente que a proposta apresentada se destina a evitar vazios, a evitar o prejuízo aos agricultores, num período que vai decorrer até ao momento em que, com base nesta nossa proposta de aditamento, o Governo possa fazer as correcções que julgar mais convenientes em função da adequação desses subsídios à actividade agrícola desenvolvida.
Srs. Deputados, penso ter ficado completamente esclarecido que, quer o Governo, quer o PSD, sabem o que fazem ao apresentar estas propostas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficou realmente esclarecido que, no entender do PSD, o Governo não sabia o que estava a propor e, por isso, o PSD achou por bem apresentar mais esta proposta em branco, para o que desse e viesse.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Isso é uma conclusão errada!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tem sido norma votarmos os artigos na íntegra, mas, neste caso, peço que se faça uma excepção, pois, como há propostas de alteração para a alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei, solicito a votação do artigo 39.º, com excepção dessa alínea p) do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta n.º 41-C, que visa alterar a alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1-

p) Estabelecer que a redução da taxa de gasóleo utilizado na actividade agrícola será aplicável ao volume de combustível efectivamente consumido pelas máquinas agrícolas a que se aplica o regime actual, bem como o gasóleo consumido nas áreas regadas por bombagem.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta n.º 167-C, de aditamento à alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

1-

p) (...) quadro, sendo os quantitativos bonificados susceptíveis de alteração se os mesmos se revelarem inadequados à actividade efectivamente desenvolvida:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 39.º da proposta de lei, excepto a alínea p) do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 39.º Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

l - Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal dos produtos petrolíferos, no sentido do seu aperfeiçoamento e adequação ao mercado interno, transpondo para o direito interno as Directivas do Conselho n.ºs 92/8 l/CEE e 92/82/CEE, de 19 de Outubro, bem como o artigo 2.º da Directiva n.º 92/108/CEE, de 14 de Dezembro, no sentido de:

a) Estabelecer que o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) se aplica aos produtos abrangidos pelos Códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2706, 2707 10, 2707 20, 2707 30, 2707 50, 2707 91 00,