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600 I SÉRIE -NÚMERO 17

c) Responsabilidades decorrentes das operações de regularização e saneamento das contas públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto;
d) Regularização de situações decorrentes da descolonização em l|975 'e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades do sector público;
e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recálculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas, no âmbito da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores;

f) Regularização de responsabilidades decorrentes, designadamente, de empréstimos e linhas de crédito concedidos por instituições financeiras no âmbito do financiamento de operações do comércio externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, cujos passivos fica o Governo autorizado a assumir através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar;
g) Regularização de obrigações assumidas em anos anteriores, relativamente ao porte pago, até ao montante de 12,5 milhões de contos.

Srs. Deputados, a minha ideia era terminarmos aqui os nossos trabalhos de hoje, aliás, eu próprio tenho uma função a cumprir. Porém, ainda temos o artigo 9.º para discutir e votar e também uma proposta de resolução, que já vem da sessão de homenagem! ao Dr. Azeredo Perdigão mas só hoje estão reunidas condições para a poder votar.
Passamos, agora, à discussão e votação do artigo 9.º da proposta de lei do Orçamento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que damos o consenso à alteração que V. Ex.ª faz, porque o que ficou combinado com o Sr. Deputado Rui Carp não foi, obviamente, que agora votássemos o artigo 9.º. Mas, como não temos qualquer fantasma, damos o nosso consenso para que o artigo 9.º seja discutido e votado agora.

O Sr. Presidente: - Era que eu esperava, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, existem três propostas de alteração ao artigo 9.º da proposta de
lei do Orçamento: a n.º 27-C, apresentada pelo PCP, a n.º 163-C, apresentado pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca, e a n.º 168-C, apresentada pelo PS.
Estão em discussão o texto do artigo 9.º da proposta de lei e as propostas de alteração anunciadas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, o Governo não cumpre a Lei das Finanças Locais e, à semelhança do que fez nos
anos de 1992 e 1993, vai retirar largos milhões de contos às autarquias locais. Isto é tanto ou mais lamentável quanto temos vindo a verificar que o Governo do PSD, desde 1985 até 1993, tem vindo a ser muito pouco solidário para com as autarquias locais.
Veja-se, por exemplo, que o peso do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no total das receitas fiscais arrecadadas pelo Estado, passou de 10,3 %, em 1985, para 6,6 %, em 1993, baixando ainda mais para 1994.
Veja-se, por exemplo, que o peso do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no produto interno bruto, passou de 1 ,8 %, em 1985, para 1,5 %, em 1993, voltando a baixar em 1994.
Veja-se, por exemplo, que as despesas da administração local, no conjunto das despesas totais do sector público administrativo, tem vindo também a baixar, sucessivamente, desde 1985 até 1992, situando-se agora muito próximo dos 6 %.
Isto é lamentável porque um Governo que vem pregando a solidariedade da Comunidade Económica Europeia para com os países menos desenvolvidos, como Portugal, é um Governo que não tem sido solidário para com as autarquias locais, quer sejam municípios quer sejam freguesias.
É bom que se diga que não consigo entender como é que, a partir do ano que vem, quando os fundos comunitários vão duplicar, quando se prevê, a fazer fé nas promessas do Sr. Ministro Valente de Oliveira, que os fundos a distribuir pelas autarquias nos programas operacionais vão também duplicar, vai ser possível às autarquias, com esta diminuição real das receitas, cumprir com os objectivos da convergência, ou seja, aproximar o nível de desenvolvimento das nossas comunidades locais das suas congéneres europeias. Sinceramente, não vejo como é que isto vai ser possível!
E não deixa de ser importante também referir aqui que este Governo não só não cumpre a Lei das Finanças Locais como, sucessivamente, tem vindo a transferir novos encargos - e não novas competências - para as autarquias locais.
Faz isso com a construção de escolas, com a construção de tribunais, com a construção de hospitais, etc., em investimentos que são da única e exclusiva responsabilidade da administração central.
Portanto, um Governo que assim procede não é solidário e tem tratado as autarquias locais, em Portugal, como um parente pobre à mesa do Orçamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta que apresentámos para o Fundo de Equilíbrio Financeiro é moderada, prevê um crescimento do fundo de 4,75 %, entre os limites inferior e superior previstos pelo Governo para a inflação esperada para 1994, apesar de não acreditarmos nesses números. Mas é uma proposta moderada, que visa dar o mínimo indispensável às autarquias para poderem cumprir os seus objectivos.
Gostaria de lembrar aqui e lamentar as palavras recentemente proferidas pelo Sr. Ministro Valente de Oliveira não está aqui presente, mas está o seu secretário de Estado -, em entrevista concedida ao Diário de Notícias, em que dizia às autarquias locais que tinham de começar a despedir pessoal a partir do ano de 1994.
É lamentável que, num momento de crise social grave do País, em que o número de desempregados aumenta todos os dias, o Sr. Ministro ainda venha apelar às autarquias locais para contribuírem para o aumento desta praga social.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, que está aqui, seguramente, a representar o Sr. Ministro Valente de Oliveira, gostaria que nos explicasse como é possível às autarquias, com a perda de receitas que têm sofrido ao longo dos anos, fazer aquilo que os senhores vêm dizendo sucessivamen-