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1144 I SÉRIE - NÚMERO 34

duzam o exercício do duplo voto ou candidatura ou permitam criar condições para isso (em termos preventivos, impõe-se em Portugal, como nos outros Estados, especiais obrigações de troca de informações nominativas no sentido de detectar abusos pessoais neste âmbito); a proibição de o direito interno criar regras que impliquem um tratamento desigual dos cidadãos da União não nacionais em relação a estes, como aliás se proíbe, no plano do reconhecimento, exercício ou privação dos direitos eleitorais, que os outros Estados nos quais residam portugueses e nos quais pretendam usar destes direitos também o façam.
Por último, importaria referir, nesta proposta governamental, a consagração, em benefício dos emigrantes, de regimes diferentes quer de periodização da actualização do recenseamento- sem, no entanto, pôr em causa o princípio da actualização anual-, pois os residentes no estrangeiro poderão fazer o recenseamento a partir do dia l de Abril, em tempo anterior ao período normal, quer da inscrição em termos mais flexibilizados, na medida em que se permite uma declaração antecipada dos interessados residentes no estrangeiro que, depois, no período normal, será traduzida na sua inscrição pela comissão recenseadora ou pelos postos recenseadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os normativos ora em apreço vêm reforçar, como disse o Sr. Secretário de Estado, a legitimidade democrática do Parlamento Europeu, eliminando ao máximo a sua falta de representatividade em relação a alguns cidadãos que, por usarem o direito de livre deslocação e de fixação de residência no território comunitário, se viam privados dos direitos eleitorais ao não quererem naturalizar-se nos países onde fixavam residência. E essa naturalização poria em causa elementos identificadores, elementos importantes na sua própria identidade, o que seria um pouco contra o princípio de que esta Comunidade se constrói na defesa e no respeito das identidades nacionais.
Ao consagrar-se a disposição referida, reforça-se a ideia de que a construção europeia é uma construção cujo último fundamento, em termos da atribuição da cidadania aos cidadãos da União, é a nacionalidade das pessoas e, portanto, a nacionalidade dos Estados, isto é, para se ter a cidadania europeia é preciso ter a nacionalidade dos Estados, o que, aliás, resulta da ideia que enforma toda a construção europeia.
Tal como o tratado, esta directiva é plenamente conforme com a Constituição, permitindo, finalmente, destacar que os portugueses são dos cidadãos da União que mais virão a beneficiar desta medida, dado que muitos deles poderão vir a ser considerados eleitores comunitários nos territórios de outros Estados.
Sendo assim, damos o nosso apoio às propostas em apreço e votá-las-emos favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas breves considerações sobre as propostas de lei do Governo que transcrevem a directiva comunitária sobre a nova lei eleitoral para o Parlamento Europeu e a consequente alteração no processo de recenseamento eleitoral.
Em primeiro lugar, há uma questão, já sublinhada ao longo deste debate mas que importa referir, o alheamento e o desconhecimento total da opinião pública sobre aquilo que aqui irá ser decidido. Seguramente serão muitos os cidadãos portugueses que, interrogados na rua, desconhecerão que cidadãos de outras nacionalidades da União residindo no território nacional poderão exercer aqui o seu direito de voto ou que têm o direito de passar a integrar as listas nacionais. Mas essa ignorância resulta de uma deliberada intenção da maioria em relação a todo este processo de construção europeia, que tem sido feito à margem dos cidadãos sem os envolver, sem os fazer participar, sem lhes dar conhecimento.
Aliás, este processo de construção tem também a ver, em nosso entendimento, com a própria arquitectura institucional da União, que é profundamente anti-democrática, centralista e burocratizante e que, no fundo, acaba por herdar modelos de organização completamente falidos, modelos que são retomados quando era suposto haver uma nova dimensão dos direitos individuais e ser cada vez mais alargado o conjunto de direitos de participação efectiva dos indivíduos nos seus destinos. Esta é a questão que está subjacente à transposição que agora se faz.
Julgamos que é demasiado simplista dizer-se que, com este direito, se adquire uma nova dimensão da cidadania. Efectivamente, essa nova dimensão podia adquirir-se se, de um modo integrado, muitos outros direitos com ela subsistissem. Mas, em nossa opinião, esses direitos não existem, não estão salvaguardados. E mais: crescente e preocupantemente, a identidade nacional dos países tende a diluir-se e, de certo modo, a padronização cultural e uma certa forma de colonização tende a exercer-se. Aliás, pequenos países, como o nosso, seguramente verão, em 96, aquando da reforma política, a sua língua ser abandonada nos trabalhos e perpetuar-se e acentuar-se o papel e o estatuto periféricos que neste modo de desigual de construção europeia se têm vindo a desenhar com grande clareza.
Por fim e para concluir, penso que, do ponto de vista processual, se decidiu transpor a directiva da forma mais simples, mais simplificada e menos desburocratizada, ou seja, no mínimo do que ela previa e não no máximo do que ela permitia. Curiosamente, essa opção, que não contesto, leva-me a estabelecer um paralelismo que, julgo, a Assembleia da República não pode ignorar e que é o facto de os Estados membros e de os cidadãos membros da Comunidade serem cidadãos em estado de graça e os cidadãos não comunitários- refiro-me aos imigrantes em situação irregular- continuarem a ser, nalguns países da União e nomeadamente em Portugal, cidadãos que estão em estado de desgraça.
Esta lógica, para nós, não é aceitável, dado não ser aceitável que no espaço da Comunidade, onde co-existem cidadãos que contribuem, uns e outros, para o seu desenvolvimento, se faça hipocrisia, se aceite ter comunidades perfeitamente segregadas que vivem numa situação da apartheid social e se tenha tão só a preocupação, como nesta directiva, da não discriminação dos cidadãos de Estados membros da União.
É esta a nossa posição porque pensamos que as duas realidades não podem ser dissociadas e que, portanto, deviam ser encaradas de modo global pelo Governo, que, aliás, tem responsabilidades nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.