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3 DE FEVEREIRO DE 1994 1137

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, eu estava a seguir o debate pela televisão do meu gabinete e gostaria de tentar esclarecer este ponto.
Tive a informação, por colegas meus, da existência de um projecto relatório anexo, à carta do Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portugueses e Cooperação. Devo dizer que é apenas um projecto de relatório e não um relatório aprovado, nem mesmo discutido face à inexistência, na Comissão, das propostas de lei n.ºs 86/VI e 87/VI.
Portanto, a constatação havida na própria Comissão foi a de que não fazia sentido discutir a matéria da proposta de resolução n.º 35/VI por; não estarem em anexo, não terem sido distribuídas à Comissão, ás propostas de lei n.ºs 86/VI, e 87/VII. Foi tão-só esse o conhecimento dado a V. Ex.ªs. E, nesse sentido, foi anexo o relatório elaborado, pelo Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues,, mas que não foi, sequer, discutido; pelo que não se trata de um relatório aprovado.
Portanto;, a Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portugueses e Cooperação não levanta qualquer problema nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o relatório da Comissão de Assuntos Europeus foi discutido e aprovado?

Vozes do PSD: - Exacto!

O Sr. Presidente:- A Mesa recebeu, realmente; o relatório enviado pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portugueses e Cooperação como tendo sido aprovado, pelo que está clarificada a questão.
Tem a palavra, para uma síntese do relatório da Comissão de Assuntos Europeus, o Sr. José Lamego, dispondo, para o efeito de 5 minutos.

O Sr. José Lamego (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas levantei esta questão; porquanto tivesse sido votado, o relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros se tornava inútil a votação agendada para o dia de hoje.
Nós entendemos que à Directiva, é conforme à Constituição, è às leis pelo que deve subir a Plenário e ser votada favoravelmente. Consideramos, ainda, ser necessário este acto formal de aprovação para ratificação, uma vez que se trata de Direito Comunitário originário de natureza convencional, pelo que não vigora automaticamente na ordem interna portuguesa, e o exercício da competência da Assembleia da República nesta matéria.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Peço a palavra; para interpelar a mesa Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Sá (PCB):- A questão que este relatório coloca, tem a ver com o andamento dos nossos trabalhos. De facto, se se tratasse de Direito comunitário originário, teríamos de ter aqui um tratado, como é sabido, em forma solene, já que o Direito comunitário originário só pode ser alterado por meio de tratado. Aquilo que aconteceu é que temos uma decisão do Conselho e uma decisão tomada ao abrigo do artigo 189.º do Tratado de Roma, o qual diz que uma decisão é obrigatória em todos os seus elementos. É perfeitamente compreensível que o Estado português pretenda incorporar no seu direito interno uma decisão dizendo quantos deputados são eleitos em Portugal. Mas, então, tem de o fazer através de lei da Assembleia da República. Levanto esta questão porque creio que é prévia à admissão desta resolução é porque ela adopta uma forma jurídica desadequada.
De resto, queria lembrar, que países como a Bélgica, a Espanha ou a França adoptaram a forma de lei e países que já decidiram esta questão, como a Alemanha ou o Reino Unido, preferiram não tomar qualquer actuação, pelo que a decisão era automaticamente aplicável. Esta forma que é proposta, de introduzir direito que se afirma originário mas que, na realidade, é uma decisão, sem dúvida nenhuma que é estranha. Parece-me, portanto; que é evidente para qualquer jurista, mas até para quem não é jurista, que direito originário é o Tratado de Roma, é o Acto Único Europeu, é o Tratado da União Europeia, são os tratados fundadores da Comunidade, e que não há uma decisão do Conselho que seja direito originário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma opinião e não vou abrir a discussão sobre esta matéria admiti o projecto, segundo o que entendo por boas razões, pelo que está admitido. Se alguém quiser pode recorrer da decisão mas está admitido e está assim organizada a discussão.
Parece-me também, que algumas considerações que o Sr. Deputado acabou de produzir não são inteiramente coincidentes com aquilo que estabelece a nossa Constituição. O Conselho também pode funcionar como instância de negociação de tratados e publicar matérias sob a forma de decisão, embora seja, de facto, um tratado. Suponho que esta é uma boa construção para esta questão. O que aqui era fundamental, era que fosse introduzido por via de lei no direito interno, e é isso o que está aqui previsto: a proposta altera a Lei n.º 14/87 e essa é uma decisão nossa, da Assembleia, assim como a Lei n.º 69/78. E somos nós a legislar nessa matéria, não estamos a prescindir de Competências legislativas em benefício de alguma instância externa a Portugal. Portanto, acho que está correcto. Mas adiante: está admitido e apenas estou a dar explicações para um acto meu anterior.
Assim tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Ministro da Administração Interna, para uma intervenção na qualidade de autor dos diplomas que estão a ser discutidos.

O Sr. Secretário de: Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A construção da União Europeia é um processo «complexo e demorado, que se não esgota nas alterações ao Tratado que, em Maastricht, se produzir. No seu corpo essencial há objectivos tão importantes como difíceis, de alcançar que exigem tempo, equilíbrios vários e avanços ponderados..
Ninguém certamente admitirá como possível uma comunidade, económica a caminho da União sem realizar, a liberdade de circulação de pessoas. O que todos aceitarão, sem grande esforço, como medianamente