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3 DE FEVEREIRO DE 1994 1135

Limitei-me a citar a pessoa do Professor Cavaleiro Ferreira não para induzir daí qualquer diferença entre responsabilidade criminal e responsabilidade política - V. Ex.ª tinha, aliás, em intervenção anterior, feito essa distinção, do meu ponto de vista bem, inclusivamente em relação a aspectos concretos deste caso- mas, simplesmente, porque me parece importante, em certas ocasiões, sabermos bem daquilo que estamos a falar.
Sr. Deputado, não me preocupa nada quando as pessoas se viram para mim e falam de responsabilidade política. O que para mim é intolerável é que as pessoas, quando falam de responsabilidade política, pretendam fazer confusão entre isso e outras coisas e tenham de insinuar que sabia coisas que não sabia, que participei em actos em que não participei e que usei de imunidade parlamentar para escapar a um julgamento a que ninguém de direito alguma vez pretendeu submeter-me.
Foi por isto, Sr. Deputado, que falei de conceitos e da necessidade de clarificar as coisas de vez em quando.
Desculpar-me-ão que insista neste ponto, que me parece particularmente importante: é preciso que as pessoas compreendam qual é o exacto significado de um processo-crime. Não estou a falar de responsabilidade política. As pessoas têm de compreender o exacto significado disso.
Depois do julgamento que teve lugar, ouvi pessoas dizerem: «Onde é que está Leonor Beleza? Era bom que ela saísse do Parlamento para se submeter à justiça!» É isto, Sr. Deputado, que é intolerável! É esta confusão de planos que é absolutamente intolerável!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É verdade!

A Oradora: - É por isso que quero que os senhores saibam e digam e compreendam que nunca usei de imunidade parlamentar para me furtar ao que quer que seja! Porque não se submete a julgamento quem quer mas, sim, quem é objecto de acusação e eu não fui.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 20 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 22 a 27 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 5 a 7 e 12 a 14 de Janeiro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias refere-se à substituição do Sr. Deputado Luís Fazenda, do PCP, por um período não inferior a 45 dias, com início a 3 de Fevereiro corrente, inclusive, por Paulo Trindade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.
Srs. Deputados, recebi do Sr. Presidente da República uma carta que, no essencial, diz o seguinte: «Estando prevista a minha deslocação à República da Costa do Marfim, entre os dias 6 e 8 do próximo mês de Fevereiro, para participar, no dia 7, em representação do Estado português, nas cerimónias fúnebres do Presidente Felix Houphouet Boigny, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.»
Sobre este pedido de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação emitiu um parecer e proposta de resolução, que vão ser lidos pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer é do seguinte teor: «A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, em que solicita o assentimento para se deslocar em viagem de carácter oficial à República da Costa do Marfim, entre os dias 6 e 8 do corrente mês de Fevereiro, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial à República da Costa do Marfim, entre os dias 6 e 8 do corrente mês de Fevereiro.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, conjunto, das propostas de leis n.05 86/VI - Altera a Lei n.º 697 78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e 87/VI - Altera a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu) e da proposta de resolução n.º 35/VI - Aprova, para ratificação, a decisão do Conselho das Comunidades de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o acordo relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu.
Para apresentar o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, dispondo, para o efeito, de 5 minutos.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 87/VI pretende fazer alterações à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, no sentido de transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva que veio, recentemente, dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 8.º-B, do Tratado da Comunidade, nos termos em que ficou redigido no Tratado da União Europeia. E vem fazê-lo atribuindo direitos eleitorais, activos e passivos, aos cidadãos da União