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17 DE JUNHO DE 1994 2615

estabelecimentos de ensino, locais de culto religioso e estabelecimentos hoteleiros ou parques de campismo onde tal prática não seja permitida.
Em terceiro lugar, deve excluir-se da prática naturista os solários gímnicos, balneários e quaisquer outros equipamentos ou actividades de finalidade desportiva, artística, higiénica, terapêutica ou semelhante.
Em quarto lugar, entendemos que o acesso a espaços naturistas que não pertençam ao domínio público deve ser condicionado aos portadores de carta naturista, emitida pelos organismos nacionais e internacionais legalmente constituídos para a defesa da deontologia deste movimento.
Entendemos ainda que os espaços naturistas devem ter isolamento assegurado por forma a que não seja possível a intrusão visual e que, por outro lado, deve ser definido um regime de sanções para o não cumprimento das normas, cabendo às autoridades administrativas e policiais a competência para a instrução de processos de contra-ordenação, bem como para a retirada, eventual, de licenças.
Por fim, devem ser tomadas todas as precauções para que situações degradantes, porventura de prostituição ou de outras actividades similares, designadamente com recurso a menores, não se tentem organizar sob a figura encapotada de espaços naturistas.
São estas às regras essenciais para que se possa assegurar a dignidade e a credibilidade que estas situações requerem.
Com estes e outros contributos, a prática do naturismo poderá certamente enquadrar-se no devido contexto, cessando de vez a anarquia actualmente reinante. A situação actual, creio, não interessa a ninguém nem prestigia os poderes do Estado, se se mantiver por muito mais tempo sem regras.
Uma lei aprovada por uma maioria clarividente, a qual estipula no seu articulado a posterior regulamentação, e que tem assinaturas do Presidente da Assembleia da República, que foi promulgada pelo Presidente da República e referendada pelo Primeiro-Ministro, merece num Estado de direito todo o respeito, sem prejuízo da consideração devida às opiniões legítimas das minorias.
Na situação actual, em muitas praias é frequente observarem-se práticas naturistas, as quais são toleradas a contragosto pelos outros cidadãos e até, por vezes, pelas- autoridades, perante o vazio legal actualmente existente. É preferível, sem qualquer espécie de dúvida, a existência de espaços para o efeito, podendo-se então claramente praticar o direito à diferença, não ficando qualquer cidadão, e qualquer criança em particular, sujeito a observações visuais não condizentes com os padrões morais e os bons costumes próprios da nossa cultura.
Há que ter o cuidado de não confundir, sob nenhum plano, os princípios salutares e deontologicamente sérios do naturismo,- enquanto estilo e prazer próprios de certos comportamentos aceitáveis e respeitáveis, com as práticas exibicionistas, comerciais e imorais de carácter unicamente sexual. Confundir isso seria um erro muito grosseiro.
Importa salientar que em vários outros países, com padrões de referência civilizacionais não muito distantes dos nossos, já se deram passos na regulamentação do naturismo, em especial nas regiões turísticas, onde, independentemente da vontade de algumas entidades, o fenómeno existe. Existe, e ninguém de bom senso defenderá a sua proibição total e absoluta e com recurso à repressão pura e simples. Até hoje, ninguém adoptou essa solução.
Em vários países da orla mediterrânica e, em especial, nas Ilhas Canárias, as regras têm sido definidas e cumpridas com elevação, o que nos garante que em Portugal se poderá fazer, pelo menos, de modo semelhante.
Convém também acautelar que estamos a falar de fenómenos pontuais, não generalizáveis, nem no imediato, nem a prazo.
No essencial, importa conciliar o livre direito dos que querem praticar o naturismo com o igualmente livre direito dos que não se querem sentir chocados ern observar naturistas. Para isso, é preciso delimitar e sinalizar os campos, e com regras.
Depois, cada um igualmente livre seguirá o seu caminho, com o dever de não incomodar, sob qualquer forma, os que optem de modo diferente.
Mas para que a boa conclusão deste regulamento seja breve, entendo que a Assembleia da República, que determinou, em devido tempo, a feitura deste Regulamento, tem, agora, de fazer um sério trabalho em sede de comissão, ouvindo em reflexão várias correntes filosóficas, éticas e religiosas, criando então regras que unam os portugueses na sua riqueza e diversidade de legítimos sentimentos.
Este método para a elaboração do regulamento enobrece o Parlamento, como local de diálogo e de promoção dos valores da cidadania, da elevação e do respeito entre os portugueses, na consideração sensível, que tem de haver, por aqueles que naturalmente podem pensar de modo diferente e, em particular, porque se trata de questões no plano moral e cultural.
Façamos um regulamento do qual resulte um profundo diálogo para a convergência e nunca uma imposição de valores, defendidos por alguns e impostos relativamente a sentimentos que a opinião de outros não contempla.
Com elevação intelectual e com abertura de espírito, faremos seguramente o melhor para os portugueses. E esse o caminho que queremos percorrer.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Macário Correia, sendo o nosso grupo parlamentar genericamente favorável a este diploma e julgando que ele deve vir a ser aperfeiçoado na especialidade, gostaria, por um lado, de sublinhar o problema, já aqui há pouco referido, de, face a uma situação destas, haver tendência para, nalguns espaços, as pessoas se irem organizando - aliás, na tradição do acontecido noutros países - em zonas ainda não organizadas.
No entanto, como referiu, isso pode colocar problemas, pelo que talvez fosse importante que a legislação a elaborar, a qual, no fundo, vai regulamentar esta prática, permitindo a sua efectivação, conseguisse conciliar diferentes práticas, de modo a possibilitar a aplicação real e sem problemas de algo que, nalgumas zonas, as pessoas vêm fazendo naturalmente.
Não se trata, pois, de criar reservas, como alguns pensam, mas de compatibilizar práticas diferenciadas.
Gostaria, então, de colocar-lhe duas questões.
Por um lado, se bem ouvi toda a sua intervenção, o Sr. Deputado Macário Correia referiu que, em seu entender, haveria necessidade de parecer favorável das assembleias e das câmaras municipais. Porém, no projecto de lei em apreciação, fala-se em deliberação. Ora, sendo as as-