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2610 I SÉRIE - NÚMERO 80

Tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado André Martins, compreendemos o sentido das preocupações apresentadas, todavia, o projecto de diploma em debate tem um conjunto de insuficiências e de lacunas que não podem deixar de ser apontadas sob pena de este documento não resolver o problema exposto nas considerações feitas.
Em primeiro lugar, não salvaguarda o respeito e a distância que é devida em relação aos aglomerados urbanos,, aos estabelecimentos de ensino e de culto religioso, aos santuários, aos conventos, às colónias de férias e a outros locais que importa preservar e distinguir da prática do naturismo. Por outro lado, do que acabou de expor, não se verifica que haja a preocupação de distinguir os locais da prática do naturismo de outros susceptíveis de utilização por actividades desportivas, artísticas, terapêuticas e outras, balneários, solários, estabelecimentos gímnicos, instalações polidesportivas, etc., que importa, de uma forma clara e explícita, dizer que não devem configurar a situação de espaços destinados à prática naturista.
Importa igualmente salientar que esses espaços devem ser preservados da intrusão visual do exterior, que deve ser acautelada.
Vários outros aspectos poderia referir como o facto de a credenciação, exceptuando os espaços públicos, dever ser feita por entidades nacionais ou internacionais do naturismo que prossigam, de forma deontológica, os fins do movimento, sob pena de cair-se em situações que de forma alguma poderemos aprovar. O diploma tem de conter necessariamente as circunstâncias e as condições em que, por infracção, se pode verificar a necessária contra-ordenação e, inclusivamente, a retirada da licença que essas instalações detêm se se verificar que a prática contraria os pressupostos saudáveis que suponho estarem na origem do diploma.
O diploma também omite, o que refiro por motivação meramente jurídica, a sua aplicabilidade e regulamentação pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Outras questões poderiam ser colocadas- vastas são elas- mas no momento próprio, quando produzir a minha intervenção, explicarei o modo como entendemos que pode chegar-se a uma solução, seguindo caminhos mais lógicos, fáceis e consensuais porque o que. está em causa nesta matéria é a obtenção de um consenso em torno de valores éticos, morais e filosóficos e não propriamente a disputa no plano político-partidário de questões que, como esta, devem estar bem fora desse debate no sentido mais puro e simples com que, muitas vezes, aqui o fazemos e o entendemos.
Para já, Sr. Presidente e Sr. Deputado André Martins, são estas as questões que suscito sem prejuízo de, em fase posterior, exprimir outras opiniões sobre esta matéria que considere importantes para este debate.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Macário Correia, agradeço as considerações que fez a propósito da minha intervenção.
Na verdade, há algumas questões que podem - e será bom que mereçam um contributo de todos os Deputados - ser aperfeiçoadas o melhor possível para que seja salvaguardado aquilo que é fundamental neste diploma.
Mas não posso deixar, de dizer que o Sr. Deputado não leu atentamente ou, pelo menos, em toda a sua extensão, o citado projecto de lei. Por exemplo, referiu casos em que as licenças poderiam ser retiradas, o que está regulado no artigo 21.º.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Não define as condições em que ocorre.

O Orador: - Tal verifica-se desde que não se cumpra o que está estabelecido no projecto na sua globalidade ou as obrigações inseridas noutros diplomas que têm a ver com instituições ou empreendimentos de diversos tipos, como sejam os parques de campismo ou as unidades hoteleiras. Portanto, há todo um conjunto de legislação que não está aqui contemplada mas que se subentende que o esteja na aplicação desses normativos, mas está salvaguardada a possibilidade de se retirarem as licenças às entidades que forem autorizadas a administrar estes espaços.
Por outro lado, quanto às credenciais de entidades adequadas, designadamente as associações de naturismo, é certo que estas entidades têm de ter um reconhecimento público. Por isso, ninguém vai passar uma autorização a uma entidade que não tenha personalidade jurídica e não seja pública. Parece-nos que essa preocupação não deverá fazer parte deste diploma.
Sr. Deputado, admitimos que haja lacunas e insuficiências e pensamos que todos poderão dar um contributo para elaborarmos o melhor diploma possível.
Entendi dever dar primeiro esta resposta ao Sr. Deputado porque não podia deixar passar estas questões «em branco».

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado André Martins, quero saudar a apresentação deste projecto, que pretende obviar à não regulamentação da lei que se encontra em vigor e, portanto, não está a ser aplicada.
No entanto, quero colocar-lhe algumas questões pontuais, relacionadas com este articulado, já que não estamos a discutir questões de fundo, que constam da lei anterior e de cujo projecto era primeira subscritora a Sr.ª Deputada Maria Santos.
A primeira questão tem a ver com o seguinte: o Sr. Deputado não entende que pode haver alguma confusão no caso de o processo sobre espaços que se situem em diversos municípios correr apenas em um desses municípios? O que quer isso dizer? Que um dos municípios centraliza o processo e são ouvidos os outros? Ou que um município toma deliberações sobre o território de outro?
A segunda questão relaciona-se com a organização dos espaços da prática de naturismo. Diz o projecto de lei que é «da responsabilidade do titular da respectiva autorização ou licença». Mas se o município condicionar e disser que autoriza a prática do naturismo em determinada zona segundo certas condições, como se procede? Julgo que, se for essa a ideia, isto é, se se deixar que as entidades municipais deliberem que o espaço pode ser organizado pelo titular da autorização, deve prever-se que o município possa estabelecer algum condicionamento relacionado com questões que até já começaram a ser discutidas e abordadas, como os problemas das entradas e saídas, e que, depois, teriam de ser debatidas mais detalhadamente.
A terceira pergunta a colocar relaciona-se com as outras entidades e a passagem da licenças. Gostava de saber a sua opinião a este respeito, porque não compreendo bem