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2608 I SÉRIE - NÚMERO 80

Público, em averiguação criminal e sob segredo de justiça, atribuindo responsabilidades que o próprio Ministério ainda não pediu. O próprio Ministério da Administração Interna encontra-se numa situação em que não pode fazer qualquer declaração, porque isso traduziria uma violação das regras elementares de acção afecta ao poder judicial.
Medindo todos esses aspectos, isto é, de um lado, a preocupação com todo este espectáculo mediático que foi criado perante a opinião pública e que é revoltante - não há dúvida de que é preocupante ver tudo o se viu na televisão - e, de outro lado, o critério rigoroso de que nada deve ser discutido no Parlamento, quando a matéria está sob segredo de justiça e investigação judicial, foi à contrecoeur que assinei este voto.
Quero deixar aqui bem clara a minha dúvida sobre se, efectivamente, devemos ou não repensá-lo pois, apesar de o ter subscrito por estar revoltado com as imagens televisionadas, vou abster-me por consideração da ordem do segredo de justiça.

(O Orador reviu.)

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num Estado de direito democrático, havendo indícios da prática de ilegalidades graves, como parecem ser os existentes nesta situação, não devemos cair na tentação imediata e precipitada, como às vezes acontece com alguns de nós, de pormos em causa a existência e o funcionamento das próprias instituições. Em vez disso, devemos fazer averiguações de forma a ser concretizada toda a responsabilidade de natureza criminal e disciplinar que ao caso possa caber.
Foi com esse objectivo que, depois de introduzidas algumas alterações, subscrevemos este voto pois pensamos que a melhor forma de defender e de dar credibilidade às instituições de um Estado de direito democrático, neste caso, às forças de segurança, é a publicitação dos resultados do inquérito e a completa elucidação da opinião pública.
Em relação ao que acabou de dizer o Deputado Narana Coissoró, quero apenas comentar que, da curta troca de palavras de há pouco, fiquei com a percepção - o que penso ser bem claro para todos os grupos parlamentares - de que a divulgação pública dos resultados do inquérito, encontrando-se o processo em segredo de justiça, será efectuada o mais rapidamente possível, mas após a sua conclusão.
Esta opinião resultou da conversa que travámos e que esteve na origem da posição tomada. Sendo assim, findo o inquérito, o processo deixa de estar em segredo de justiça, razão pela qual poderão ser tornados públicos os seus resultados e penso que a Assembleia da República, manifestando esta preocupação, contribui para a credibilidade e o prestígio destas forças de segurança.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação do voto n.º 108/VI - De protesto por factos ocorridos na esquadra de Matosinhos que conduziram à morte de um cidadão, subscrito pelo PS, PSD, PCP e CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O voto n.º 11/VI, apresentado pelo PS, que foi agora distribuído, será discutido e votado na próxima quarta-feira.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 420/VI - Regime da prática do naturismo e da criação do espaço do naturismo (Os Verdes), ordem do dia fixada pelo Grupo Parlamentar de «Os Verdes».
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A prática do naturismo, entendida como forma de favorecer uma maior harmonia na relação homem/natureza, deve merecer da parte de todos nós a criação das condições favoráveis à concretização deste objectivo, o qual, sem sombra de dúvidas, é um desafio do nosso tempo e, em particular, das sociedades modernas e que é preciso vencer, sob pena de perdermos o respeito por nós próprios e deixarmos hipotecar o futuro das gerações vindouras.
Esta forma peculiar de «um regresso às origens», sem pôr em causa as vantagens e o desenvolvimento do progresso tecnológico e científico, além de beneficiar o bem-estar físico e espiritual do homem, favorece o respeito por si próprio, pelos outros e pelo meio natural de que usufrui e depende para viver.
Os movimentos naturistas vêm demonstrando as vantagens de se abandonarem os preconceitos que têm impedido o que pode designar-se por um saudável reencontro do homem com a natureza. Tanto assim é que, na maioria dos Estados europeus, para referirmos apenas aqueles de que dispomos maior informação, o naturismo é autorizado e praticado.
Em Portugal, apesar de o Código Penal de 1982 não proibir p nudismo como prática naturista, só em 1988, e por iniciativa do Grupo Parlamentar de «Os Verdes», a Assembleia da República aprovou com votos de Deputados de todos os partidos, com excepção do CDS-PP, a Lei n.º 92/88, de 13 de Agosto; que estabelece os princípios e algumas condições que permitem a prática do naturismo.
Essa lei que determina um prazo de 90 dias para o Governo regulamentar a criação dos espaços de naturismo como áreas assinaladas para que os cidadãos possam exercer a sua liberdade de escolher, evitando-se eventuais situações de conflitualidade, permanece sem produzir efeitos práticos por falta de regulamentação, seis anos decorrida a sua aprovação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque consideramos que não é possível adiar por mais tempo a aplicação de determinações da Assembleia da República, mantendo frustradas as expectativas criadas junto dos cidadãos há mais de seis anos, porque a prática do naturismo favorece o bem-estar e o desenvolvimento físico e mental dos cidadãos e permite aprofundar a sua relação com o meio natural, porque o nudismo, como prática naturista, tem já tradi-