O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 1994 2913

administração poderá ter resultados de curto prazo que serão "enternecedores" para os louvores que surgem sempre que há esses resultados, mas que podem comprometer aquilo que é a essência dos interesses nacionais.
Aliás, é importante dizer aqui algo de muito significativo. Se Portugal tem a FIR, ou seja, a área de fiscalização de voo de Santa Maria, é porque a ilha de Santa Maria integra o que é o território de Portugal, na sua expressão continental e insular. Isto é, se tem essa FIR, se tem esse valor acrescentado, é porque a ilha integra Portugal. Então, como se entende que, depois, não seja possível atender à situação concreta da ilha e responder a um problema concreto que ela tem? Apesar de já ter sido aqui demonstrado que tal não representaria um custo financeiro, admitamos que esse custo existia. Não se entende que o pagamento desse custo seja uma parte do ónus que todos pagamos, por ser o que somos e com a expressão que temos?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, neste quadro, a petição é justa e deve ser atendida. Não vou formular qualquer proposta, nada vou dizer a esse respeito. Mas convido os Srs. Deputados que me antecederam a estudar a possibilidade, comigo e com quem entenderem, de a Assembleia poder encontrar uma forma, nomeadamente através de um voto, de se pronunciar com clareza sobre esta questão, de modo a não deixar qualquer dúvida de que apoia esta reclamação, tal como ela foi apresentada, acha-a justa e entende que deve ser atendida a curto prazo.

Aplausos do PCP, do PSD e do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, a Mesa prestou toda a atenção a este problema, mas informo-vos de que não há qualquer projecto de resolução sobre esta petição. No entanto, a todo o tempo é tempo de ele ser apresentado, se os Srs. Deputados intervenientes neste debate assim o entenderem.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório de parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado independente Mário Tomé, por um período não inferior a 45 dias, a partir do dia 8 de Julho corrente, inclusive, pelo Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.
Srs. Deputados, vamos entrar agora na discussão conjunta da proposta de lei n.º 105/VI - Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa) e dos projectos de lei n.ºs 336/VI - Altera a composição e reforça as competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação (Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro) (PCP), 402/VI- Extinção do Serviço de Informações de Segurança (Deputado independente Mário Tomé) e 429/VI- Reforça as competências do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro Defesa Nacional (Fernando Nogueira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo apresenta-se nesta Assembleia com o firme propósito de desenvolver uma discussão aberta mas serena sobre uma importante questão da organização do Estado: a da problemática dos serviços de informações, na sua vertente estratégica.
Espero sinceramente que a circunstância de a presente proposta de lei surgir num momento de alguma agitação política em redor da matéria não prejudique o discernimento de todos nós nem retire a serenidade exigível ao tratamento de assuntos tão melindrosos.
Permitir que a conjuntura se sobreponha ao fundo da questão que nos cabe tratar seria, neste caso, não apenas um erro imperdoável como um mau serviço ao País.
Estou certo de que ninguém o deseja e que, por isso mesmo, todos saberemos respeitar a elevação que a presente discussão reclama. Proponho-me falar-vos de questões estruturais e não de circunstâncias.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, a Lei-Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa, publicada em Setembro de 1984, prevê a existência dos seguintes órgãos: o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações; o Conselho Superior de Informações; a Comissão Técnica; o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa; o Serviço de Informações Militares; e o Serviço de Informações de Segurança.
A referida lei prevê ainda a existência de uma comissão de fiscalização de centros de dados, constituída por três magistrados do Ministério Público, designados pela Procuradoria-Geral da República.
Todos estes órgãos e serviços estão em pleno funcionamento e desenvolvem a sua actividade normal. De tal panorama, destoa o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, que, estando embora regulamentado, nunca foi implementado. Importa, sumariamente, explicar porquê.
A opção feita pelo legislador, em 1984, era uma de entre várias possíveis, sendo que, ao criar três serviços com competência para pesquisa, tratamento e difusão de informações que interessam à salvaguarda da independência nacional e garantia da segurança interna, o legislador unicamente visou a não concentração de poderes num único serviço. Isto é, a argumentação então aduzida e o espírito do legislador justificam que haja mais do que um serviço de informações e já não que eles devam ser dois, três, quatro ou mais.
Muito embora haja exemplos bem sucedidos, em democracias consolidadas e amadurecidas, em que os respectivos sistemas só prevêem a existência de um serviço, como são os casos do Canadá, da Espanha, do Luxemburgo e da Suíça, aceita-se como desejável que entre nós o modelo unitário não seja consagrado.
Questão diversa é a de saber e avaliar qual o número plural de serviços desta natureza que devemos ter. Quanto a esta questão, escasseiam razões de ordem lógica e racional, que imponham inequivocamente uma solução como sendo a suprema.
Não havendo aqui, como em quase tudo na vida, soluções óptimas, há que procurar a melhor das soluções possíveis e essa, dada a experiência já vivida, não parece ser a solução consagrada na Lei n.º 30/84. Vejamos porquê.
A existência autónoma de um Serviço de Informações de Segurança, para a componente da segurança interna, é algo que não se questiona e nunca ninguém questionou.