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2910 I SÉRIE-NÚMERO 89

que, desde a vigência do regime autonómico, têm exercido funções institucionais de representação democrática do povo da primeira ilha da descoberta dos Açores. É mister que se lhes preste uma homenagem por se terem recusado conformar com os sinais dados pelos arautos da capitulação e se mantêm unidos em torno do propósito inabalável de tudo fazerem em prol do progresso da sua terra.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o escasso tempo regimental que me é atribuído não permite a apresentação, em detalhe, do historial de um processo que liga a ilha de Santa Maria, e a sua população, aos serviços que, desde 1946, são prestados por Portugal à aviação mundial no Atlântico Norte a partir dessa extraordinária estrutura aeronáutica que é o aeroporto de Santa Maria.
Pela mesma razão, teremos de restringir o grau de aprofundamento dos temas que gostaríamos de submeter à apreciação da Assembleia relativamente aos factos que, por acção ou por omissão de governos e da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P., determinaram o agudizar do afrontamento contra uma comunidade insular em estado de desertificação latente. Mas a severidade da limitação do tempo não impede que produza algumas considerações breves sobre a problemática do centralismo e das anomalias que introduz na vida em sociedade.
O exercício do poder político em desrespeito pelo princípio da descentralização representa uma perversão no funcionamento do Estado de direito democrático. Não é motivo de vanglória reconhecermos que, em Portugal, se ofendem com frequência excessiva direitos que o regime democrático estabelece na Constituição e na lei, não só os que têm em vista garantir o regular funcionamento das instituições do poder local e regional, mas também aqueles que asseguram aos cidadãos, sem discriminações, a indispensável cooperação do Estado nas tarefas de desenvolvimento económico e social.
O caso particular e grave que consubstancia o tema deste debate - nomeadamente, a iminente transferência para Lisboa dos, serviços do Controlo Oceânico de Tráfego Aéreo, presentemente sediados em Santa Maria - constitui prova bastante do incumprimento inequívoco da obrigação constitucional imposta ao Governo de promover o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas com o objectivo especial de superar ou atenuar as desigualdades derivadas da insularidade.
Estamos, de facto, perante um problema que subsiste por razões de ordem política decorrentes da lógica concentracionária do comportamento centralista do Governo e cuja solução depende exclusivamente da sua vontade.
Por isso se esperam, a curto prazo e na sequência deste debate, a assunção de medidas concretas que invertam a tendência subjacente a um indisfarçável objectivo de desinvestimento público por parte do actual Governo em áreas essenciais ao desenvolvimento dos Açores.
Quer-se afinal e tão-somente, à luz dos direitos consagrados na Constituição, a concretização efectiva de políticas de âmbito nacional norteadas pelo respeito dos princípios da solidariedade e da coesão nacional.
É neste contexto que se exige, com prioridade, ao Governo a definição urgente de uma política de investimento público na Região Autónoma dos Açores que se traduza, desde logo - e pelas razões expostas no texto e nos anexos da petição -, na manutenção do Centro de Controlo Oceânico e respectivos serviços de tráfego aéreo no aeroporto da ilha de Santa Maria.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é esta a primeira vez que o Partido Socialista levanta uma voz de protesto perante a facilidade com que o Governo se exime da responsabilidade de definir os objectivos e a estratégia para uma importante empresa pública.
No caso da ANA, E.P., a quem o Governo da República atribuiu responsabilidade exclusiva pela tomada de decisões numa base puramente comercial, tem sido sistemática a postura dos dirigentes socialistas de denúncia e de protesto contra as arbitrariedades cometidas, atitude que nesta ocasião reitero com firmeza na defesa dos lesados interesses de Santa Maria e da Região Autónoma dos Açores.
Para o PS, são inaceitáveis os argumentos artificiosos veiculados pelo Conselho de Gerência da ANA, E.P., que pretendem desviar para o domínio das opções técnicas e da racionalização de meios o fulcro de uma medida empresarial que, se for definitivamente implementada, para além de provocar um impacto brutal na Ilha de Santa Maria, em termos sociais e económicos, terá ainda como consequência a desactivação de infra-estruturas e de equipamentos úteis existentes no seu aeroporto internacional, bem como o desaproveitamento das vantagens decorrentes de uma localização atlântica privilegiada, o que conduzirá à desvalorização da posição de Portugal no âmbito da prestação de serviços de controlo de tráfego aéreo no Atlântico Norte.
A transferência de Santa Maria para Lisboa do Centro de Controlo Oceânico é, pois, contrária aos interesses de Portugal!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, convirá salientar, de forma resumida, alguns dos pormenores mais relevantes ao esclarecimento de uma situação que o condicionamento temporal deste debate não permite aprofundar.
Começo por referir que a prestação dos serviços de controlo de tráfego aéreo, no Atlântico Norte, se encontra delegada nos seguintes cinco Estados: Islândia, Canadá, Reino Unido, Estados Unidos da América e Portugal.
A parte do Atlântico Norte à responsabilidade de Portugal, desde 1946, é designada por Região de Informação de Voo (RIV) de Santa Maria e, dentro desta região, para efeitos de prestação de serviços de controlo de tráfego aéreo, constituíram-se duas regiões: a Região de Controlo Oceânico e a Região de Controlo Terminal (TMA).
O Centro de Controlo de Tráfego Aéreo para estas regiões, bem como os serviços de comunicações e apoio necessários, funcionam na ilha de Santa Maria há quase meio século. Apesar da política de desinvestimento já aludida, estes serviços têm recebido ao longo dos anos os maiores elogios da comunidade internacional pela sua eficiência.
Por despacho conjunto do Ministro da República, do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes e do Presidente do Governo Regional, publicado no Diário da República de 28 de Abril do ano de 1983, ficou determinado manter estes serviços na ilha de Santa Maria, bem como a sua consequente modernização, a qual se designou, na altura, Projecto NAV II e hoje se denomina Projecto Atlântico.
Essa determinação legal nunca foi cumprida pela ANA, E.P., o que suscitou desde essa data o protesto insistentemente repetido - mas sem lograr êxito - dos órgãos mais representativos da região autónoma e da ilha, designadamente, a Assembleia Legislativa Regional, a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal de Vila do Porto.
Na ausência de diálogo entre as partes interessadas - e contrariando o despacho conjunto de 1983 -, com a aprovação superior do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Fevereiro de 1988 foi tomada a decisão de instalar um novo Centro de Controlo Oceânico para a Região de Santa Maria junto do actual Centro de