17 DE NOVEMBRO DE 1994 455
dãos, por força de particulares e especiais circunstâncias em que decorreu o seu exercício profissional, primeiro, e a sua saída daquele território e chegada a Portugal, depois.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Parece, assim, óbvio que a integração desses funcionários no Quadro de Efectivos Interdepartamentais só poderá ocorrer por via de medidas legislativas que contemplem, específica e particularmente, essa situação, com todas as inerentes consequências.
É o que se pretende com o projecto de lei em discussão.
Claro que seria útil e de evidente benefício para a articulação final deste diploma que, desde logo, e para algumas matérias que dela serão consequência, dispuséssemos de elementos objectivos quanto a situações de facto, direi mesmo quanto ao conjunto de destinatários reais que, no seu âmbito, este projecto de lei virá a abranger.
Alguns dados de que dispomos permitem-nos pensar que o número total de cidadãos, que foram trabalhadores da administração naquele território, a abranger por este diploma será da ordem dos 300. Importará, pensamos nós, proceder a um levantamento urgente e exaustivo da situação desses trabalhadores, já integrados e mesmo aposentados, dos prejuízos que a situação lhes acarretou e, necessariamente, dos trabalhadores a serem abrangidos por este diploma.
Não repugnará ninguém que, igualmente, se admita que, independentemente da integração ou aposentação a que venham ou não a ter direito, possam ser, eventualmente, atribuídas indemnizações a esses mesmos cidadãos. Assim como creio ser de elementar justiça que não se excluam deste projecto de lei todos aqueles trabalhadores da Administração Pública que a ela se encontravam ligados por vínculo eventual e não apenas os nomeados ou contratados nos quadros. Admite-se que as situações específicas a resolver são, qualquer uma delas, de acentuada diversidade e complexidade, logo de delicado enquadramento legal. Não obstante isso, importa que a justiça se faça. Não estamos perante um mero problema de administração mas, sim, perante uma questão de justiça e de um problema humano de solidariedade real e efectiva, que nos cumpre resolver.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aceitar a legitimidade e a justiça dos objectivos contidos neste projecto de lei não significa dar como resolvido, no seu articulado, estes problemas que justificam a sua apresentação e justificarão a sua aprovação em sede de generalidade. Estamos em crer que da apreciação em sede de especialidade resultarão benfeitorias adequadas e necessárias para que, nos diversos níveis de enquadramento e envolvimento administrativo e orçamental, se mostrem resolvidos os constrangimentos específicos da situação de facto em que assenta esta proposta.
Urge, por isso, isso sim, fazê-lo de forma muito rápida, tanto mais que não se deve ignorar a necessidade do cabimento orçamental para 1995 de algumas destas propostas. Já vai passado tempo demais para que seja razoável uma discussão, nesta Câmara, sobre uma matéria desta natureza que respeita, como todos sabemos, a direitos irrecusáveis e fundamentais destes cidadãos.
O PS manifesta a sua total disponibilidade e, mais do que isso, o seu total empenhamento na resolução deste problema, que é uma obrigação do Estado português perante os seus cidadãos - e esses timorenses são cidadãos portugueses - e que a todos nós, nesta Câmara, cumpre promover.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei hoje em debate, já aqui foi dito por vários oradores que me precederam, é, antes de mais, um acto de justiça. Mas não apenas um acto de justiça, é também um acto de ética política e de gratidão que todos os portugueses devem ter para com aqueles contemplados neste projecto de lei.
Em primeiro lugar, porque a eles devemos a manutenção da bandeira portuguesa nas terras de Timor Leste, enquanto ali permaneceram.
Em segundo lugar, foram eles que, com o seu trabalho, sustentaram não apenas a soberania portuguesa mas o desenvolvimento, por pouco que fosse, daquela terra, hoje mártir.
Em terceiro lugar, seria um enriquecimento sem causa do Estado português aproveitar-se de todo o trabalho, de todo o sacrifício, de todo o suor que eles ali verteram para hoje dizer apenas «obrigado» e não satisfazer as suas obrigações de pagamento de todo esse sacrifício e trabalho. Isto é, não ficaria bem, nenhum português ficaria bem com a sua consciência, se não retribuísse àqueles que efectivamente deram a Portugal e aos portugueses o seu esforço a paga desse mesmo esforço. Todos sabemos que milhares de funcionários ultramarinos vieram para Portugal, após vários tipos de descolonização, e quase todos eles foram integrados nos quadros da Administração portuguesa, bem ou mal, uns melhor outros pior, mas ninguém ficou prejudicado por ter feito parte dos quadros de pessoal das províncias ultramarinas.
O longo, exaustivo e proficiente parecer que o Sr. Deputado Correia Afonso trouxe ao nosso conhecimento é o espaldar suficiente para demonstrar que não devemos ter quaisquer deficiências, quaisquer dúvidas, quaisquer hesitações em aprovar o projecto de lei que está aqui a ser analisado.
Ora, por isso mesmo, e não vou repetir os argumentos já expendidos por parte dos meus colegas de todas as bancadas, e por não se me oferecer qualquer dúvida de que é minha obrigação, de que é obrigação do partido que represento, pagar o serviço, e não só pagar como também agradecer humildemente, como português, tudo quanto esses trabalhadores, esses cidadãos, fizeram por Portugal nas terras longínquas de Timor, representa apenas e unicamente a nossa maneira de ser e o nosso justo tributo pelos serviços que prestaram. Logo, com esta gratidão, com este sentimento de justiça, com esta consciência de um dever cumprido, vamos aprovar na generalidade este projecto de lei.
Ele terá de ser melhorado, aqui e além, na especialidade, por razões já aqui levantadas, e bem, porque da maneira como está o projecto de lei não poderia ser totalmente aceite pelas autoridades que têm de proceder ao pagamento, nomeadamente o Ministério das Finanças. E por isso mesmo faremos todo o possível, tudo o que estiver ao nosso alcance, para que, de forma alguma, estas correcções venham a prejudicar a ideia principal, a ideia madre, contida na generalidade deste diploma e para que este problema seja urgentemente resolvido por forma a todos verem satisfeito o seu direito, por que tanto anseiam há tantos anos, no próximo dia 1 de Janeiro de 1995. Aqui fica o nosso