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450 I SÉRIE - NÚMERO 13

No entanto, isso não obsta a que os timorenses continuem a dar provas de uma resistência heróica nunca se submetendo ao jugo militarista e torturante de um regime que só se impõe utilizando a força e a opressão, tantas e tantas vezes silenciada pela comunidade política internacional. Mas, a pouco e pouco, a opinião pública mundial está a ser sensibilizada pelo horror da tragédia que a Indonésia persiste em fazer abater sobre aquele território. Não se pode aceitar mais uma situação injusta sobre o povo de Timor. Perante a situação aterrorizadora não se pode tolerar, por mais tempo, que um regime como o do general Suharto continue a ocupar ilegalmente o território, a massacrar, a torturar, a fazer desaparecer timorenses que têm o direito de escolher livremente o seu destino, têm direito à sua autodeterminação. A comunidade internacional, que aqui já foi referida, os Estados membros da ONU devem ser permanentemente alertados para este problema de forma a que sejam forçados, alguns deles, a quebrarem o silêncio comprometedor e não crítico em relação à Indonésia. O povo de Timor exige e tem o direito à sua liberdade.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem vindo sucessivamente, como lhe compete e é seu dever, a tomar posições públicas e frontais sobre a situação que se vive em Timor Leste depois da invasão indonésia. Na última sexta-feira e a propósito da passagem de dois anos sobre o massacre de Santa Cruz, a Assembleia da República e todos os partidos aqui representados, puderam expressar a sua posição sobre esta situação inadmissível de submissão de um povo e da negação do seu direito à autodeterminação e fez um apelo ao respeito pelos direitos humanos em Timor Leste.
Entretanto decorreram em Timor e na Indonésia novas manifestações que demonstram o valor e a importância da luta do povo de Timor na defesa dos valores que nós aqui também temos sublinhado. Assim, em nosso entender, justifica-se este projecto de resolução- por isso subscrevemos - que é mais uma tomada de posição e uma afirmação da Assembleia da República junto das instâncias internacionais para que sejam respeitados os direitos humanos em Timor Leste e para que o povo de Timor possa decidir sobre o seu direito à autodeterminação.
Pensamos que esta iniciativa é bem vinda e há que apoiá-la.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 132/VI, que foi abordado nas intervenções que acabaram de ser produzidas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, o projecto de lei n.º 295/VI - Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em território sobre administração portuguesa (João Corregedor da Fonseca).
Este projecto tem como relator o Sr. Deputado Correia Afonso, que não usará da palavra nessa qualidade mas como elemento da bancada do PSD.
Tem a palavra, para a apresentação do projecto, o seu autor, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os terríveis efeitos provocados pela invasão indonésia em Timor, há praticamente vinte anos, fazem-se sentir sobre o martirizado povo timorense, vítima de um verdadeiro genocídio que já custou centenas de milhar de vidas, assistindo-se, ainda, a uma continuada repressão moral e física dos naturais daquele território que resistem e que lutam contra a barbárie militarista que lá se instalou, em clara violação do direito internacional e das resoluções das Nações Unidas.
Nunca é demais recordar os abusos sistemáticos, as constantes violações dos direitos humanos, as torturas e perseguições que durante estas duas décadas se abateram tragicamente em Timor Leste, como nos últimos dias aconteceu. É uma atitude consciente do poder indonésio que, não o devemos omitir, beneficiou de uma certa conivência silenciosa da comunidade internacional como, aliás, assinala uma publicação recente da Amnistia Internacional.
As consequências sobre o povo de Timor são evidentes. Mas outros problemas se verificam e se agravam no que diz respeito a antigos funcionários que integravam a Administração Portuguesa em Timor Leste e que desde então pretendem, muito justamente, ver reconhecidos os seus legítimos direitos. Viveram e vivem estes cidadãos um drama de que ainda não se conseguiram libertar. Foram obrigados pela Indonésia a permanecer em Timor como verdadeiros prisioneiros-reféns, sujeitos ao regime opressor. Alguns ainda lá permanecem sem poderem sair daquele território.
Os que conseguiram chegar a Portugal, principalmente a partir de 1980 depois de múltiplos esforços com o apoio da Cruz Vermelha Internacional, têm deparado com grandes dificuldades para regularizar a sua situação sabendo-se, embora, que vários casos foram solucionados. No entanto, algumas centenas desses trabalhadores não obtiveram, ainda, aquilo que apelidam de «recuperação dos vínculos pelos funcionários e agentes da Administração Pública Portuguesa e a devida reintegração nos Serviços Públicos».
Com o projecto de lei que apresento e defendo proponho-me concorrer para resolução de uma situação que poderemos classificar como discriminatória, discriminação essa fruto das circunstâncias ocorridas. Não se coloca aqui qualquer problema de nacionalidade - Timor não acedeu à independência - como não se coloca qualquer dificuldade quanto à relação que esses funcionários mantinham com a Administração Pública Portuguesa a quem estavam vinculados.
A situação é, de certo modo, complexa, mas tem solução desde que legislação adequada - como é o caso - venha a ser aprovada. Trata-se de uma iniciativa que visa repor, no nosso Portugal democrático, a justiça social que o bom senso político recomenda. Dir-se-ia, Srs. Deputados, que o Estado português aprovou legislação apropriada, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 294/76 que criou o Quadro Geral de Adidos, que visava integrar o pessoal excedentário regressado a Portugal e que trabalhava na Administração Colonial Portuguesa, para posterior integração nos serviços ou para aposentação.
O Quadro Geral de Adidos abrangia excedentes de pessoal vinculados ao Estado e Corpos Administrativos do Ultramar antes de 22 de Janeiro de 1975, desde que nessa data tivessem um ano de serviço ininterrupto. O ingresso desses funcionários no Quadro Geral de Adidos processava-se, normalmente, com a categoria que possuíam no ser-