O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 13 454

a um acto de solidariedade da Assembleia da República Portuguesa para com o martirizado povo de Timor.
O Grupo Parlamentar do PCP considera que a Assembleia da República tem o dever de expressar a sua solidariedade para com o povo de Timor Leste, para com a sua luta pelo exercício do direito à autodeterminação e independência, condenando a abusiva, brutal e ilegal ocupação militar da ditadura indonésia. Para tal expressão de solidariedade, não faltam razões e oportunidades adequadas, que esta Assembleia deve aproveitar de forma exaustiva- e, aliás, nesse sentido nos pronunciámos sobre o projecto de resolução que, anteriormente, acabámos de discutir e aprovar.
Porém, do que aqui agora se trata de debater e analisar é uma iniciativa legislativa, que, tendo em conta um quadro factual específico e concreto, visa respeitar o direito à dignidade de cidadãos que exerceram funções públicas na Administração Pública portuguesa no território de Timor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa para o Grupo Parlamentar do PCP é uma iniciativa legislativa que visa repor a equidade relativamente a um conjunto de cidadãos que exerceram funções públicas na Administração Pública portuguesa em diversas colónias. Porque a equidade e o respeito pela dignidade profissional dos trabalhadores são valores com afirmação própria e forçosamente têm de sobrepor-se a eventuais apuros técnicos de articulado, o Grupo Parlamentar do PCP manifesta o seu apoio à iniciativa legislativa em debate e considera que a votação final global deve ocorrer o mais rapidamente possível, de forma a que a chamada «lei-travão» não atrase a solução deste problema por mais um ano, o que acontecerá caso a votação não seja feita antes da aprovação da proposta de lei de orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pelo consenso que verificamos existir nesta Câmara quanto ao objecto central do diploma em discussão, o PCP tudo fará para que questões de pormenor não protelem a resolução de um problema cuja importância ninguém põe em causa.

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a minha intervenção sobre o projecto de lei em discussão, permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, nesta tribuna, exprima a nossa profunda indignação e preocupação quanto aos acontecimentos ocorridos nestes últimos dias em Timor Leste.
Reafirmamos a nossa condenação, firme e enérgica, às repetidas violações dos mais elementares direitos humanos por parte do invasor e ocupante indonésio, que persiste em negar, pela força e pela violência, o direito inalienável do povo de Timor ao exercício da sua palavra soberana, na livre escolha do seu destino.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Exprimimos, uma vez mais - tal como o fizemos já hoje, aquando da discussão e votação do projecto de resolução n.º 132/VI -, a nossa profunda solidariedade para com os timorenses e a sua luta, bem como a nossa total disponibilidade para, com eles e com os diversos meios disponíveis, participarmos activamente, a seu lado, numa luta que é comum.
É, aliás, neste quadro de referência global de solidariedade e de justiça que se enquadra a postura do PS quanto ao projecto de lei n.º 295/VI, hoje em discussão.
Este projecto de lei resulta, como sabemos, de uma petição apresentada à Assembleia da República pela União de Refugiados de Timor, referente aos trabalhadores que, naquele território, prestaram serviço à Administração Pública portuguesa, petição essa que aqui foi versada em projecto de lei pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Diga-se, desde já - como, aliás, já foi referido pelo Sr. Deputado Correia Afonso -, que, ao contrário da designação genérica deste projecto, é apenas e só rigorosamente a estes cidadãos e não a cidadãos oriundos de outros territórios, como Angola ou Moçambique, que este diploma se aplica e aos quais se destina.
Aquela petição de que falei, já discutida em Plenário em Janeiro passado, foi objecto de manifestações convergentes das mais diversas bancadas parlamentares, no sentido da legitimidade e do acolhimento genérico das pretensões enunciadas pelos subscritores dessa petição.
O presente projecto de lei retoma, agora em proposta normativa, o essencial das pretensões desses cidadãos e, por isso, colherá, naturalmente, a disposição e a votação favorável do PS.
Na verdade, facultar a reintegração na Administração Pública portuguesa dos funcionários e agentes que prestaram serviço em Timor Leste parece-nos ser um acto de mera e elementar justiça num país que teve, aliás, capacidade para receber e regularizar a situação de milhares e milhares de cidadãos regressados de territórios que foram de administração portuguesa e, hoje, são países independentes.
Acontece que o conjunto de pretensões relativa aos funcionários e agentes ligados aos corpos administrativos de Timor, tomando por referência apenas o actual Regime Jurídico da Função Pública, dificilmente teria acolhimento.
Isto mesmo têm sentido os próprios interessados, que se têm multiplicado em diligências, contactos, requerimentos e petições, sem que se lhes depare a solução efectiva do seu problema.
Como se sabe, a integração do pessoal excedentário resultante da descolonização foi promovido ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, que criou o chamado Quadro Geral de Adidos.
Este quadro abrangia os excedentes de pessoal de agentes vinculados ao Estado e corpos administrativos da Administração Ultramarina, antes de Janeiro de 1975, independentemente de pertencerem, ou não, aos respectivos quadros.
Por via do Decreto-Lei n.º 356/77, foi reconhecido aos funcionários do Estado e corpos administrativos de Timor - expressamente de Timor - o direito ao acesso ao Quadro Geral de Adidos, quadro este que veio a ser extinto em 1984, sendo criado, em sua substituição, o Quadro de Efectivos Interdepartamentais, no qual foram integrados os excedentes que não fossem colocados em serviços públicos nem passassem obrigatoriamente à aposentação.
Hoje, para os funcionários provenientes de Timor, está em vigor o Decreto-Lei n.º 420/85, que estipula das condições para ingresso naquele referido quadro e impõe prazos e requisitos, que, ao que parece, serão pouco compatíveis, ou mesmo inexequíveis, com a situação real daqueles cida-