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730 I SÉRIE - NÚMERO 19

Voltaremos aqui, com certeza, porque este não é, infelizmente, um tema que se resolva de um dia para o outro. Creio que todos aprendemos muito sobre nós próprios e é bom que da próxima vez venhamos aqui com a lição decorada.

Aplausos do PSD, de pé.

O Sr. Jaime Gama (PS): - E com mais obra feita!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate da interpelação ao Governo, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 295/VI - Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em tentórios sob Administração Portuguesa, apresentado pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca Como sabem, este projecto de lei abrange antigos funcionários do território não autónomo de Timor Leste.
Entretanto, informo a Câmara que deu entrada na Mesa uma carta do Sr. Presidente da República, do seguinte teor:

«Estando prevista a minha deslocação à República Popular de Moçambique, entre os próximos dias 7 e 12 do corrente mês de Dezembro, para assistir, em representação de Portugal, à cerimónia de tomada de posse do Presidente Joaquim Chissano, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição da República, o necessário assentimento da Assembleia da República».

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do respectivo parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, em que se solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, à República Popular de Moçambique, entre os dias 7 e 12 do corrente mês, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República, à República Popular de Moçambique, entre os dias 7 e 12 do corrente mês.

O Sr Presidente: - Srs Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do projecto de lei n.º 295/VI - Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em tentórios sob Administração Portuguesa, apresentado pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Aos timorenses que se encontram nas galenas a assistir aos nossos trabalhos dirijo uma especial saudação.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé

O Sr João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.). - Sr. Presidente, informo que, a propósito deste projecto de lei da minha iniciativa, e que sofreu alterações na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, vou entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, creio haver consenso no sentido de que, após esta votação final global, sejam feitas declarações de voto Pelo menos assim o entendi.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não fui informado desse consenso, mas está de acordo com o Regimento.
Deste modo, dar-lhe-ei a palavra para fazer a sua declaração de voto, como também ao Sr Deputado João Corregedor da Fonseca, se o desejar.
Tem a palavra, Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação final global, hoje, deste projecto de lei, assinala um momento importante do nosso Parlamento.
Neste diploma, que se pretende claro e inequívoco, reflecte-se a situação e a História de Timor Leste e do seu povo. É um território não autónomo, de que Portugal é potência administrante, e que desde 7 de Dezembro de 1975 está ocupado pelas tropas indonésias.
Faz hoje precisamente 19 anos que a Indonésia iniciou a invasão armada de Timor Leste, com violação das normas internacionais e dos mais elementares direitos dos timorenses. A História regista o trágico genocídio de que eles foram vítimas.
No próximo dia 12 de Dezembro, contar-se-ão 19 anos sobre a primeira resolução das Nações Unidas que verberou o procedimento da Indonésia, ao invadir Timor Leste, e recomendou a tomada de medidas urgentes que protegessem a integridade territorial e o direito do povo timorense à autodeterminação.
Por esta causa, Sr. Presidente, continuamos todos a bater-nos. Mas não foi apenas uma comemoração aquilo que aqui se passou quando aprovámos, em votação final global, este projecto de lei Com essa aprovação, fez-se também justiça Reconheceu-se o esforço de todos aqueles que, até 1975, no território distante de Timor Leste, exerceram a sua actividade ao serviço da Administração Pública portuguesa. Julgo que fizemos a nossa obrigação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, no início da sessão de hoje, foi-nos possível, através de uma intervenção muito feliz de V Ex.ª, recordar aqui um dia triste e trágico para todos nós, mas especialmente para Timor e para o seu povo. Foi também possível, mediante o trabalho desenvolvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e um esforço notável de todas as bancadas, chegarmos todos a um