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14 DE DEZEMBRO DE 1994 855

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS, identificada como 85-C e relativa ao n.º 3 do artigo 48.º da proposta de lei do Governo. Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

3 - São aditadas ao Decreto-Lei n.º 40/53, 18 de Fevereiro, as seguintes tabelas:

Tabela III Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno

Tabela IV
Veículos automóveis ligeiros de uso misto derivados de ligeiros de passageiros

Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 3 do artigo 48.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

É o seguinte:

Tabela IV
Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros

Artigo 48.º
Imposto Automóvel

3 - São aditadas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, as seguintes tabelas:

Tabela III
Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno e furgões

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetros cúbicos)

Parcela a abater

Até 1000
De 1001 a 1250
De 1251 a 1500
De 1501 a 1750
De 1751 a 2000
De 2001 a 2500
Mais de 2500

39$
90$
209$
302$
509$
491$
309$

7545$
57880$
207 506$
346 337$
709 907$
673 501$
218 588$

abela IV
Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetros cúbicos)
Parcela a abater

Até 1000
De 1001 a 1250
De 1251 a 1500
De 1501 a 1750

e 1751 a 2000
De 2001 a 2500
Mais de 2500

52$
119$
279$
402$
679$
655$
412$

10 060$
77 173$
276 674$
461 782$
946 543$
89 8001$
291 451$

Srs. Deputados, voltamos à proposta de alteração apresentada pelo PS, identificada como 85-C, mas agora no que se refere ao aditamento dos n.ºs 4 e 5 ao artigo 48.º da proposta de lei. Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e a abstenção do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Manuel Sérgio.

Era a seguinte:

4 - Aos veículos importados no estado de novos e aos montados ou fabricados em Portugal:

a) utilizando como combustíveis a gasolina sem chumbo, o álcool ou o gás ou energia eléctrica ou solar e que sejam equipados com dispositivos anti-poluição adequados;
b) ofereçam boas garantias de segurança pela eficácia do sistema de travagem, robustez do habitáculo e dotação conjunta de cintos de segurança e air bags; será concedida uma bonificação sobre o valor do IA calculado com base nas tabelas I, III e IV, que será de 5 % quando se verifique a situação a) e de 2,5 % quando se verifique a situação b), sendo a bonificação cumulativa.

Artigo 14.º

1 -
2 -

No período de um ano - 80 %.
No período superior a um ano mas inferior ou igual a dois anos-60%.
No período superior a dois anos mas inferior ou igual a três anos-40%.
No período superior a três anos mas inferior ou igual a quatro anos - 20 %.

5 - 1 -Anualmente, as Conservatórias do Registo Automóvel enviarão às câmaras municipais a listagem dos veículos registados como ligeiros de passageiros e de uso