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16 DE DEZEMBRO DE 1994 963

certos casos, como no têxtil, serão afectados não apenas sectores mas economias locais e regionais inteiras. Nesses casos, impõe-se a realização de programas sociais de emergência em íntima ligação com programas económicos de reestruturação das empresas existentes e de promoção de novas actividades.
Existe na Comunidade um modelo e um precedente bem testado, que não poderia ser recusado pelos nossos parceiros comunitários, trata-se do modelo CECA, desenvolvido nos anos 60. Ora, o que proponho é programas tipo CECA, nomeadamente para as regiões têxteis e outras especializadas em indústrias tradicionais, a necessitar de reconversão urgente. Aceitará o Governo a sugestão? Que propõe o Governo aos 70 000 a 80 000 trabalhadores têxteis, em risco de perder o seu posto de trabalho nos próximos anos? Praticamente, nada!
Por outro lado, no plano externo, os Governos PSD sofrem de manifesta falta de credibilidade para defender os interesses nacionais em matéria de inclusão das cláusulas sociais na regulamentação da Organização Mundial do Comércio. Como se sabe, este é um dos pontos mais quentes da agenda da Organização Mundial de Comércio.
Muito em especial, estará em causa o combate ao trabalho infantil. Ora, essa é uma chaga que a comunidade internacional associa, em Portugal, à cumplicidade do próprio Governo português. Nessas circunstâncias, que autoridade moral lhe restará, no seio da novel organização mundial de comércio? Sem um mínimo de autoridade moral, que eficácia lhe restará, doutros campos de gestão dos Acordos do Uruguay Round?
Estamos, assim, regressados à confirmação da incapacidade do PSD para gerir a defesa do interesse nacional na seio das novas instituições do comércio mundial, após o Uruguay Round. Incapacidade de representação condigna externa, incapacidade para promover atempadamente uma nova especialização, incapacidade para lançar política macroeconómicas de apoio ao crescimento e ao emprego, incapacidade para prever, quanto mais para enfrentar, crises decorrentes da sua própria inércia, incapacidade para ser tomado a sério no diálogo político a favor das cláusulas sociais.
Assim, a aprovação que a Assembleia da República dará aos Acordos do Uruguay Round não pode deixar de ser também uma severa desaprovação dos Governos PSD.
A solução dos graves problemas anteriormente invocados nunca poderia vir da desaprovação dos Acordos do Uruguay Round, só poderá vir da desaprovação e substituição do Governo PSD no próximo acto eleitoral.

Aplausos do PS.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Vamos ver!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo submete à Assembleia da República, para ratificação, o Acordo que cria a Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado em Marraquexe, em Abril de 1994.
Trata-se de um momento muito importante, traduzindo o início de uma nova era no comércio internacional, com carácter global. E global em todos os sentidos: quanto aos participantes neste acordo, quanto à cobertura dos sectores mundiais do comércio, quanto ainda às possibilidades de sintetizar um novo caminho para uma economia mundial integrada.
De salientar também os estímulos para o conjunto do comércio internacional, que se esperam com a nova OMC.
O total dos compromissos assumidos para a liberalização do acesso a novos mercados, no âmbito da OMC, acrescentará cerca de $755 biliões de dólares/ano, de novas oportunidades comerciais até ao ano 2002. Para os países da área da OCDE, espera-se um aumento de trocas comerciais de 7 %, 8 %. Para os países em desenvolvimento, o crescimento estima-se em cerca de 14 %.
Estes dados, avaliados com rigor, pelo Secretariado do GATT, excluem a área dos serviços, o sector do comércio mundial, de crescimento mais rápido.
Trata-se, assim, de considerar que este acordo constitui o maior estímulo ao comércio global das últimas décadas. Um estímulo que terá a vantagem acrescida de não induzir tensões inflacionistas, constituindo por esta razão, um meio sólido de incremento da actividade económica e do emprego.
Mas por detrás das razões económicas, espera-se que o acordo mundial de comércio possa contribuir para a existência de regras de comércio internacional mais credíveis que as existentes nos últimos 50 anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao promover a extensão das fronteiras de liberalização do comércio, a OMC vai seguramente dar um contributo decisivo para um aumento da cooperação económica e promoção de um crescimento sustentado nos países em desenvolvimento.
Para o nosso país este acordo consagra uma visão de comércio internacional com tradições nas nossas relações económicas. A nossa participação na EFTA traduziu-se por uma abertura significativa a novas correntes comerciais de fronteiras abertas e competição no tecido empresarial. Portugal foi aí um parceiro respeitado mesmo depois da nossa adesão à Comunidade Europeia.
A existência, ainda hoje, do fundo EFTA de ajuda ao investimento em empresas portuguesas, demonstra que a participação de Portugal em estruturas deste tipo tem sido benéfica para o nosso país, traduzindo uma perspectiva de cooperação e entendimento num quadro internacional cada vez mais aberto e concorrencial.
Ao ratificar o acordo, que cria a organização mundial de comércio, Portugal, mais uma vez, alinha com os países cujo entendimento é comum nesta matéria: é necessário abrir novos mercados e novas oportunidades de comércio, sem as quais não há expansão da base produtiva nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As negociações que conduziram ao presente acordo abrangeram a quase totalidade dos sectores, designadamente aqueles que são essenciais à economia do nosso país.
Compreende-se, por esta razão, o cuidado que o Governo colocou no acompanhamento das questões sectoriais que envolvem as áreas mais importantes do nosso tecido económico.
A articulação entre os nossos compromissos internacionais e a defesa e consideração das particularidades da nossa indústria e agricultura estiveram presentes até ao final das rondas negociais.
Sem embargo de se reconhecer o contributo do Acordo Multifibras para protecção de alguns produtos, no seu efeito suspensivo da vigência plena da liberalização das trocas comerciais, importa sublinhar o passo positivo, na «definição de modalidades que permitam integrar os têxteis e vestuário no âmbito do GATT, com base em regras e disciplina reforçadas, contribuindo assim para o objectivo de uma maior liberalização do comércio».