1254 I SÉRIE - NÚMERO 35
Cavaco Silva são tomadas duas importantes medidas: centralizar a importação de concentrado de Factor VIII a nível do Ministério da Saúde e exigir que, para fornecimento do referido factor, seja demonstrada a inactivação do produto para o vírus da SIDA, único método, como sabemos, que garante a máxima segurança nestes produtos. É também pela primeira vez que, nestes concursos, a Comissão Técnica de Escolha conta com quatro hemoterapêutas, responsáveis pelos maiores serviços de tratamento de hemofílicos, serviços estes que tratam quase a totalidade dos hemofílicos. O lote de Factor VIII n.º 810 538, seleccionado com a respectiva declaração de inactivação para o vírus da SIDA, é entregue e consumido na totalidade no Verão de 1986 no Hospital de S. José.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É com a preocupação de garantir, não só aos hemofílicos mas também a todos os doentes, o melhor tratamento que a então Ministra da Saúde, Dr.ª Leonor Beleza, regulamenta, pelo Despacho n.º 12/86, rigorosas normas de garantia a que devem obedecer todos os serviços de sangue; cria a obrigatoriedade de todo o sangue ser adequadamente analisado e rotulado; manda eliminar todos os lotes que sejam suspeitos de transmitir doenças, assim como os produtos ou fracções derivados do sangue que não tenham certificado de garantia. Apesar de todas estas medidas e do reconhecimento nacional e internacional da indiscutível qualificação dos técnicos e responsáveis por esta área, foi criada uma campanha de dúvida e de descrédito, que muito tem prejudicado os doentes.
Não existe nenhuma prova ou análise que, à luz de critérios científicos, diga que o lote n.º 810 536 estava contaminado com o vírus da SIDA. O teste de pesquisa de anticorpos ao referido lote, realizado na Áustria no final de 1986, que deu origem à suspeita levantada pela Associação Portuguesa de Hemofílicos, foi obtido em condições que suscitam grandes dúvidas, tais como o transporte, a obtenção do resultado e a respectiva leitura. De qualquer forma, quando esta análise foi realizada, já todo o lote em causa tinha sido consumido.
A existência de anti-corpos contra o vírus da SIDA em concentrados de Factor VIII não significa, por si só, a contaminação do produto. Só o vírus é infectante, não o anticorpo. As diferentes análises - ELISA e Western blot - não demonstram a existência de vírus no lote em referência, nem é essa, tão-pouco, a sua finalidade. Acompanhando a evolução científica e na procura de respostas cada vez mais seguras, foi feita, em 1994, uma análise que actualmente é considerada a mais específica e mais segura de todas as análises para a detecção do vírus, a Polimerase Chain Reaction (PCR), que permite aumentar um milhão de vezes, por replicação, qualquer fragmento de material genético. Neste caso, não foi encontrado qualquer partícula de vírus. Portanto, não existe qualquer análise que prove que o lote era infectante.
Sabendo-se que foi o primeiro lote a ser importado com certificado de garantia de inactivação pelo calor, é praticamente nula a possibilidade de que alguém tenha sido infectado por esta via.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este caso não é comparável com o que se verificou em França, onde o tribunal provou, e os réus admitiram, que os lotes estavam contaminados com vírus da SIDA e que não tinham sido inactivados pelo calor. Só por má fé e ignorância se teima em compará-los.
O recurso à importação de medicamentos derivados do plasma humano - é preciso não esquecer! - permitiu salvar e tratar inúmeros doentes e continuará a ser imprescindível à medicina moderna.
Sabe-se, no entanto, que, durante um período bastante longo em que a SIDA já existia como doença, o conhecimento científico não era suficiente para a diagnosticar e, portanto, impedir a sua propagação
Tem este Governo a preocupação de zelar e minimizar o sofrimento destes doentes atingidos por este flagelo. Por isso, criou um dos primeiros tribunais arbitrais para que, de uma forma célere e humana, sejam celebradas convenções de arbitragem com o Estado, estabelecendo um mecanismo alternativo de recurso aos tribunais. Neste Tribunal Arbitrai, o requerente só tem de demonstrar a sua hemofilia, a seropositividade e que foi tratado com concentrado de Factor VIU.
O Tribunal Arbitrai está dotado das verbas necessárias ao pagamento dos montantes atribuídos a cada caso. Deram entrada no referido tribunal 128 pedidos, 60 dos quais chegaram à fase final de acordo de convenção e serão ainda este mês efectuados os respectivos pagamentos.
É o próprio advogado da Associação Portuguesa de Hemofílicos que reconhece a boa vontade e colaboração que tem existido por parte dos três ministérios representados neste tribunal.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: Em 1985, o então Ministro da Saúde, Maldonado Gonelha, face a uma nova e ameaçadora doença, criou um grupo de trabalho contra a SIDA e nomeou como seu presidente uma insigne cientista, a Professora Dr.ª Laura Ayres, cientista esta que, pelo seu reconhecido valor, foi mais tarde reconduzida pela ex-ministra da Saúde Dr.ª Leonor Beleza.
Devido ao seu enorme trabalho e pioneirismo na prevenção e divulgação da SIDA, Portugal esteve sempre na primeira linha de actuação relativamente a esta doença. O seu trabalho foi extensivo não só aos doentes como a toda a população, já que se trata de um problema de todos e não de alguns. A Dr.ª Laura Ayres conduziu, com grande saber, competência e dedicação, esta luta e, pelo seu inestimável trabalho, todos lhe devemos uma sentida gratidão.
Pela nossa parte, não pomos o seu trabalho em causa. Temos, aliás, a certeza de que o trabalho da Dr.ª Laura Ayres com os diferentes Ministros da Saúde, no nosso país, proporcionou todas as medidas necessárias ao combate a este flagelo mundial e, como tal, o tratamento dos hemofílicos foi acompanhado e acompanhará todas as inovações da medicina moderna.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Peixoto, Ferraz de Abreu, Narana Coissoró e João Rui de Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.
O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, sinceramente, eu esperava que o PSD, em vez de vir deitar areia nos olhos, disponibilizasse de imediato algumas indemnizações aos hemofílicos que estão a morrer, após terem sido contaminados por sangue fornecido nos hospitais portugueses.
O Sr. Deputado disse que o PCP fez acusações que não correspondiam à verdade. O que o PCP acusou foi o Governo e o PSD de não quererem disponibilizar indemnizações para aquelas pessoas que foram contaminadas pelo vírus da SIDA em hospitais portugueses. Essa questão está à vista, quando atrasam o funcionamento do Tribunal Arbitrai que está há mais de um ano a funcionar e continua sem se ver no horizonte a possibilidade de atribuição de qualquer indemnização. Se houvesse essa vontade, com certeza que