O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1446 I SÉRIE-NÚMERO 40

Antes disso, ninguém poderá assegurar, de forma realista, que a criação do período extraordinário de recenseamento permita o exercício do direito de sufrágio a todos os novos inscritos e, portanto, que esse direito seja exercido em condições equitativas e em todas as assembleias eleitorais.
Acresce que sem o recenseamento informático não será também possível - talvez por isso tais situações não tenham sido previstas no projecto de lei em apreço - contemplar outros eleitores no período extraordinário de inscrição, designadamente: os que, após a última actualização, mudaram de residência para a área de outro círculo eleitoral (questão que poderá parecer insignificante mas com a maior pertinência, veja-se o caso da mudança de residência das regiões autónomas para o continente ou vice-versa, que pode, de facto, pôr em causa o exercício do direito de voto); os maiores de 18 anos, que nunca se recensearam porque residiam no estrangeiro, onde a inscrição não é obrigatória, e regressaram ao País depois de 31 de Maio; e os cidadãos que, tendo sido eliminados por perda de capacidade eleitoral, a readquiriram após o encerramento do período de actualização anual do recenseamento.
Ignorando-se as situações descritas, criam-se manifestas e flagrantes desigualdades de tratamento, em face de realidades que justificam, antes, um tratamento semelhante.
Perante tantas contradições e insuficiências, aconselha o bom senso que não se proceda à implementação da solução que nos é proposta, ou de outra do mesmo género, antes da concretização do citado sistema de recenseamento informático.
As mesmas contradições e insuficiências revelam, de forma igualmente clara, que o projecto de lei n.º 472/VI foi elaborado à pressa, sem o estudo e a análise profundas que o tema mereceria e, de facto, merece.
Existirá, então - perguntamo-nos com legitimidade -, alguma razão de política conjuntural que tenha determinado o Partido Socialista à súbita tentativa de alteração do regime de recenseamento eleitoral?
Será que esta proposta surge encadeada na recente inflexão táctica do maior partido da oposição, que o levou a juntar-se ao Partido Comunista Português no pedido de dissolução da Assembleia da República e consequente antecipação de eleições legislativas?
Será que o Partido Socialista compreendeu a profunda injustiça, consumada com violação de direitos fundamentais, como o direito de voto, que representaria a antecipação de eleições, retirando-se a possibilidade de participação no acto eleitoral a 200 000 jovens, cuja expectativa de exercerem tal direito nas eleições legislativas de 1995 é já real, legítima e só pode ser, em boa verdade, afectada e prejudicada por fundamentos muito sérios e excepcionais!?
Se assim é - e o Grupo Parlamentar do PS deseja, embaraçado, emendar a mão -, o tiro, manifestamente, não acerta no alvo, pois o período extraordinário de inscrição proposto configura uma solução de execução complexa, muito pouco adequada às estruturas, meios e lógica de funcionamento das actuais comissões recenseadoras, que exigem e impõem uma tramitação legal clara, simples e acessível. Se a implementação deste procedimento já não seria muito realista com um ano de antecedência e preparação, com dois ou três meses, tal objectivo é puramente utópico!
Srs. Deputados do PS, não se voltem agora, em desespero de causa, contra a Administração Pública e o Governo, porque VV. Ex.ªs nunca colocaram em causa o modo de funcionamento e as estruturas dessas comissões recenseadoras.
Não inventem agora inércias alheias nem as elejam «bodes expiatórios», pois sabem já que o sistema de recenseamento informático estará pronto a ser aplicado em 1997 e então, procedimentos como o agora proposto, poderão ser praticados, abrangendo todas as situações que os justifiquem, com eficácia, sem desigualdades nem violação de princípios e direitos fundamentais.
Nesta matéria, fica bem exemplificado quem prevê e executa a reforma e modernização de Portugal a médio e longo prazos, com bases sólidas, sem rupturas, e quem, com iniciativas pontuais, repentinas e incoerentes, se limita a gerir a conjuntura ao mero sabor dos acontecimentos.
Por vezes, navegar ou, melhor, legislar à vista parece ser o método mais fácil, mas nunca é o mais seguro nem o que melhor serve os reais interesses e aspirações da tripulação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, se houver dissolução, com fundamento válido, e se se vier a provar - tal como aconteceu aquando da queda da AD, da queda do Bloco Central - que ela tem razão de ser e está de acordo com a vontade popular, alguém vai criticar o Presidente da República? O Presidente da República corre o risco de tomar uma decisão e de, depois, se tirarem daí conclusões. Quero com isto dizer que o poder de dissolução é um poder democrático, constitucional, que tem os seus efeitos, tanto para o Presidente da República como para o País. No entanto, não estamos agora a debater a dissolução da Assembleia da República.
Sr. Deputado, pergunto-lhe apenas o seguinte: se o PSD quisesse o recenseamento extraordinário, não poderíamos arranjar os meios necessários para, dentro de dois ou três meses, todos sentados à mesma mesa, com o contributo dos juristas do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e dos especialistas, procurar um consenso e fazer o recenseamento extraordinário? Ou seja, isto é algo absolutamente impossível de se fazer e é por essa razão que o PSD não vota favoravelmente?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. José Puig (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, não tenho qualquer pedido de esclarecimento a fazer-lhe, mas apenas o desejo de satisfazer uma curiosidade. Gostaria que o Sr. Deputado José Puig, na medida do possível, me tentasse esclarecer por que razão o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, líder da JSD, se ausentou deste debate.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (José Manuel Maia). - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, algumas considerações que fez levaram-me a solicitar a palavra para lhe pedir esclarecimentos, nomeadamente porque o Sr. Deputado recorreu à mistificação de invocar contra a possibilidade de antecipação das elei-