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9 DE FEVEREIRO DE 1995 1449

e que, portanto, temos de tomar em consideração nau soluções que encontrarmos

Evidentemente que é desejável que o universo destes eleitores recenseados abranja o maior número possível de jovens que tenham completado os 18 anos de idade e que esses jovens possam participar efectivamente nas eleições, adquirindo capacidade eleitoral activa e passiva. Uma solução duradoura para esta questão passará por uma alteração profunda do processo de recenseamento eleitoral, que não é possível levar a cabo na presente legislatura.
Nas circunstâncias actuais, considerando inclusivamente que nenhuma força política responsável pode deixar de considerar a possibilidade da realização de eleições antecipadas para a Assembleia da República, há que encontrar uma solução que permita aos milhares de jovens que concluíram 18 anos depois de encerrado o período de recenseamento de Maio de 1994 participar nessas eleições.
Pensamos que e possível encontrar uma solução, que passaria pela abertura de um período de recenseamento extraordinário a breve prazo exclusivamente para os novos eleitores, com prazos excepcionalmente reduzidos Assim, os jovens que se inscrevessem durante este período extraordinário já poderiam participar com plena capacidade em eleições que se realizassem a partir de Maio de 1995. Disporiam de capacidade eleitoral activa e passiva e a distribuição dos mandatos pelos círculos eleitorais já contaria com a sua existência

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E esta a solução constante do projecto de lei n.º 492/VI, há pouco enunciado, que o PCP apresentou sobre esta matéria e que colocamos à consideração da Assembleia. Propomos, em concreto, a abertura de um período extraordinário de recenseamento de 4 dias, entre 20 e 23 de Fevereiro, sendo encurtados os prazos para exposição dos cadernos, para apresentação de reclamações e recursos e para as respectivas decisões, por forma a que as operações estejam concluídas até 9 de Março.
Esta solução permitiria minorar em muito o problema que está colocado, afastaria objecções feitas a outras propostas e é perfeitamente exequível, desde que se decida rapidamente pô-la em prática. Entendemos assim, com a apresentação deste projecto de lei, contribuir positivamente para que o maior número possível de jovens possa participar no próximo acta eleitoral Esperamos que a discussão na especialidade desta matéria possa ter lugar e que se realize prontamente, por forma a permitir pôr em prática, em tempo útil, as soluções mais apropriadas

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Seguro): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, quero reiterar aquilo que já disse ao longo deste debate parlamentar, ou seja, que todos os melhoramentos e benfeitorias a introduzir no nosso projecto de lei são bem-vindos - mesmo que sejam muitos, Sr. Deputado, são bem-vindos -, e agradecer as referencias que fez ao nosso projecto e a sua concordância de princípio.
Sr Deputado António Filipe, sei que o vosso projecto de lei não está em debate. Porém, como o Sr Deputado falou nele, gostaria de colocar-lhe uma questão, porque certamente ela terá relevância no caso de discutirmos este assunto em sede do comissão.
Sr. Deputado, se o vosso projecto de lei fosse aprovado tal como está, concluir-se-ia daí que os jovens que completassem 18 anos a partir, por exemplo, do dia 9 de Março deste ano não poderiam votar nas próximas eleições presidenciais. Isto para lhe perguntar se, na verdade, a rigidez deste prazo extraordinário não conduzirá aos mesmos efeitos nocivos, embora atenuando-os do actual prazo normal da lei do recenseamento.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe

O Sr. António Filipe (PCP) - Sr Presidente, Sr. Deputado António José Seguro, agradeço a questão que me colocou.
Sr. Deputado, clarificadas as intenções mútuas em relação à matéria em debate, vou referir-me à sua questão sobre o projecto de lei do PCP, que já deu entrada na Mesa e foi anunciado.
Ora, a questão colocada pelo Sr Deputado quanto às eleições presidenciais não me parece ter muita razão de ser efectivamente, o nosso projecto de lei visa resolver um problema que tem a ver com a eventual realização de eleições antecipadas e com a consequente possibilidade de os jovens que concluam 18 anos até 9 de Março votarem nessas eleições. É que. entretanto, em Maio, haverá o recenseamento normal e, portanto, todos os jovens que concluam os 18 anos até 31 de Maio já ficarão inscritos, podendo votar depois disso.
Por outro lado, como haverá seguramente eleições legislativas que precederão as presidenciais, na nova legislatura, que, então, se inicie, será possível introduzir as alterações necessárias - e, aí, pensamos que como seria conveniente e no que nos empenharemos, com carácter duradouro - que permitam resolver este problema em definitivo.

O Sr Presidente (José Manuel Maia) - Srs Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n º 472/VI - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), criando um período extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que completem 18 anos de idade (PS) Com isto, fica esgotada a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas. No período de antes da ordem do dia, haverá declarações políticas e serão tratados assuntos de interesse político relevante e, no período da ordem do dia, para alem de votações, serão discutidas a proposta de lei n.º 116/VI - Autorização para contracção de empréstimos externos (ALRA) e a proposta de resolução n º 56/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo à Modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984. respeitante à Utilização pela República Francesa de certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores.
Mais informo, Srs Deputados, que, pelas 16 horas, realizar-se-á, na Sala D. Maria, a eleição de cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão

Eram 17 horas e 35 minutos

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados

Partido Social-Democrata (PSD)

José Luís Campos Vieira de Castro
Manuel Acácio Martins Roque