O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1448 I SÉRIE-NÚMERO 40

O Orador: - Sr. Deputado António Filipe, eu sei que 1987 vos está atravessado na garganta! Só que há uma pequena diferença entre a situação desse ano e a actual: em 1987, tinha sido aprovada nesta Casa uma moção de censura ao Governo! É uma pequena diferença! Só que não fomos nós que a aprovámos!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não é isso que está em discussão!

O Orador: - Eu sei que esse ano de 1987 vos está atravessado, mas, como já disse, não fomos nós que aprovámos a moção de censura. Têm de compreender que não temos nisso qualquer responsabilidade.
Mas, repito, há essa pequena diferença de ter sido votada favoravelmente uma moção de censura e de, agora, o PCP ter apresentado uma, que retirou da votação, sem sequer ter tido a coragem de a manter ate ao fim!

O Sr. João Amaral (PCP)- - Isso é falta de seriedade intelectual!

O Sr António Filipe (PCP): - E quanto ao voto dos jovens, não responde?!

O Sr. António José Seguro (PS): - Estão a estudar a matéria!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. A questão que hoje motiva este debate é inegavelmente relevante.
Em todos os actos eleitorais já realizados, vários milhares de jovens que completaram 18 anos não puderam exercer o seu direito de voto, nem puderam ser candidatos, ou porque não se recensearam, dado o carácter anual da actualização do recenseamento, ou porque, desde o respectivo recenseamento, não decorreu o lapso de tempo indispensável para assegurar a certeza do universo eleitoral e o decurso do período obrigatório de inalterabilidade absoluta dos cadernos eleitorais indispensável para a segurança do sufrágio.
Assim tem sempre acontecido. Aconteceu mesmo que, nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, realizadas em Junho de 1994, só votaram os cidadãos recenseados até ao final de Maio de 1993. Ficaram sem votar todos os cidadãos com 18 anos e mesmo alguns já com 19. Assim tem acontecido, mas não é desejável que aconteça. Garantir o direito a votar, mas também a ser candidato ao maior número possível de cidadãos que tenham obtido capacidade eleitoral nos termos constitucionais é importante, não apenas para os próprios mas para a própria democracia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A situação com que estamos confrontados - e que devemos, na medida do possível, tentar resolver - tem subsistido apesar das numerosas revisões da Lei do Recenseamento Eleitoral realizadas nos últimos anos, a última das quais teve lugar há menos de um ano, e não resulta de qualquer intencionalidade do legislador em obstaculizar a aquisição da capacidade eleitoral por parte dos jovens de 18 anos.
Esta situação legislativa resulta de problemas reais, de ordem prática, mas que decorrem da necessidade de garantir a validade democrática das eleições. O papel essencial que o recenseamento desempenha em relação a cada acto eleitoral implica exigências indeclináveis De facto, é com base no recenseamento que se determina o universo eleitoral. Não apenas para determinar quem pode votar, mas simultaneamente quem se pode candidatar É lambem com base no recenseamento eleitoral que se elabora o mapa de distribuição dos mandatos por cada circunscrição eleitoral. Daqui decorrem exigências óbvias no momento da elaboração do mapa eleitoral, é imprescindível que as operações de recenseamento se encontrem concluídas e que esteja determinado com exactidão o universo eleitoral.
Por outro lado, razões de segurança quanto à idoneidade do sufrágio obrigam a um lapso de tempo de absoluta inalterabilidade dos cadernos eleitorais precedendo a realização das eleições.
A questão que hoje está colocada e a de conciliar a salvaguarda destes aspectos, que são garantias essenciais para a democraticidade das eleições, com outro princípio fundamental, que é o de que a capacidade eleitoral activa e passiva (exceptuando quanto a esta o caso cias eleições presidenciais) se adquire aos 18 anos.
A solução duradoura de que este problema carece só será encontrada quando se concretizar o carácter permanente do recenseamento. Poderão, então, votar e ser candidatos todos os cidadãos recenseados até ao momento em que a proximidade das eleições obrigue à fixação exacta do universo eleitoral e determine a inalterabilidade dos cadernos eleitorais até ao acto eleitoral. Aí o problema ficará resolvido, tanto quanto é possível que o seja Tal solução implica a reformulação profunda dos métodos de recenseamento eleitoral utilizados e, designadamente, a sua informatização É a solução que terá de ser adoptada, mas que não é possível no horizonte imediato. Da parte do PCP. manifestamos inteira disponibilidade e empenhamento para colaborar na concretização dessas alterações, logo que tal seja possível

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei do PS hoje em discussão assume o objectivo louvável de permitir o direito de voto de todos os jovens que tenham completado 18 anos até ao momento das eleições, mas não resolve todos os problemas que se colocam.
É que a inscrição no recenseamento de todos os jovens que completassem 18 anos até ao dia do acto eleitoral obrigaria à inscrição no recenseamento de jovens menores de 18 anos, isto é, sem capacidade eleitoral, e portanto, no momento em que se fixasse o mapa eleitoral, ou seriam considerados cidadãos sem capacidade ou seria fixado um mapa sem correspondência com o universo eleitoral real reportado ao dia da eleição. Nenhuma destas soluções se afigura curial, pois não parece possível realizar umas eleições idóneas sem que o universo eleitoral esteia determinado com exactidão e com um mínimo de antecedência.
Há ainda um outro problema que reside na indispensabilidade óbvia de fazer coincidir a capacidade eleitoral activa e passiva. Um jovem aos 18 anos adquire tanto o direito a votar como a ser candidato e estes direitos são indissociáveis O projecto de lei do PS, tal como está configurado, obrigaria a dissociar estes direitos: o jovem poderia votar, mas não poderia ser candidato, dado que não é possível admitir a candidatura de cidadãos sem capacidade eleitoral.
Com estas considerações, não estou a desvalorizar o debate que hoje realizamos, nem sequer a apontar para a recusa liminar das propostas em discussão Limitei-me apenas a equacionar alguns problemas a que não podemos fugir