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24 DE FEVEREIRO DE 1995 1575

Resta dizer, Sr. Presidente, que a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entende que o diploma se encontra em condições de ser apreciado por este Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme já foi aqui salientado, a União Postal Universal foi fundada há mais de 120 anos, sendo Portugal um dos países fundadores, e tem por objectivo permitir a liberdade de trânsito das correspondências postais em todo o mundo, assegurar a organização e o aperfeiçoamento dos serviços postais e favorecer, neste domínio, a colaboração internacional.
O funcionamento da União Postal Universal é assegurado pelos Congresso, Conselho Executivo - para o qual Portugal foi eleito no Congresso de Hamburgo de 1894-, Congresso Consultivo de Estudos Postais e Secretaria Internacional.
O Congresso é o órgão máximo da União se procede quinquenalmente à revisão da legislação que rege o serviço postal internacional.
No XX Congresso, em que Portugal esteve representado, em Washington, foram adoptados os Actos que já foram aqui devidamente identificados e que, recordo, são os Actos Finais da União Postal Universal, as alterações à Constituição, a Convenção, o Regulamento Geral, os Acordos Facultativos e os instrumentos que regem outros aspectos.
É de assinalar que a Constituição da União Postal Universal tem a sua aplicação assegurada pelo Regulamento Geral da União, que estabelece a estrutura e o$ órgãos da União, os aspectos financeiros, o processo de arbitragem, a introdução e exame propostas no Congresso, órgão supremo da União, em que este tem as suas leis orgânicas no Regulamento Interno dos Congressos.
Adoptou-se, igualmente, a Convenção Posta! Universal e o respectivo Protocolo, que contêm disposições comuns aplicáveis ao serviço postal internacional, em geral, e as disposições relativas às correspondências e as, disponibilidades sobre o Serviço Expresso EMS.
Os restantes acordos e seus protocolos finais regulam, em pormenor, o funcionamento dos serviços postais no que diz respeito ao tratamento das encomendas postais e aos objectos contra-reembolso, indicando, nomeadamente, as categorias de taxas, as formas de pagamento, as condições de expedição e reexpedição e a responsabilidade das diversas administrações.
As alterações introduzidas visaram adaptar a legislação postal internacional à evolução que o sector postal tem vindo a sofrer e abrangem a preocupação de adoptar uma estratégia futura mais virada para o mercado e para a concorrência.
Portugal, que tem participado com assiduidade nos trabalhos desta organização e a quem têm sido cometidas importantes responsabilidades no seu funcionamento, vê naturalmente com a melhor atenção a adopção destes instrumentos, que têm permitido a afirmação dos nossos serviços postais, em termos de eficácia e de colaboração, no âmbito da União Postal Universal.
Daí que se apresente a esta Câmara um pedido de ratificação, cujos instrumentos, acabados de referir, constituem importantes documentos para o relacionamento internacional da actividade postal do nosso país coito os restantes 186 países que o subscrevem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, a União Postal Universal é aquela que, como aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, garante a liberdade de trânsito e a universalidade do correio, pela qual todas as entidades de correio dos vários países, que normalmente funcionam em regime de exclusividade, se coordenam entre si por forma a assegurar a universalidade desse serviço, em coordenação e não em concorrência.
O Quarto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assim como a Convenção Postal Universal e os regulamentos e acordos, que são hoje apresentados à Assembleia da República para ratificação, resultam, como já aqui foi dito anteriormente, da Conferência de Washington de 1989. Foram assinados pelos representantes dos diferentes Estados, em particular do Estado português, em 14 de Dezembro de 1989, mas só foram aprovados em Conselho de Ministros em 22 de Dezembro de 1994, ou seja, cinco anos depois.
Este Protocolo e demais documentos, que hoje somos chamados a ratificar, entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1991, a poucos meses de distância da data em que esta Assembleia ratificava o Terceiro Protocolo Adicional de Hamburgo, assinado em 1984 e que tinha entrado em vigor em Janeiro de 1986. Já nessa altura chamei a atenção do Governo para os atrasos, em cerca de cinco anos, com os quais Portugal ratificava os acordos da União Postal Universal.
Os protocolos entram geralmente em vigor um ano após a sua assinatura. Assim, Portugal aplica na prática, durante quatro anos, acordos que a Assembleia da República não ratificou, que não foram publicados em Diário da República e que, portanto, não entraram legalmente em vigor.
Esta situação já trouxe, aliás, conflitos reais ao ser invocada por advogados em casos de litígio. Aliás, tendo a União Postal Universal um congresso todos os cinco anos, Portugal acaba por ratificar os protocolos e acordos pouco antes de serem alterados e deixarem de estar em vigor.
Esta Câmara irá aprovar, hoje, um protocolo que consagra decisões importantes, que vêm sendo aplicadas, em Portugal, desde Janeiro de 1991, de que salientamos, para além dos aspectos institucionais anteriormente referidos, a consagração da unidade de conta do Fundo Monetário Internacional como unidade monetária dos Actos da União e, sobretudo, a introdução de ratificações que não tenham só em conta o peso e o conteúdo dos objectos postais mas também o modo de encaminhamento.
Foi neste congresso da União Postal Universal que foram consagradas as classificações do correio, segundo a qualidade do serviço, distinguindo o correio prioritário do não prioritário. Aliás, foi neste âmbito que se introduziu, em Portugal, o «Correio Azul».
Para além das alterações de taxas e do encurtamento do prazo de encontro de contas, foram, aliás, as questões de qualidade, e não de concorrência, que marcaram o Congresso de 1989, para as quais somos, hoje, aqui chamados a ratificar. Foram questões como a introdução do código de barras, disposições sobre a qualidade do serviço, o registo simples ou a integração do correio rápido, no âmbito da Convenção, que marcaram os resultados deste Congresso que entraram em vigor em 1991.
Em 1994, teve lugar o XXI Congresso da União Postal Universal, em Seul, que introduziu novas alterações aos textos, que esta proposta de resolução sujeita a aprovação para ratificação.
O Estado português já assinou os protocolos, regulamentos e acordos relativos a este último Congresso, estando acordada a sua entrada em vigor em todos os países per-