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1576 I SÉRIE - NÚMERO 45

tencentes à União Postal Universal, e, portanto, também em Portugal, em 1 de Janeiro de 1996.
O processo de ratificação deste Acordo já está em curso em todos os países desenvolvidos e, em particular, em todos os países da União Europeia, excepto Portugal, que o assinaram, com o objectivo de que a ratificação ocorra atempadamente, antes da sua entrada em vigor, ou seja, no decorrer do ano de 1995.
Exorto, por isso, o Sr. Presidente da Assembleia da República e os meus colegas Deputados a chamarem a atenção do Governo, em particular, dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Negócios Estrangeiros, para a necessidade de apresentarem a esta Câmara os textos que revogam os que, hoje, aqui iremos ratificar e que já foram assinados pelo Governo português em 14 de Setembro de 1994, antes que, por força dessa assinatura, eles entrem em vigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Habitação, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito breve para informar a Câmara de que o PSD vai votar favoravelmente esta proposta de resolução.
Com efeito, ela tem a ver - como já aqui foi dito e repetido várias vezes - com a União Postal Universal e o Quarto Protocolo Adicional, aprovado na Conferência de Washington, isto é, no seu penúltimo Congresso, e com a tentativa de, dentro da União Postal Universal, ser aperfeiçoada a colaboração entre os Países membros, como, aliás - e muito bem -, dizia o Sr. Secretário de Estado, e visa uniformizar a legislação postal internacional.
O conteúdo dos documentos que vamos aprovar tem a ver com a medida de conta a utilizar nos Actos da União, com a entrada e recesso em relação aos membros da União, com as despesas e com as receitas, com a aplicação desses mesmos Actos, quer nos países da União quer nos territórios sob a sua administração, e ainda com os formalismos jurídicos necessários para a assinatura, autenticação, ratificação ou outras modalidades de aprovação dos Actos da União.
Por aquilo que aqui ficou dito pelo Sr. Secretário de Estado e, de algum modo, reiterando as intervenções anteriores dos Srs. Deputados, direi que o PSD vota favoravelmente esta proposta de resolução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A minha bancada vai igualmente votar a favor desta proposta de resolução, sem embargo de não ter visto esclarecida, até agora, a dúvida, já colocada por várias bancadas, sobre as razões do atraso das sucessivas ratificações dos protocolos adicionais em relação à sua aprovação nos Congressos da União Postal Universal.
Supomos, na ausência desses esclarecimentos, que esse atraso se deve à necessidade de conformar os serviços postais, em Portugal, com essas obrigações ou, não sendo isso, outra explicação haverá. Porém, na ausência dessa explicação, ficaremos na dúvida.
Sem embargo, aprovaremos esta proposta de resolução, convencidos de que estamos a dar a nossa modesta contribuição, para que Portugal possa aperfeiçoar os seus serviços e corresponder às exigências, internacionalmente admitidas e impostas, relativas à qualidade dos serviços.
Aproveitamos esta ocasião para manifestar a esperança de que os nossos serviços postais continuem a ser classificados internaciónalmente como um dos mais capazes e que fornece melhor serviço, de acordo com o estatuto de um país que foi um dos 22 primeiros signatários desta União Postal Universal, no século passado.
Estamos, no entanto, preocupados com a progressiva erosão da cobertura efectiva de todo o território nacional pelos serviços postais, que é sentida pelas diversas populações e pelos portugueses em geral. De facto, Portugal mantinha nos seus serviços postais um alto Standard nessa cobertura, mas, na última década, temos vindo a assistir a uma rentabilização dos serviços com sacrifício desse grau de cobertura, nomeadamente no que respeita à periodicidade da entrega e do recebimento dos correios, que, esperamos, não venha a afectar sensivelmente a qualidade dos serviços em Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de resolução n.º 87/VI. Este diploma será votado à hora regimental, ou seja, às 18 horas e 30 minutos.

Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 114/VI- Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) e dos projectos de lei n.05 166/VI- Adita um novo artigo à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (PCP) e 475/VI - Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta de filhos (PS).

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Correia Afonso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social (Falcão e Cunha): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei hoje em discussão, na generalidade, diz respeito à transposição para o Direito interno da Directiva do Conselho n.º 92/85/CEE, de 19 de Outubro, a qual, por sua vez, implica alterações na legislação nacional, referente à protecção da saúde e da segurança no trabalho das mulheres grávidas, puérperas e lactantes. As alterações que refiro dizem respeito à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, pelo que são naturalmente da competência desta Câmara.
Decorridos 10 anos sobre a aprovação daquela lei, importa naturalmente melhorar a concretização dos direitos ligados à protecção da maternidade e da paternidade, embora considere que as soluções propostas na Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, mantêm plena actualidade e, ainda hoje, configuram conquistas que não existem na maior parte dos países da União Europeia.
Se bem que tal não fosse exigido pela legislação comunitária, o Governo entendeu que a transposição da Directiva em causa (repito, a Directiva do Conselho n.º 92/85/CEE, de 19 de Outubro), para além de alargar em oito dias a licença por maternidade, deveria servir também para prosseguir o