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7 DE ABRIL DE 1995 2077

O projecto de lei que está a ser debatido corresponde ao propósito de procurar garantir alguns direitos dos utentes, facto que é tanto mais importante quando actualmente são confrontados com o mais completo arbítrio. Nesta matéria, os protestos são constantes assim como a surdez do Governo e do PSD e creio que não vale, conto de algum modo já ficou claro, invocar o número de protestos apresentados.
Ainda há pouco tempo o Primeiro-Ministro falava do número de queixas-crime e, ao mesmo tempo, o gabinete de estudos do Ministério da Justiça provava que 26 % das vítimas de crimes não se queixam por não confiarem no sistema. E este é, no fim de contas, o problema fundamental: ouvimos todos os dias muitas queixas que não chegam aos tribunais nem às instâncias competentes porque as pessoas entendem que não vale a pena queixarem-se e que apenas funciona, como ficou provado, a arrogância.
Já foi referido o facto de, sobre o problema dos contratos com cláusulas gerais, ter sido aprovado em 1985 o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, e, de acordo com o relatório que, pelos vistos, suscitou o mau humor do Sr. Deputado Macário Correia, a Directiva n.º 93/13/CEE do Conselho, de 15 de Abril, pronuncia-se igualmente sobre cláusulas abusivas.
A questão que se coloca, nesta matéria, é a seguinte: sem dúvida alguma que há na ordem jurídica portuguesa legislação que protege o consumidor contra cláusulas abusivas; simplesmente, existem também normas que excepcionam a aplicação desta protecção aos contratos regulados por normas de direito público, como é o caso dos contratos de concessão
O Sr. Deputado Macário Correia não terá, naturalmente, capacidade, por exemplo, de interpretar o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Óbvio!

O Orador: - ... porque, se tivesse, compreenderia que este diploma diz respeito aos contratos de direito privado e que os contratos de concessão de serviço público não estão abrangidos por estas normas de protecção. Por esta mesma razão, terminou no dia 31 de Dezembro o prazo para transpor esta directiva e o Governo, ilegalmente, não o fez.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ele não sabe isso!

O Orador: - O Governo está a contrariar o Direito Comunitário porque quer manter os contratos de concessão de serviço público ao abrigo das disposições de Direito Comunitário e de direito interno que proíbem cláusulas abusivas.
Aproveito para dar um exemplo de uma cláusula abusiva que a Telecom pratica constantemente, proibida entre contratos de direito privado mas não neste caso: é proibido nos contratos de adesão de direito privado verificarem-se aumentos de preços demasiado elevados, exagerados ou em prazos excessivamente curtos; é igualmente proibido aquilo que a Telecom fez cobrando 13 meses aos utentes e o Sr. Deputado Macário Correia teve uma boa oportunidade de dizer se, em nome da defesa dos direitos dos consumidores, concorda com as reclamações e as lutas travadas nesta matéria.
Isto é proibido para os contraentes de direito privado mas não nos contratos de concessão de serviço público da mesma forma que não é proibido noutro tipo de contratos de concessão de distribuição de água nomeadamente, razão pela qual, neste momento, é possível entregar a distribuição de água à Générale des Eaux, como fizeram algumas câmaras e verificarem-se aumentos brutais nas tarifas; é possível que a portagem da ponte sobre o Tejo registe, de um momento para o outro, aumentos brutais nas tarifas que não seriam possíveis num contrato de direito privado. Percebe, Sr. Deputado, por que é importante transpor esta directiva? Este problema é fundamental!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não percebe!

O Orador: - Exactamente por essa razão, quero anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do meu partido apresentou um projecto de lei sobre esta matéria, tendo em conta, em especial, o aumento de tantas ou prestações em períodos muito curtos ou para montantes exagerados bem como a garantia da legitimidade processual das associações de defesa dos consumidores quando estiverem em causa contratos de concessão de serviço público. É que pode ser eventualmente duvidoso que esta legitimidade exista face, designadamente, à legislação que regula actualmente esta matéria e que excepciona expressamente a sua aplicação a contratos regulados por normas de direito público.
Temos a oportunidade de actuar, ainda para mais se pensarmos que os utentes pagam, neste momento, pela instalação de um telefone, 15 100$ e 30000$ por ano e que se verificou um aumento das tarifas na ordem dos 66 % em quatro anos com uma média anual de 16,5 %, três vezes superior à taxa de inflação. Ao contrário do que já foi aqui referido, as tarifas praticadas em Portugal são as mais caras de todo o mundo ocidental.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP)- - É verdade!

O Orador: - Por exemplo, por uma chamada de três minutos num raio de 100 Km, pagam os portugueses mais 47$ do que os espanhóis, mais 54$ do que os italianos, mais 58,7$ do que os gregos ao câmbio actual.
Mais: já se concretizou a deslocação da central de contagem de Gaia para Aveiro, o que torna, por exemplo, interurbanas as chamadas entre Gaia e o Porto, o que e uma verdadeira aberração; está em estudo a deslocação da central do Barreiro para Setúbal, o que significa transformar em interurbanas chamadas entre concelhos contíguos da Área Metropolitana de Lisboa.
É ridículo, é abusivo e a explicação é a seguinte: a Telecom obteve um lucro de 50 milhões de contos, o que, à beira da privatização, é pouco e convém ir muito mais aos bolsos dos consumidores, dos portugueses Como se trata de um abuso, esta Câmara deveria intervir no sentido de impedir que as cláusulas abusivas em direito privado não sejam permitidas noutros campos.
As actuações da Telecom são perfeitamente abusivas nos mais diferentes domínios, ainda recentemente, a Câmara Municipal do Porto, para repor a legalidade, teve de arrancar dos passeios do Porto as instalações para distribuição da TV por cabo pois tinham sido instaladas ilegalmente pela Telecom. Situações como a da cobrança aos utentes, sem aviso, de duas assinaturas num mês e a recusa de devolver o dinheiro são intoleráveis. Os protestos constantes têm de ser atendidos até porque as listas discriminadas de chamadas revelaram constantemente cobranças de chamadas não feitas. Ainda há dias, mais concretamente no dia 31 de Março- e convido a bancada do PSD a verificá-lo - o Público teve a oportunidade de relatar uma série de situações deste género.