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21 DE ABRIL DE 1995 2135

E se a convicção de que as crianças devem ser educadas no seio da família persiste, tal não resolve o problema pois existem outros de ordem social, relativos à estrutura da família, a fenómenos de urbanização, à maior competição profissional e à própria evolução do sistema escolar, que cada vez sente mais a necessidade da educação da infância como condição para o sucesso na escola básica.
Na maior parte dos países europeus a escolaridade obrigatória inicia-se com o ensino primário, aos 6 anos de idade, pelo que a educação pré-escolar abrange as crianças de 3, 4 e 5 anos.
A frequência da educação pré-escolar é facultativa em todos os países, com excepção do Luxemburgo, existindo uma grande diversidade de serviços associada a uma dupla tutela e dependência administrativa na quase totalidade do continente.
Na maior parte dos casos, a educação pré-escolar é gratuita ou comparticipada pelos pais e subsidiada pelo Estado, tendo as autarquias um papel muito importante na administração e na supervisão das várias unidades de atendimento à criança.
Na União Europeia e em relação à educação pré-escolar verifica-se que, na faixa entre os 3 e os 5 anos, a taxa de cobertura é substancialmente superior à de Portugal.
Na realidade, se o nosso país, num período de tempo relativamente reduzido e em vários aspectos, conseguiu aproximar-se dos valores médios existentes nos países mais desenvolvidos da Europa, apresenta, nesta matéria, debilidades que urge ultrapassar (apenas 50 % das crianças frequentam a educação pré-escolar), não só através da mobilização de vontades e de meios mas também da aposta estratégica numa acção de desenvolvimento dos recursos humanos.
Aliás, foi a Sr.ª Ministra da Educação quem afirmou neste Hemiciclo que "o que falta complementar, em termos quantitativos, situa-se, essencialmente, no âmbito da educação pré-escolar, cuja taxa de cobertura, apesar de o crescimento de 60 % verificado nos últimos 10 anos, ainda está aquém dos objectivos pretendidos e que pensamos atingir no horizonte 1999. (.,,)" - como vê, não é novidade - "(...) Para que estes objectivos sejam plenamente atingidos o modelo institucional terá de manter-se diversificado, devendo também englobar o esforço das autarquias locais, das instituições particulares de solidariedade social, das instituições privadas e das famílias. O Ministério da Educação terá de acentuar o seu papel dinamizador neste processo, nunca descurando o necessário controle de natureza pedagógica."
A expansão da educação pré-escolar é, assim, uma prioridade nacional, que tem de ser assumida, integral e colectivamente, por diversas entidades, de maneira a garantir o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo, assumindo as suas responsabilidades nesta matéria, anunciou, recentemente, como é do conhecimento de todos vós, um pacote de medidas que visa a expansão da rede de educação pré-escolar, sem prejuízo da função de "guarda" e/ou assistencial, tendendo a garantir a gratuitidade da função educativa, única forma de sustentar a aproximação ao objectivo de cobertura de 90 % no espaço etário correspondente.
A implementação de tais medidas contará com um investimento de dois milhões de contos dos 18,4 milhões de contos do orçamento do Ministério da Educação para 1995.
Delas aqui quero hoje dar eco e manifestar apreço pela iniciativa.
Primeira medida: plano de expansão de educação pré-escolar.
O Estado assegurará a existência de uma rede de educação pré-escolar, em articulação com instituições de natureza diversa e promoverá a criação de mais espaços de educação pré-escolar, apoiando as iniciativas das autarquias, das IPSS e dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
O plano de expansão, a desenvolver em 4 anos, terá carácter prioritário nas seguintes zonas: grandes centros urbanos e zonas industrializadas de elevada densidade populacional; zonas com maior índice de insucesso e de abandono escolares.
Sem prejuízo das outras funções de natureza social, normalmente asseguradas por estes estabelecimentos como, designadamente, a função de "guarda" das crianças, cabe ao Ministério da Educação uma responsabilidade própria na componente educativa, traduzida na correspondente tutela pedagógica e nos apoios financeiros previstos.
O mecanismo de concretização prevê a celebração de protocolos e de contratos de programa entre o Ministério da Educação e as instituições e entidades promotoras.
O apoio financeiro será concedido pelo Ministério da Educação, até ao montante de 2800 contos anuais por cada sala de aula com o número mínimo de 20 crianças por sala.
A medida destina-se a encorajar o alargamento, mas não impedirá que sejam apoiados os jardins de infância autárquicos que, actualmente, beneficiam do destacamento de educadores do Ministério de Educação.
Nos colégios particulares, as instituições devem deduzir na prestação mensal a pagar pelas famílias o montante subsidiado pelo Ministério da Educação.
Segunda medida: A Lei de Bases do Sistema Educativo integra a educação pré-escolar no sistema educativo nacional, incumbindo ao Ministério da Educação a definição das normas gerais, nomeadamente nos seus aspectos pedagógico e técnico.
O facto de não existirem normas orientadoras para a educação pré-escolar é sentido como uma lacuna, tanto por educadores de infância como por outros sectores responsáveis pela educação, tendo as mesmas sido recomendadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Atendendo ao carácter global da educação pré-escolar, a organização de orientações curriculares e metodológicas, de forma estruturada, por áreas de desenvolvimento e de intervenção pedagógica, facilitará a definição dos objectivos a atingir e a forma de operacionalizá-los, proporcionando ainda o desenvolvimento progressivo das capacidades da criança.
Por outro lado, facilitarão a planificação da intervenção pedagógica do educador, possibilitarão a avaliação de forma mais objectiva, permitirão a operacionalização de projectos transversais entre diferentes níveis de ensino, para além de valorizarem o papel da docência na educação pré-escolar.
Estas orientações, pela sua abertura e flexibilidade, permitirão ainda que o educador defina e desenvolva a sua acção educativa com autonomia e criatividade.