O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2158 I SÉRIE - NÚMERO 65

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie, a quem peço que, no final, conceda algum tempo ao Sr. Deputado Almeida Santos para que lhe possa responder.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, ouvi a sua muito interessante intervenção, aliás muito generosa nos comentários que fez, na forma e às vezes no conteúdo, e gostaria, sob a forma de pedido de esclarecimento, referir três pontos.
O primeiro, é a propósito das questões procedimentais. No fundo, a ideia de regular o procedimento administrativo que precede o acto é uma manifestação favorável à participação dos cidadãos. Não à participação dos cidadãos na jurisdição, mas à participação dos cidadãos no exercício da função administrativa. Portanto, de algum modo, é uma achega, é um reforço à sua ideia. Não penso que isso deva suscitar especiais dificuldades de compreender as razões de ser da ideia.
A segunda observação diz respeito a uma questão que V. Ex.ª focou - aliás, já a tinha referido no relatório, relativamente à dificuldade -, que é verdadeira, que resulta da natureza das coisas, de agarrar, de definir o interesse disso. E aí, à parte a questão fundamental, o nosso propósito ou o propósito do projecto que apresentei não é o de regular a acção popular no seu todo mas o de regular a defesa dos interesses difusos ou colectivos - é uma divergência real que não vale a pena mascarar.
Por outro lado, creio que não existem propriamente divergências. V. Ex.ª pode achar que a definição- que é uma das que é dada na doutrina -, a propósito dos interesses difusos, não é suficiente, em todo o caso quero dizer-lhe que alguns dos seus raciocínios assentam numa ideia que não foi a minha. Penso que a ideia de círculo indeterminado e indeterminável não significa que não possa ser concretizada em relação a cada processo, senão, nunca havia processo, nem foi nunca essa a ideia daqueles que apresentaram essa definição. Pelo contrário, é uma ideia que vai ao seu encontro, no sentido de alargar a um vasto círculo de pessoas a possibilidade de usar desse meio processual. É justamente a ideia contrária. E tanto assim é que a menção sobre a saúde, a educação, o domínio público ou o património cultural, exemplifica que não é um numeras clausus, exemplifica os interesses difusos. Isto é, corresponde a uma ideia de apresentar casos concretos em que existem certamente à volta desses valores interesses difusos a propósito de regulamentações concretas. É, pois, exactamente o propósito contrário daquele que me pareceu ser-me atribuído.
V. Ex.ª dirá: «não fui feliz na formulação». Aceito! Vamos ver como é que encontraremos fórmulas mais aperfeiçoadas. Mas o objectivo que V. Ex.ª atribuiu ao interpretar as disposições do articulado não foi esse.
Uma outra questão que gostava de referir é que V. Ex.ª fez comentários até um pouco jocosos ou, pelo menos, irónicos acerca daquilo que é a tentativa de regulamentação do procedimento de massas. Reconheço a dificuldade da interpretação, mas, apesar disso, quero chamar a sua atenção para dois pontos. O primeiro, como afirmo na justificação do projecto, muitas das disposições inspiraram-se directamente, quando não são traduções, na lei procedimental alemã. E devo dizer que essa lei tem tido resultados que não permitem esse cepticismo que V. Ex.ª manifestou.
Em segundo lugar, pareceu-me perpassar também, ao longo de toda a sua exposição, particularmente neste ponto, um grande cepticismo acerca da capacidade inovadora e criadora da jurisprudência quando ajudada por um legislador que lhe deu alguns tópicos fundamentais.
Creio que se V. Ex.ª alimenta a presunção de que esta Assembleia é capaz de regular em todo o pormenor esta matéria jamais faremos uma lei capaz de ser promulgada, porque jamais conseguiremos atingir esse estádio. Vamos ter de confiar na capacidade inventiva do julgador e também na sua prudência.
Dito isto, e à parte a grande divisão que nos separa quanto à extensão da acção popular, julgo que há uma vasta zona em que será possível caminharmos em conjunto e chegarmos a uma solução ainda nesta Legislatura

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Participação, acção popular, o que é distinto, o que é confluente... Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, agradeço a sua generosidade em ter promovido a concessão de tempo necessário para poder responder.
Sr. Deputado Rui Machete, não tenho dúvidas que temos uma margem de aproximação potencial, virtual, na qual eu confio, mas há uma margem na qual, creio, a discordância é total.
V. Ex.ª reconheceu que não tentou regular no seu todo mas só em parte a acção popular. Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que não vejo justificação para isso e, em segundo, a própria Constituição, naquilo que expressamente prevê, não deixa margem porque na exemplificação que faz - repito o que disse há pouco - não diz «perseguição judicial de infracções da área da saúde» mas sim «... das infracções da área da saúde». São todas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aí creio que não temos recuo, e até tenho a convicção de que se recuássemos até onde recuou o projecto provavelmente teríamos uma inconstitucionalidade ou a susceptibilidade de ela ocorrer. Não tenho dúvidas nenhumas a esse respeito, pois nós, em meu entender, não podemos distinguir o que a Constituição não deixa que se distinga.
Disse ainda que regular o procedimento administrativo é favorável. Claro que sim. E, mais, até saúdo essa regulamentação. No entanto, parece-me que o devíamos fazer noutra lei e não nesta porque não vejo que isto caiba no âmbito da acção popular, a menos que digamos que a acção não está aqui em termos judiciais como decorre claramente da Constituição. Mas, como se trata de agir, vamos fazer coisas, vamos andar para a frente. Nós não vamos fora disso, nem vou fazer disso uma questão, mas que a regulamentação, tal como vem prevista, é excessivamente complicada, é. Tem prazos curtos, não se diz qual é a consequência do não respeito dos prazos...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Diz, diz!