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21 DE ABRIL DE 1995 2151

houve um conluio ou uma desatenção por parte das entidades públicas, acaba por ser insuficientemente acautelado? Diria que, efectivamente, a evolução do Estado de direito e o enorme progresso que significou, face ao poder e aos seus abusos, orientou-se justamente no sentido de protecção dos particulares, mas é verdade que o Estado intervencionista dos nossos dias, ou o Estado-providência, ou como lhe queiram chamar, veio, de facto, trazer à colação situações desse tipo.
Assim, na minha opinião, justifica-se um papel da acção pública, da acção do Ministério Público, que, em rigor, não é nem um recurso administrativo nem uma acção para defesa de um direito ou de um interesse legítimo mas uma forma de controlo administrativo jurisdicionalizado, isto é, realizado perante a justiça administrativa.
É evidente que, de um ponto de vista teórico, poderemos continuar fiéis à ideia de que o recurso administrativo e a justiça administrativa não são mais do que formas evoluídas de recursos hierárquicos agora jurisdicionalizados e, por essa circunstância, dando um toque particularmente favorável às demagogias de uma participação política dos cidadãos, acrescentar a Ideia de que a acção popular deve ser generalizada. Com toda a sinceridade, parece-me que prestamos um mau serviço e vamos ao arrepio da evolução da justiça administrativa em Portugal. Julgo que é importante consigná-lo em alguns sectores, onde o processo administrativo tem, claramente, um conteúdo objectivo - esse é, designadamente, o caso, em matérias eleitorais, e pode haver outros, mas não é assim na maioria das situações -,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso corrompe o sentido da acção popular!

O Orador: - ... mas devemos evitar transformar o particular numa espécie de Ministério Público ocasional, pois cada uma das entidades tem, claramente, as suas funções. Por isso, entendo que, hoje, a acção popular tem plena justificação numa zona não de interesse público clássico mas de interesses difusos ou colectivos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é ante-Caetano! É ante-liberalismo!

O Orador: - O Sr. Deputado Almeida Santos elaborou um parecer sobre o projecto de lei por mim apresentado, onde teve oportunidade de exprimir uma crítica que penso ser apenas parcialmente procedente. Diz o Sr. Deputado Almeida Santos que, ao exigir-se a definição do interesse difuso na lei, isso significa limitar singularmente o âmbito de aplicação do diploma. Devo dizer que, quando propus essa expressão, a minha ideia não era a de uma definição formal, mas apresso-me a reconhecer que a ideia do Sr. Deputado pode ser uma interpretação possível e, portanto, entendo que podemos evoluir claramente para uma redacção que refira «o interesse protegido como tal», deixando ao intérprete, no caso de não haver uma definição ou elenco, a oportunidade de incluir esse círculo de interesses dentro da categoria de interesse difuso e proceder à aplicação da lei.
Já agora, aproveito para dizer que, realmente, não foi por causa dos projectos socialista e comunista em matéria de acção popular- que considero efectivamente inconvenientes - mas por causa das iniciativas anteriores, do Partido Socialista e do Partido Comunista, em matéria de interesses difusos, que, cumprindo uma promessa que tinha feito, apresentámos o projecto.
Estamos, naturalmente, predispostos a tentar encontrar as vias de conciliação necessárias numa matéria extremamente complexa e melindrosa, como a da protecção dos interesses difusos, onde, efectivamente, mesmo nos sistemas mais atreitos ao subjectivismo, como o sistema italiano e o sistema alemão depois de 1945, se têm dado progressos significativos, a ponto de, como W. Ex." sabem, a lei brasileira, que foi o grande salto em frente e, de resto, um dos exemplos tomados em consideração pelo Partido Socialista na elaboração do seu projecto, ser considerada atentamente como fonte inspiradora de algumas propostas, por enquanto, que eu saiba, apenas de jure condendo.
Já agora, gostaria de dizer que, ainda muito recentemente e a propósito de um projecto de robustecimento e alargamento da acção popular no âmbito local, apresentado em Itália, o qual já está publicado nos estudos em honra de Pietro Virga, muito curiosamente, tecem-se considerações extremamente cautelosas acerca da compatibilidade de um sistema desse tipo com a evolução do sistema de justiça administrativa italiano, norteado pelo princípio subjectivista.
Porém, nesta Assembleia, não estamos a discutir um problema teórico e dogmático e menos ainda a elaborar dissertações do ponto de vista universitário, pelo que a questão que se coloca, concretamente, é esta: do nosso ponto de vista, e por isso apresentámos o projecto que apresentámos, justifica-se claramente uma lei em matéria de interesses difusos, que vai ser difícil de elaborar com correcção e, provavelmente, nos primeiros anos, terá algumas dificuldades sérias de aplicação.
No que respeita à acção popular, e tendo dúvidas acerca da legitimidade da mesma em matéria autárquica, entendemos que, neste momento, não é oportuno alargar a figura para além daquilo que já existe. Portanto, e dizemo-lo com clareza, para além das dificuldades técnicas que os projectos de lei apresentam, em alguns dos seus aspectos, designadamente o do Partido Comunista, não vemos com bons olhos que seja curial, neste momento e na fase em que nos encontramos - de evolução do sistema de justiça administrativa em Portugal -, caminhar nesse sentido. Vemos, sim, que as questões colocadas, e que parecem esquecer a existência de uma acção pública, são resolvidas, fundamentalmente, através da acção pública, a qual tem a grande vantagem de representar uma defesa do lado do Estado, do interesse público, feita por uma entidade independente da Administração Pública mas que, naturalmente, tem de se nortear, clara e exclusivamente, por esse interesse.
Estes são, com toda a clareza e simplicidade, os princípios que nos nortearam na elaboração do diploma - segundo me parece, nesta fase de discussão na generalidade, não vale a pena discutir em pormenor - e também as razões que nos levam a olhar de uma forma crítica e negativa, do ponto de vista legislativo, de jure condendo, as propostas apresentadas pelo Partido Comunista e pelo Partido Socialista, no que se refere à acção popular generalizada. Já não foi assim, obviamente, no que se reporta aos diplomas que foram