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2154 I SÉRIE - NÚMERO 65

É importante, por isso, que se estabeleça essa dimensão procedimental do direito de acção popular. Ela permite evitar factos consumados, permite o controlo da legalidade e oportunidade das medidas, permite intervir atempadamente em defesa de interesses difusos, permite acompanhar procedimentos administrativos complexos e gradamente concretizáveis, como aqueles que, por exemplo, acontecem no domínio do urbanismo.
Uma terceira nota para referir que, apesar de a Constituição especificar, desde logo, os domínios em que o direito de acção popular pode desempenhar um papel relevante, consagrando directamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou perseguição judicial de todo o tipo de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, não limita o alcance da acção popular a estes domínios e não exclui, de maneira alguma, que a legislação a aprovar, como a que aqui hoje debatemos, permita ampliar as situações em que esse direito possa ser exercido.
Finalmente, creio que os projectos de lei em apreciação, apresentados pelo PS e pelo PCP, visando o alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos junto dos tribunais administrativos, em domínios em que estejam em causa, sobretudo, o respeito pelo princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei e a defesa de interesses públicos relevantes, portanto, a proposta do alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos para recorrerem de actos administrativos que ponham estes valores em causa, creio que são dois contributos importantes para esta discussão, na medida em que, como todos temos conhecimento, a necessidade da transparência absoluta da actividade administrativa, que está evidentemente posta em causa por muitos factos conhecidos, e a necessidade de conferir aos cidadãos mais direitos de fiscalização desta mesma actividade administrativa são valores que assumem uma enorme relevância nas sociedades actuais, particularmente em Portugal. Assim sendo, creio que o agendamento destas duas iniciativas neste debate é, seguramente, um contributo importante neste domínio.
Termino, dizendo que, neste momento, temos uma legítima expectativa de que este processo legislativo se possa concluir no pouco tempo que nos resta e que algo possa surgir de construtivo e de positivo sobre esta matéria, ainda na presente legislatura.
Creio que os projectos de lei apresentados pelo PCP e pelo PS, bem como o projecto de lei agora apresentado pelo Sr. Deputado Rui Machete, serão contributos importantes para que este objectivo seja atingido. Pela nossa parte, fazemos votos para que tal seja possível.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não temos mais inscrições, penso que é altura de passarmos às votações...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, como nós ainda dispomos de tempo e não temos quorum de votação, gostaria de, sob a forma de uma segunda intervenção, fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, começo por dizer que apreciei a sua exposição e gostaria de fazer dois pedidos de esclarecimento.
Primeiro: suponho que interpretei bem, mas gostava de confirmar essa minha impressão. V. Ex.ª lê, na circunstância de o PSD, por meu intermédio, ter apresentado um projecto de lei, uma afirmação inequívoca da vontade, por parte do meu partido, de chegarmos a uma conclusão no que respeita à regulamentação da defesa dos interesses difusos. Penso que foi isso que disse, mas não sei se estou a ser correcto ao interpretar as suas palavras. Pelo meu lado, gostava de dizer que, se foi essa a sua interpretação, V. Ex.ª acertou na leitura política que fez.
Segundo: há pouco, não sublinhei a questão da importância da participação dos cidadãos nos procedimentos administrativos e do exercício do direito de associação, que constituem os dois pilares em que assenta a resposta da sociedade ao recuo - aliás, justificado - do Estado e à consequente limitação na estruturação dos órgãos e pessoas que integram a Administração Pública, mas essa é uma das partes inovatórias do projecto que apresentei e que vai muito para além daquilo que veio regulado no artigo 53.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, que representa já um passo importante nesse sentido.
Ora, quando V. Ex.ª teceu considerações a esse respeito, pareceu-me que elas tinham o seguinte sentido: por um lado, pareceu que se congratulava com esta circunstância de poder haver hoje uma espécie de consideração - se for aprovada esta ideia de uma consideração antecipada e ponderada da situação dos interesses em jogo, de modo a que a resolução que venha a ser tomada pela Administração seja devidamente ponderada e que, na eventualidade de haver um recurso, já estejam adquiridos no processo os elementos essenciais para o tribunal poder pronunciar-se com justeza sobre o assunto, mas, por outro - e sobre isso eu não percebi inteiramente- que tinha dúvidas acerca da restrição da legitimidade para a participação procedimental e para o direito de acção popular em matéria de interesses difusos, tal como aparece consignada no artigo 3.º do projecto de lei que subscrevi.
A ideia fundamental que pretendi traduzir (falta saber se fui feliz) é esta: em relação aos interesses difusos, todos aqueles que sejam seus titulares - e, a priori, é muito difícil definir quem é titular desses interesses difusos, mas é pela via dos interesses difusos que são definidos os seus titulares- estão legitimados à participação procedimental e, simultaneamente...

O Sr. Presidente: - Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, agradeço a sua chamada de atenção, mas eu supunha que estava a fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª solicitou a palavra para um pedido de esclarecimento e eu dei-lha para esse efeito.

O Orador: - Não, Sr. Presidente, eu disse que era para uma intervenção, mas não tem importância porque estou a terminar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Mas pode continuar como intervenção. Assim, economiza-se na resposta.