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21 DE ABRIL DE 1995 2155

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o que eu não pretendi foi regular a acção popular nos termos amplos que o PCP deseja. Portanto, no artigo 3.º não há qualquer limitação, não há qual quer desejo de circunscrever a defesa dos interesses difusos pelo contrário, a ideia é a do alargamento da legitimidade.
São estas as questões que, sob a forma de uma intervenção, quis colocar tendo em conta o que Sr. Deputado António Filipe referiu há pouco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como, neste momento, já temos quorum deliberativo, passamos ias votações.
O Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Flor, Processo n.º 34/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vítor Raposo (PSD) a prestar declarações no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 125/VI - Altera o regime do direito de antena nas eleições presidenciais e legislativas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Passamos à votação final global da proposta de lei n.º 123/VI - Aprova bonificação de juros para empréstimos, com garantia do Estado, contraídos por associações sem fins lucrativos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e abstenções do PS e do PCP.

Retomando o debate dos projectos de lei n.º 463, 502 e 531/VI, dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu trazia aqui um «nariz de cera» para a minha intervenção, mas, dado que ainda perdura o espírito de aleluia da Páscoa e dado que esse «nariz de cera» era constituído por algumas amabilidades para a atitude de congelamento pelo PSD dos projectos de lei sobre a acção popular, e a cabeça do Sr. Deputado Rui Machete não é propriamente uma cabeça onde me apeteça pôr este chapéu, passaria a não ler a introdução desta minha intervenção.
Começaria por dizer que merece aplauso - (nas não admira, trazendo o projecto a assinatura que traz - o facto de se não ter procurado disfarçar a substancial medida em que apropria normativos do projecto do meu partido. É que a regra a que já estávamos habituados era a tentativa de apresentar, como original, mesmo o que era decalque. Desta vez - daí o mérito - assumiu-se a cópia enquanto tal. Foi com surpresa, mas com aplauso, que nos identificámos como autores de metade, se não mais, do texto do projecto de lei do Sr. Deputado Rui Machete. É bonito e próprio de um alto espírito.
Está de antemão assegurada uma importante margem de concordância para a discussão dos projectos pendentes na especialidade. E digo dos projectos e não apenas dos projectos de Deputados do PS e do PSD, porque não se há-de esquecer, nem menosprezar, o contributo do projecto de Deputados do PCP, ao qual o projecto do PSD foi inclusivamente buscar a extensão da acção popular a actos procedimentais da esfera da Administração Pública. Teremos apenas que encarar a margem de divergência, ainda assim significativa, com a preocupação de não amputar o instituto da acção popular de algumas das suas principais virtualidades. Porque é isso o que, neste momento, ainda nos divide.
Muitas são as vantagens clássicas da acção popular. Entre elas uma economia de processos e juízos; uma economia de custos; uma economia de tempo, e por isso um reforço de eficácia; a protecção da parte económica e social, em regra mais débil; a concentração, por soma, de pequenas lesões, em si, isoladas, negligenciáveis, através de uma reacção colectivizada. Mas a todas essas vantagens, de cariz mais ou menos técnico-social, avantaja-se, nos tempos que correm, o reforço da participação democrática dos cidadãos, esta de relevantíssimo significado político.
É sabido que a Constituição da República enfatiza a natureza participativa da nossa democracia. A acção popular é um dos instrumentos de que para o efeito se serve. Mas, na prática, esse e outros instrumentos de intervenção directa dos cidadãos é como se não existissem. Ó direito a ser ouvido, em alguns casos; o direito a participar na feitura de algumas leis; o direito dos trabalhadores a participarem na gestão de certas instituições; o direito de intervenção democrática dos trabalhadores na vida da respectiva empresa; o direito das comissões de trabalhadores ao controlo da gestão da própria empresa; o direito de eleger representantes para os órgãos sociais das empresas pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, etc., são outros exemplos de letra morta constitucional. Digamos, pois, que a nossa democracia é teoricamente participativa mas efectivamente não participada, ressalvada a estrita medida em que os cidadãos são chamados a votar de tempos a tempos.
Sobreveio, no entanto, uma situação político-social que não é mais compaginável com este estado de coisas. Crescentemente, os cidadãos, ou isso a que usa chamar-se a «sociedade civil», por contraposição à chamada «classe política», reivindicam o efectivo exercício dos direitos que têm e a atribuição de direitos que ainda não têm, pondo em causa a dimensão representativa da organização política vigente. O que contestam é o excesso do recurso ao instituto da representação política, defendendo em contraponto a retoma de prerrogativas de democracia directa que as novas tecnologias terão tornado possíveis Tudo por extensão