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21 DE ABRIL DE 1995 2159

O Orador: - Não diz, não. Falta lá qualquer coisa...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Remete para o Código do Procedimento Administrativo.

O Orador: - Fui ver o Código do Procedimento Administrativo e não me parece que lá esteja. Mas, enfim, oxalá que esteja e que eu esteja enganado.
Todavia, não vejo explicação nenhuma para termos medo de levar a acção popular até ao âmbito do universo de indivíduos identificáveis ou identificados. O Sr. Deputado Rui Machete disse-me agora: «Mas eles podem ser identificados em concreto num processo». Só que, sinceramente, não vejo como é que o não identificável pode alguma vez ser identificado! Então, não era aquilo que se pressupôs à partida! E que o Sr. Deputado diz «não identificado e inidentifícável». Também não vejo que tenha deixado alguma porta aberta a isso.
Porém, se está preparado para admitir que possamos incluir nestas áreas de interesse, ou outras, se as quiserem cá incluir, embora tenhamos algumas dificuldades formais, os universos de titulares de interesses difusos ou não difusos, muito bem, porque não vejo razão para não incluir um interesse difuso que tem 50 titulares desconhecidos ou um interesse não difuso que tem cinco milhões de titulares, ou um milhão, ou 500 mil, ou 100 mil. Não vejo nenhuma razão para distinguir. Sinceramente, a isso não estou resignado, mas vamos conversar sobre isso. É a margem de resignação que, de facto, não posso deixar de lhe referir.
Diz-me: «Quando vamos para os procedimentos para todas as áreas de interesse é ampliativo». No domínio dos procedimentos, claro que sim, mas não no domínio da acção popular que, em meu entender, tecnicamente, não abrange os procedimentos, embora possa vir no mesmo texto. Assim, não me parece que possa qualificar-se no mesmo âmbito.
Falou na lei procedimental alemã. Sabe que desconfio sempre das referências que me fazem à lei de outros países que são tão diferentes de nós como uma laranja é de uma agulha! Acho que nem tudo o que é bom para a Alemanha é bom para nós e ainda está por demonstrar que a burocracia, se é o caso da regulamentação alemã, tenha conduzido a resultados positivos. Estarão eles satisfeitos com a sua própria lei? Não sei.
Quando digo que não quero regular com todo o pormenor não quero dizer que seja contra a regulamentação, sou contra o excesso dela, sou contra a regulamentação embaraçante, desestimulante, e só contra essa não mais. No entanto, quero dizer-lhe que parto daqui convicto de que temos margem para nos pormos de acordo sobre uma razoável lei de acção popular. Nós transigiremos no que for preciso, o Meu Amigo transigirá também naquilo que for preciso e acabaremos por fazer uma lei que não seja decepcionante para aqueles que confiam na acção popular como um instrumento decisivo de participação política dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não é propriamente para uma intervenção, mas como ainda disponho de tempo não quero deixar de dizer duas coisas acerca da intervenção do Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Deputado, quando interpretei a apresentação deste projecto como uma afirmação inequívoca do empenhamento ou da vontade do PSD em regular a tutela dos interesses difusos, disse que eu tinha acertado, só que não foi essa a minha interpretação.
Eu disse que era um passo positivo - e isso e importante - mas terá que ser o PSD a demonstrar o seu empenhamento pois a expectativa fica criada pelo facto de este projecto ter sido apresentado. Também afirmei o nosso empenhamento em que este processo legislativo se conclua mesmo sabendo, como todos sabemos e o Sr Deputado afirmou, que o projecto que apresentou assume um âmbito mais restrito para o exercício da acção popular do que o apresentado pelo PCP e pelo PS. No entanto, o que consta do projecto de lei que apresentou é, de qualquer forma, um progresso relativamente ao que existe actualmente.
Uma outra questão que o Sr Deputado suscitou tem a ver com dúvidas que poderiam ter surgido, e de que dei conta na minha intervenção, acerca da latitude conferida pelo projecto do PSD ao direito de intervenção dos cidadãos no procedimento. Creio ter feito uma leitura correcta do artigo 3.º do projecto de lei que apresentou mas, quanto a mim, a redacção é equívoca porque diz: «São titulares do direito procedimental de participação popular e do direito de acção popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensores dos interesses em causa (...)» - creio que se refere às fundações, que devem ter no seu objecto estatutário a defesa de determinados interesses - «(...) independentemente de terem ou não interesse directo em demanda». No entanto, creio que é importante que isto não se refira apenas às associações mas aos cidadãos.
Foi essa a leitura que fiz e, a ser assim, estamos de acordo neste aspecto mas com uma outra redacção porque a arrumação da frase poderia prestar-se a equívocos. Aliás, já tive oportunidade de ouvir, num colóquio do CEJ, vários juristas a defenderem uma restrição do direito de acção popular - não o estendiam a todos os cidadãos, mas apenas àqueles que, de alguma forma, tivessem alguma conexão com os interesses em causa- e, a ser assim no projecto de lei, penso que haveria um retrocesso. No entanto, considero importante que essa concepção restritiva não seja a que consta deste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.

Pena tenho de não estar aí «em baixo», entre vós, para poder intervir neste debate. Espero que aquando da respectiva votação VV. Ex.ªs concertem uma boa solução. O problema da acção popular é complicado, havendo dois tempos - o jurisdicional e o administrativo- que convém distinguir no Estado continental europeu.
Srs. Deputados, está, pois, encerrado o debate A votação far-se-á, de acordo com o Regimento, na próxima quinta-feira.
Convoco, de imediato, uma Conferencia dos Representantes dos Grupos Parlamentares.